| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2444 / 2008 |
| Date | 2008-04-24 |
| Ementa | Ratifica o Protocolo de Intenções do COINTER e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
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LEI Y. 2.444, de 24 DE ABRIL DE 2008
"Ratifica o Protocolo de Intenções do
COIN TER e dá outras providências".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei:
Art. 11. Ficam ratificados todos os termos constantes do Protocolo
de Intenções do Consórcio Público Intermunicipal para o Fortalecimento da
Produção e da Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros, cuja sigla será
CO INTER.
Parágrafo único. O referido protocolo passa a integrar a presente
Lei na forma do anexo único desta.
Art. 21. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a celebrar,
juntamente com os demais entes subscritores do protocolo de intenções, o Contrato
de Consórcio Público, o qual será regido pela Lei Federal n°. 11.107/05 e pelo
Decreto Federal n°. 6.01 7/07.
Art. 30. O Município de Baixo Guandu - ES integrará na condição de
associado, a pessoa jurídica suporte do contrato de consórcio público, estando
autorizado a deliberar em conjunto com os demais entes subscritores do protocolo
de intenções sobre as disposições do seu estatuto, atendidas as condições e
requisitos da Lei Federal n°. 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
Parágrafo único. A retirada do Município da associação deita no
caput deste artigo dependerá de aprovação de lei.
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UIZCARDOSO
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Art. 40• Os valores necessários a cobrir despesas e ou investimentos
por meio do consórcio, correrão à conta de recursos orçamentários constantes do
orçamento municipal, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos
adicionais que se fizerem necessários ao cumprimento desta lei.
Art. 51. Esta Lei entrará em vigor em 24 de abril de 2008 revogandose as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, aos dezesseis dias do mês de abril do
ano dois mil e oito.
Registrada e Publicada,
Em 24/04/2008
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11
ERANDIO DE SOUZA
icipal de Administração e Finanças
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Baixo Guandu
ADMINiSTRAÇÃO 2001/5001
ANEXO ÚNICO DA LEI 2.44412008
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CN o 27165 72'LO'-
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C 27.1 65.729!OL .l-74, com su.. ceitur:
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Ângea SavergninL T Oer.:ro, —.EP 2.
Or. C'nar Paarr b c. ..•. o:.or, :;or
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brasoiro. c 'co, servidor
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Prefeito c!psL .... .....Oi' ;.NTC'712
empres o, pc'ador d' O- n ° .2.59E. 27-49;
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100 - 0 ente consorciado que não estiver e. 'a om suas obrigaçõe
não poderá votar e nem ser votado, assegurando-se a presença e o
Gerais.
eracionais e fim / ceiras
to de voz nas Assembléias
13/
/
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
§ 20- para as deliberações constantes dos incisos V, IX, XI, XII, e XIV é necessário o voto da
maioria de 2/3 (dois terços) dos membros do COINTER, em dia com suas obrigações operacionais
e financeiras, em Assembléia Geral convocada para tais fins, sendo as demais hipóteses
deliberativas resolvidas por maioria simples de votos.
§ 30- cada ente consorciado possuirá direito.a um voto nas deliberações da Assembléia Geral, cuja
eficácia estará condicionada à sua adimplência operacional e financeira.
§ 40 - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática da condição de membro da
Assembléia Geral, quando haverá substituição automática por quem lhe suceder no mandato do
ente consorciado.
§ 50- A Assembléia Geral ordinária quadrimestral será convocada e presidida pelo Presidente do
COINTER ou seu substituto legal através de comunicação que garanta a ciência de todos os seus
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de sete dias entre a
convocação e a data da reunião.
§ 61 - A Assembléia Geral extraordinária será convocada e presidida pelo Presidente do COINTER
ou seu substituto legal, através de comunicação inequívoca que garanta a ciência de todos os seus
membros quanto ao dia, hora, local e pauta do dia, respeitado o prazo mínimo de 04 dias úteis
entre a convocação e a data da reunião.
§ 70- A Assembléia Geral extraordinária também poderá ser convocada por um quinto de seus
membros, quando o Presidente do COINTER ou seu substituto legal não atender no prazo de 10
(dez) dias a pedido fundamentado e acompanhado da pauta do dia de pelos menos três entes
consorciados para convocação extraordinária.
§ 81 - A Assembléia Geral extraordinária, cujas circunstâncias excepcionais assim exigirem, será
presidida pelo Presidente do Conselho Fiscal.
