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norma nº 2444/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2444 / 2008
Date 2008-04-24
EmentaRatifica o Protocolo de Intenções do COINTER e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
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Aa.I.,.rnfl. nu/boi 
LEI Y. 2.444, de 24 DE ABRIL DE 2008 
"Ratifica o Protocolo de Intenções do 
COIN TER e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 11. Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo 
de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da 
Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será 
CO INTER. 
Parágrafo único. O referido protocolo passa a integrar a presente 
Lei na forma do anexo único desta. 
Art. 21. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar, 
juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato 
de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal n°. 11.107/05 e pelo 
Decreto Federal n°. 6.01 7/07. 
Art. 30. O Município de Baixo Guandu - ES integrará na condição de 
associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando 
autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo 
de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e 
requisitos da Lei Federal n°. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro). 
Parágrafo único. A retirada do Município da associação deita no 
caput deste artigo dependerá de aprovação de lei. 
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NECEOZ28~ 
1• 
Q..,dád&de'Wd: 
UIZCARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Art. 40• Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos 
por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do 
orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos 
adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei. 
Art. 51. Esta Lei entrará em vigor em 24 de abril de 2008 revogando￾se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dezesseis dias do mês de abril do 
ano dois mil e oito. 
Registrada e Publicada, 
Em 24/04/2008 
CHARL 
Secre 
11 
ERANDIO DE SOUZA 
icipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
ADMINiSTRAÇÃO 2001/5001 
ANEXO ÚNICO DA LEI 2.44412008 
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PRODuÇO OOMEROAL.j o: 
Rua Vc Me ptti, 
Munio .. Sr. on 
017.02 T'7,,/ 
sob 390=000 49, 
Rue a: o Mr:I - Do' 2 t. - - - -'Y À2 ou 
Preec ':ncpo. Sr. Ad' c---no n'o, Urs￾C 2 9 n, 3'( 
CN o 27165 72'LO'- 
Frannco Pr' 'eira, fl -- ntro, 
piro, caso.. o, enco:o 
áscua n: - :J sob n0. 
São F' - flCiSCO, situado na R 2o—o￾neste . opresentndo eo 7:0 
cor.tar½r, portador do OPF no F76.9- 
V -•- O UNCÍPO DE CCLAT 
C 27.1 65.729!OL .l-74, com su.. ceitur: 
Ev enodo, CEP 29.702-OC 
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na Rua ry NE 7oe7. ° 4.-- rc. 
Prefeito c!psL .... .....Oi' ;.NTC'712 
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100 - 0 ente consorciado que não estiver e. 'a om suas obrigaçõe 
não poderá votar e nem ser votado, assegurando-se a presença e o 
Gerais. 
eracionais e fim / ceiras 
to de voz nas Assembléias 
13/ 
/ 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
§ 20- para as deliberações constantes dos incisos V, IX, XI, XII, e XIV é necessário o voto da 
maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER, em dia com suas obrigações operacionais 
e financeiras, em Assembléia Geral convocada para tais fins, sendo as demais hipóteses 
deliberativas resolvidas por maioria simples de votos. 
§ 30- cada ente consorciado possuirá direito.a um voto nas deliberações da Assembléia Geral, cuja 
eficácia estará condicionada à sua adimplência operacional e financeira. 
§ 40 - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da 
Assembléia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no mandato do 
ente consorciado. 
§ 50- A Assembléia Geral ordinária quadrimestral será convocada e presidida pelo Presidente do 
COINTER ou seu substituto legal através de comunicação que garanta a ciência de todos os seus 
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de sete dias entre a 
convocação e a data da reunião. 
§ 61 - A Assembléia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo Presidente do COINTER 
ou seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus 
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de 04 dias úteis 
entre a convocação e a data da reunião. 
§ 70- A Assembléia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um quinto de seus 
membros, quando o Presidente do COINTER ou seu substituto legal não atender no prazo de 10 
(dez) dias a pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de pelos menos três entes 
consorciados para convocação extraordinária. 
§ 81 - A Assembléia Geral extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais assim exigirem, será 
presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal. 
§ 90 - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois 
terços) dos membros do COINTER em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e em 
segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com a presença de 
qualquer número de consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de voto 
ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada nos ter . z deste: e trumento. \ 
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PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS — COINTER 
§ 11 — para a deliberações constantes do inciso XIII é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois 
terços) dos membros do COINTER, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em 
Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim. 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO 
O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do COINTER, e por 
um membro de cada Câmara Setorial, membros escolhidos pela Assembléia Geral e suas 
deliberações serão executadas pela Presidência e pela Diretoria Executiva. 
§ 10 — Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos dentre os Chefes dos Poderes 
Executivos dos entes consorciados. 
§ 20 — O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, prorrogáveis 
por igual período mediante reeleição. 
§ 30 - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro do 
Conselho de Administração, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia do 
Poder Executivo. 