§ 90 - A Assembléia Geral instalar-se-á em primeira convocação com a presença de 2/3 (dois
terços) dos membros do COINTER em dia com suas obrigações operacionais e financeiras e em
segunda e última convocação 30 (trinta) minutos após a primeira convocação com a presença de
qualquer número de consorciados adimplentes, deliberando por maioria simples de voto
ressalvadas as matérias que exigirem maioria qualificada nos ter . z deste: e trumento. \
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PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS — COINTER
§ 11 — para a deliberações constantes do inciso XIII é necessário o voto da maioria de 2/3 (dois
terços) dos membros do COINTER, em dia com suas obrigações operacionais e financeiras, em
Assembléia Geral Extraordinária, convocada especificamente para tal fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
O Conselho de Administração é constituído pelo Presidente e Vice-Presidente do COINTER, e por
um membro de cada Câmara Setorial, membros escolhidos pela Assembléia Geral e suas
deliberações serão executadas pela Presidência e pela Diretoria Executiva.
§ 10 — Os membros do Conselho de Administração serão escolhidos dentre os Chefes dos Poderes
Executivos dos entes consorciados.
§ 20 — O mandato dos membros do Conselho de Administração será de 02 (dois) anos, prorrogáveis
por igual período mediante reeleição.
§ 30 - A perda do mandato eletivo é causa de extinção automática do mandato de membro do
Conselho de Administração, hipótese em que assumirá a função aquele que assumir a Chefia do
Poder Executivo.
§ 41 — Compete ao Conselho de Administração:
— elaborar com o auxílio da Diretoria Executiva, o Plano Anual de Atividades do COINTER para o
exercício seguinte até a primeira quinzena de novembro do ano em curso, submetendo-o neste
prazo à aprovação da Assembléia Geral;
II — elaborar, com o auxílio da Diretoria Executiva, a Peça Orçamentária do exercício seguinte até a
segunda quinzena de agosto do ano em curso;
III planejar todas as ações de natureza administrativa do COINTER, fiscalizando a Diretoria
Executiva na sua execução;
IV - selecionar e contratar pessoal, na forma deste instrumento, bem como os serviços d
assessoria contábil, jurídica, de gestão e outros serviços profissionais quando necessários, através
de pessoa jurídica, bem como determinar as respectivas demissões ou rescisões contratual;
V - elaborar e propor a Assembléia Geral alterações no quadro de pessoal do •INTER, f ando o
número, às formas de provimento e padrão remuneratório —em. - . ados, be • como os
respectivos reajustes, por meio de resolução.
VI — contratar pessoal por tempo determinado para atenqiiecess.ade temporária de excepcional
interesse público nos termos previsto nos estatutos;
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
VII - celebrar contrato de gestão ou termo de parceria;
VIII - elaborar os estatutos do COINTER, com auxílio da Diretoria Executiva, submetendo tal
proposição à aprovação da Assembléia Geral;
IX - requisitar a cedência de servidores dos entes consorciados, atentando para a fixação do prazo
de cedência e sobre qual administração tocará o ônus da remuneração do servidor cedido;
X - propor à Assembléia Geral a alteração deste instrumento e de seus estatutos;
Xl celebrar contrato de rateio e ou contrato de programa com a administração direta e indireta dos
entes consorciados;
XII - celebrar convênios, termos de credenciamento, contratos, e outros instrumentos congêneres;
XIII - Criar comissões temporárias, com tema e duração definidos;
XIV - Delegar atribuições e designar tarefas para os órgãos de gerência e de execução;
XV - deliberar sobre outras matérias de natureza administrativa do COINTER não atribuída à
competência da Assembléia Geral e não elencadas neste artigo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizatório do consórcio, responsável por exercer o controle da
legalidade, legitimidade e economicidade da atividade patrimonial e financeira do COINTER,
manifestando-se sob a forma de parecer.
§ 11 - O Conselho Fiscal é composto por seis membros, sendo quatro membros indicados pelas
câmaras setoriais, a saber, dois secretários municipais e dois servidores efetivos, um representante
da sociedade civil e um contador de um dos entes consorciados do COINTER.
§ 21 - A presidência do Conselho Fiscal será função exclusiva de Secretário municipal membro da
Câmara Setorial, a qual elegerá todos os integrantes dó Conselho Fiscal (Presidente, VicePresidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário e Vogais) para mandato de dois anos,
prorrogável por igual período.
tUSULA DÉCIMA TERCEIRA—DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do COINTER é composta pelos cargos de presidente e vice-pr-' i'.nte.
§ lO_ Compete ao Presidente do COINTER:
- convocar epresidir as reuniões da Assembléia Geral e do Consei 'o de Administração;
15
PROTOCO[ O DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPPL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
II - representar administrativa e judicialmente o COINTER, cabendo ao Vice-Presidente, substitui-lo
em seus impedimentos.
III - movimentar em conjunto com a Diretoria Executiva as contas bancárias e recursos do
COINTER, podendo delegar total ou parcialmente esta competência;
IV - Dar posse aos membros do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das Câmaras
Setoriais;
V - Homologar e adjudicar o objeto das licitações realizadas pelo consórcio;
VI - expedir resoluções da Assembléia Geral e do Conselho de Administração para dar força
normativa às decisões estabelecidas nesses colegiados, publicando-asna imprensa oficial ou jornal..
de grande circulação regional quando seus efeitos declararem, criarem, alterarem ou suprimirem
direitos do COINTER ou de terceiros;
VI! - expedir portarias para dar força normativa às decisões monocráticas de competência do
Presidente do COINTER, publicando-as na imprensa oficial ou jornal de grande circulação regional
quando seus efeitos declararem, criarem, alterarem ou suprimirem direitos do COINTER ou de
terceiros;
VIII - expedir certidões, declarações, passar recibos, receber citaçõeselntimações, bem como dar
adequado tratamento a todos os demais documentos a serem expedidos ou recebidos relativosa.
matérias administrativas COINTER;
IX - autenticar o livro de atas das reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de Administração;
§ 20- O Presidente do COINTER não terá direito a voto nas deliberações referentes à prestação de
contas e outros atos de sua responsabilidade.
§ 30- Compete ao Vice-Presidente do COINTER:
- substituir e representar o Presidente em todas suas ausências e impedimentos;
II - assessorar o Presidente e exercer as funções que lhe forem delegadas;
lII- assumir interinamente a Presidência do COINTER, no caso de vacância, sua C. sta ocoç
,na segunda metade do mandato, exercendo-o até seu termo;
IV - convocar Assembléia Extraordinária em 15 (quinze) dias para eleição d-'novo pr- -Idente do
COINTER, no caso de a vacância ocorrer na primeira metade do mandato, quando o presidente
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
eleito presidirá o consórcio até fim do mandato original, podendo, ser reeleito para o mandato
seguinte.
§ 40- Por ocasião do período eleitoral, havendo necessidade de afastamento, licença ou renúncia
do presidente e não sendo possível sua substituição pelo vice-presidente, a Assembléia Geral
poderá autorizar que o Coordenador de uma das câmaras setoriais assuma interinamente a
presidência do COINTER, até que o retorno ao cargo de presidente pelo chefe do poder executivo,
não represente mais violação a lei eleitoral.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS CÂMARAS SETORIAIS
O COINTER é multifuncional, possuindo Câmaras Setoriais diretamente subordinadas ao Conselho
de Administração que desenvolverão políticas públicas específicas de interesse comum aos entes
consorciados.
§ 10 - O ente consorciado participará da(s) Câmara (s) Setorial (is) de seu interesse através da
indicação de um secretário municipal e de um servidor efetivo da mesma secretaria municipal, cujas
atividades tenham pertinência com os objetivos específicos da Câmara Setorial escolhida.
§ 20 - as Câmaras Setoriais serão criadas, alteradas e extintas por resolução da Assembléia Geral -
que, dentre outros requisitos sugeridos pelo Conselho de Administração, lhe atribuirá nome,
estrutura, funções específicas, prazo de duração.
§ 30 - As Câmaras Setoriais criadas serão compostas pelos secretários municipais ou cargo
equivalente da área pertinente à atuação da Câmara Setorial e servidores efetivos indicados pelos
entes consorciados, tendo a diretoria formada por (01) Coordenador e um (01) sub-coordenador
eleitos dentre seus membros, para mandato anual, no caso de tratar-se Câmara Setorial
permanente.
§ 41 - Para fins de funcionamento, as atividades planejadas pelas Câmaras Setoriais concretizamse mediante a execução de projetos, programas e planos de ações, por meio de diretorias,
gerências e ou projetos, criados pela Assembléia Gerai, mediante proposição •do Conselho de
Administração, ouvidas as Câmaras Setoriais pertinentes, com conta bancári. - inscrição no CNPJ
distintos.