§ 41 — Compete ao Conselho de Administração: 
— elaborar com o auxílio da Diretoria Executiva, o Plano Anual de Atividades do COINTER para o 
exercício seguinte até a primeira quinzena de novembro do ano em curso, submetendo-o neste 
prazo à aprovação da Assembléia Geral; 
II — elaborar, com o auxílio da Diretoria Executiva, a Peça Orçamentária do exercício seguinte até a 
segunda quinzena de agosto do ano em curso; 
III planejar todas as ações de natureza administrativa do COINTER, fiscalizando a Diretoria 
Executiva na sua execução; 
IV - selecionar e contratar pessoal, na forma deste instrumento, bem como os serviços d 
assessoria contábil, jurídica, de gestão e outros serviços profissionais quando necessários, através 
de pessoa jurídica, bem como determinar as respectivas demissões ou rescisões contratual; 
V - elaborar e propor a Assembléia Geral alterações no quadro de pessoal do •INTER, f ando o 
número, às formas de provimento e padrão remuneratório —em. - . ados, be • como os 
respectivos reajustes, por meio de resolução. 
VI — contratar pessoal por tempo determinado para atenqiiecess.ade temporária de excepcional 
interesse público nos termos previsto nos estatutos; 
14 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
VII - celebrar contrato de gestão ou termo de parceria; 
VIII - elaborar os estatutos do COINTER, com auxílio da Diretoria Executiva, submetendo tal 
proposição à aprovação da Assembléia Geral; 
IX - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados, atentando para a fixação do prazo 
de cedência e sobre qual administração tocará o ônus da remuneração do servidor cedido; 
X - propor à Assembléia Geral a alteração deste instrumento e de seus estatutos; 
Xl celebrar contrato de rateio e ou contrato de programa com a administração direta e indireta dos 
entes consorciados; 
XII - celebrar convênios, termos de credenciamento, contratos, e outros instrumentos congêneres; 
XIII - Criar comissões temporárias, com tema e duração definidos; 
XIV - Delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução; 
XV - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do COINTER não atribuída à 
competência da Assembléia Geral e não elencadas neste artigo. 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO FISCAL 
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio, responsável por exercer o controle da 
legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do COINTER, 
manifestando-se sob a forma de parecer. 
§ 11 - O Conselho Fiscal é composto por seis membros, sendo quatro membros indicados pelas 
câmaras setoriais, a saber, dois secretários municipais e dois servidores efetivos, um representante 
da sociedade civil e um contador de um dos entes consorciados do COINTER. 
§ 21 - A presidência do Conselho Fiscal será função exclusiva de Secretário municipal membro da 
Câmara Setorial, a qual elegerá todos os integrantes dó Conselho Fiscal (Presidente, Vice￾Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Vogais) para mandato de dois anos, 
prorrogável por igual período. 
tUSULA DÉCIMA TERCEIRA—DA PRESIDÊNCIA 
A Presidência do COINTER é composta pelos cargos de presidente e vice-pr-' i'.nte. 
§ lO_ Compete ao Presidente do COINTER: 
- convocar epresidir as reuniões da Assembléia Geral e do Consei 'o de Administração; 
15 
PROTOCO[ O DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPPL PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
II - representar administrativa e judicialmente o COINTER, cabendo ao Vice-Presidente, substitui-lo 
em seus impedimentos. 
III - movimentar em conjunto com a Diretoria Executiva as contas bancárias e recursos do 
COINTER, podendo delegar total ou parcialmente esta competência; 
IV - Dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das Câmaras 
Setoriais; 
V - Homologar e adjudicar o objeto das licitações realizadas pelo consórcio; 
VI - expedir resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Administração para dar força 
normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados, publicando-asna imprensa oficial ou jornal.. 
de grande circulação regional quando seus efeitos declararem, criarem, alterarem ou suprimirem 
direitos do COINTER ou de terceiros; 
VI! - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência do 
Presidente do COINTER, publicando-as na imprensa oficial ou jornal de grande circulação regional 
quando seus efeitos declararem, criarem, alterarem ou suprimirem direitos do COINTER ou de 
terceiros; 
VIII - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citaçõeselntimações, bem como dar 
adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativosa. 
matérias administrativas COINTER; 
IX - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração; 
§ 20- O Presidente do COINTER não terá direito a voto nas deliberações referentes à prestação de 
contas e outros atos de sua responsabilidade. 
§ 30- Compete ao Vice-Presidente do COINTER: 
- substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos; 
II - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas; 
lII- assumir interinamente a Presidência do COINTER, no caso de vacância, sua C. sta ocoç 
,na segunda metade do mandato, exercendo-o até seu termo; 
IV - convocar Assembléia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição d-'novo pr- -Idente do 
COINTER, no caso de a vacância ocorrer na primeira metade do mandato, quando o presidente 
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
eleito presidirá o consórcio até fim do mandato original, podendo, ser reeleito para o mandato 
seguinte. 
§ 40- Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia 
do presidente e não sendo possível sua substituição pelo vice-presidente, a Assembléia Geral 
poderá autorizar que o Coordenador de uma das câmaras setoriais assuma interinamente a 
presidência do COINTER, até que o retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo, 
não represente mais violação a lei eleitoral. 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CÂMARAS SETORIAIS 
O COINTER é multifuncional, possuindo Câmaras Setoriais diretamente subordinadas ao Conselho 
de Administração que desenvolverão políticas públicas específicas de interesse comum aos entes 
consorciados. 