§ 51 - Cada ente que integra o COINTER fica responsável, na pessoa de seu secretário municipal
ou cargo equivalente pertencente a área pertinente, de submeter periodicamente ao conselho de\
políticas competente, relatórios dos projetos, programas, atividades e ações desenvolvidos pÇiJ'
meio do consórcio.
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIRETORIA EXECUTIVA
A Diretoria Executiva é composta pelos ocupantes dos cargos de diretores e de gerência de
projetos, criados pela Assembléia Geral para permitir o pleno funcionamento das atividades,
programas, projetos e do COINTER, estando vinculada diretamente às câmaras setoriais
pertinentes.
§ 11 - Compete a Diretoria Executiva:
- Manter em ordem toda a documentação administrativa e financeira do COINTER;
II - Realizar programação dos compromissos financeiros a pagar e a receber do COINTER;
III —Adotar providências necessárias aos registros contábeis do COINTER;
IV - Movimentar em conjunto com o Presidente do COINTER ou com quem este delegar as contas
bancárias e os investimentos do consórcio.
V - Participar, sem direito a voto, das reuniões da Assembléia Geral e do Conselho de
Administração, e coordenar a lavratura das atas em livros próprios, os quais deverão. conter o
registro cronológico de todas as reuniões realizadas, com indicação da data, local e hora, pauta,
nome e cargo dos presentes e ausentes, e todas as deliberações adotadas em cada reunião,
levando-se a termo as eventuais considerações e deliberações de cada um dos participantes para
fins de fundamentação de resoluções e portarias eventualmente decorrentes das deliberações,
assim como para servir de registro histórico do COINTER;
VI - receber e expedir documentos e correspondências do consórcio, zelando e responsabilizandose pelo seu controle, organização e arquivo;
VII - realizar as atividades de relações públicas do COINTER, constituindo no elo de ligação do
consórcio com a sociedade civil e os meios de comunicação, segundo diretrizes e supervisão do
Presidente;
VIII - propor Plano Anual de Marketing Institucional do COINTER para o exercício seguinte a
Conselho de Administração, até a segunda quinzena de novembro, a fim de que viabilizar amla\.J
divulgação das ações desenvolvidas pelo consórcio em prol das co . níades beneficiadas;
Á - propor melhorias nas rotinas administrativ: do con orcio ao Conselho de AdmIntraçao,
visando à contínua redução de custos, aumento da eficácia das açõesbrciais S ,,átingimento (
de suas metas e objetivos e ao emprego racional dos recursos dispo
/
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PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O FORTALECIMENTO DA
PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS HORTIGRANJEIROS - COINTER
§ 20 - O perfil, atribuições, direitos, e deveres da Diretoria Executiva serão definidos em estatuto a
ser aprovado pela Assembléia Geral;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS DEPARTAMENTOS SETORIAIS
Os departamentos setoriais exercem as funções de execução programática e apoio administrativo.
§ 10- São atribuições dos departamentos setoriais, dentre outras que poderão vir a ser definidas
pelo conselho de administração, mediante proposição das Câmaras Setoriais:
- Oferecer apoio administrativo em geral;
II - Executar serviços de controle do almoxarifado;
III - Executar serviços de compras;
IV - Executar serviços de controle do patrimônio;
V - Oferecer apoio na área de processamento de dados;
VI - Outras atribuições segundo decisão da Assembléia Geral.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO QUADRO DE PESSOAL
O COINTER possuirá o quadro de pessoal constante do Anexo II, sujeito ao regime jurídico da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme preceitua o art. 40, inc. IX, da Lei n.°
11.107/05, e deverá atender as demandas das câmaras setoriais.
§ 11 - O quadro de pessoal do COINTER será integrado pela Diretoria Executiva e Execução
Programática tendo o perfil, atribuições, direitos, e deveres definidos em estatuto;
§ 21 - Por solicitação das Câmaras Setoriais o Conselho de Administração poderá contratar pessoal
por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público
nos seguintes casos:
- enfrentar situações de calamidade pública;
II - combater surtos epidêmicos;
III - atender outras situações de emergência que vierem a ocorrer;
IV - atender situações, projetos, programas, atividades e ações de relevante interesse pbli
aprovados pela Assembléia Geral;
- preencher cargo vago, na criação do consórcio, até
seleção publica, hipótese em que os contratados tempo,si - -
vago e perceberão a remuneração para ele prevista.
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/ o seu provim fetivo por meio de
ao as funções do cargo