§ 10 - O ente consorciado participará da(s) Câmara (s) Setorial (is) de seu interesse através da 
indicação de um secretário municipal e de um servidor efetivo da mesma secretaria municipal, cujas 
atividades tenham pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial escolhida. 
§ 20 - as Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por resolução da Assembléia Geral - 
que, dentre outros requisitos sugeridos pelo Conselho de Administração, lhe atribuirá nome, 
estrutura, funções específicas, prazo de duração. 
§ 30 - As Câmaras Setoriais criadas serão compostas pelos secretários municipais ou cargo 
equivalente da área pertinente à atuação da Câmara Setorial e servidores efetivos indicados pelos 
entes consorciados, tendo a diretoria formada por (01) Coordenador e um (01) sub-coordenador 
eleitos dentre seus membros, para mandato anual, no caso de tratar-se Câmara Setorial 
permanente. 
§ 41 - Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas Câmaras Setoriais concretizam￾se mediante a execução de projetos, programas e planos de ações, por meio de diretorias, 
gerências e ou projetos, criados pela Assembléia Gerai, mediante proposição •do Conselho de 
Administração, ouvidas as Câmaras Setoriais pertinentes, com conta bancári. - inscrição no CNPJ 
distintos. 
§ 51 - Cada ente que integra o COINTER fica responsável, na pessoa de seu secretário municipal 
ou cargo equivalente pertencente a área pertinente, de submeter periodicamente ao conselho de\ 
políticas competente, relatórios dos projetos, programas, atividades e ações desenvolvidos pÇiJ' 
meio do consórcio. 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIRETORIA EXECUTIVA 
A Diretoria Executiva é composta pelos ocupantes dos cargos de diretores e de gerência de 
projetos, criados pela Assembléia Geral para permitir o pleno funcionamento das atividades, 
programas, projetos e do COINTER, estando vinculada diretamente às câmaras setoriais 
pertinentes. 
§ 11 - Compete a Diretoria Executiva: 
- Manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira do COINTER; 
II - Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do COINTER; 
III —Adotar providências necessárias aos registros contábeis do COINTER; 
IV - Movimentar em conjunto com o Presidente do COINTER ou com quem este delegar as contas 
bancárias e os investimentos do consórcio. 
V - Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de 
Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão. conter o 
registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta, 
nome e cargo dos presentes e ausentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião, 
levando-se a termo as eventuais considerações e deliberações de cada um dos participantes para 
fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes das deliberações, 
assim como para servir de registro histórico do COINTER; 
VI - receber e expedir documentos e correspondências do consórcio, zelando e responsabilizando￾se pelo seu controle, organização e arquivo; 
VII - realizar as atividades de relações públicas do COINTER, constituindo no elo de ligação do 
consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do 
Presidente; 
VIII - propor Plano Anual de Marketing Institucional do COINTER para o exercício seguinte a 
Conselho de Administração, até a segunda quinzena de novembro, a fim de que viabilizar amla\.J 
divulgação das ações desenvolvidas pelo consórcio em prol das co . níades beneficiadas; 
Á - propor melhorias nas rotinas administrativ: do con orcio ao Conselho de AdmIntraçao, 
visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das açõesbrciais S ,,átingimento ( 
de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos dispo 
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA 
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER 
§ 20 - O perfil, atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva serão definidos em estatuto a 
ser aprovado pela Assembléia Geral; 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS 
Os departamentos setoriais exercem as funções de execução programática e apoio administrativo. 
§ 10- São atribuições dos departamentos setoriais, dentre outras que poderão vir a ser definidas 
pelo conselho de administração, mediante proposição das Câmaras Setoriais: 
- Oferecer apoio administrativo em geral; 
II - Executar serviços de controle do almoxarifado; 
III - Executar serviços de compras; 
IV - Executar serviços de controle do patrimônio; 
V - Oferecer apoio na área de processamento de dados; 
VI - Outras atribuições segundo decisão da Assembléia Geral. 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO QUADRO DE PESSOAL 
O COINTER possuirá o quadro de pessoal constante do Anexo II, sujeito ao regime jurídico da 
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 40, inc. IX, da Lei n.° 
11.107/05, e deverá atender as demandas das câmaras setoriais. 
§ 11 - O quadro de pessoal do COINTER será integrado pela Diretoria Executiva e Execução 
Programática tendo o perfil, atribuições, direitos, e deveres definidos em estatuto; 
§ 21 - Por solicitação das Câmaras Setoriais o Conselho de Administração poderá contratar pessoal 
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público 
nos seguintes casos: 
- enfrentar situações de calamidade pública; 
II - combater surtos epidêmicos; 
III - atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer; 
IV - atender situações, projetos, programas, atividades e ações de relevante interesse pbli 
aprovados pela Assembléia Geral; 
- preencher cargo vago, na criação do consórcio, até 
seleção publica, hipótese em que os contratados tempo,si - - 
vago e perceberão a remuneração para ele prevista. 
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/ o seu provim fetivo por meio de 
ao as funções do cargo 

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