br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2450/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2450 / 2008
Date 2008-05-09
EmentaAltera a Lei Municipal n° 1.578/93 que dispõe sobre a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES.
native_id3428

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

p: Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
LEI W. 2.450, DE 09 DE MAIO DE 2008 
"Altera a Lei Municipal n° 1.578/93 que 
dispõe sobre a estrutura administrativa 
da Prefeitura Municipal de Baixo 
Guandu/ES" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Ficam criados, no âmbito da Estrutura Administrativa da 
Prefeitura Municipal, os Cargos Comissionados de Assessoria de Projetos Especiais, 
Assessoria Especial e Coordenação Especial constantes do ANEXO ÚNICO desta 
Lei, o qual passará a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Municipal n° 1.578/93. 
Art. 20. Os cargos criados pela presente Lei serão de livre nomeação e 
exoneração, os quais serão preenchidos em caráter transitório, por Ato do Prefeito 
Municipal de Baixo Guandu. 
Art. 30. As definições das atribuições inerentes a cada cargo criado por 
esta Lei compreendem: 
- Assessoria Especial 1, órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo Municipal, tendo como âmbito de atuação atividades de coordenação e 
assessoramento visando. isando: - 
a) Coordenação de atividades nos setores de educação, bem como 
acompanhamento nos diversos programas ligados à educação, ressalvados os 
casos de competência da chefia de departamento de educação e cultura; 
b) Assessorar no planejamento do orçamento municipal, bem como 
na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e no Plano Plurianual - 
PPA, buscando sempre a integração entre governo e sociedade no que diz respeito 
às necessidades municipais; 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
c) Atividades de coordenação nos diversos setores do município o 
andamento processual, bem como apresentar propostas de melhorias para melhor 
desenvolvimento dos serviços colocados à disposição da coletividade de modo a 
garantir um melhor desempenho no setor público obedecendo sempre ao princípio 
da eficiência; 
d) Acompanhar missões técnicas de governo, bem como 
assessorar nas mesmas de forma a atingir sempre resultados satisfatórios ao 
desenvolvimento do município; 
e) Assessoramento do Chefe do Poder Executivo Municipal na 
elaboração do Orçamento Municipal, bem como na execução de programas 
municipais, apresentando propostas, estudos e orientações técnicas, ressalvado as 
competências dos demais órgãos de Assessoramento do Município; 
f) Acompanhamento e assessoramento em projetos sociais e 
executivos no âmbito do governo, dando efetivo apoio e desempenhando papel 
fundamental na elaboração dos mesmos de forma a atingir resultados com 
qualidade e eficiência; 
g) Assessoramento e participação na elaboração e execução de 
planos econômicos de desenvolvimento municipal visando o equilíbrio nas contas 
municipais, ressalvado a competência do Setor Contábil do Município; 
h) Assessorar e elaborar, estudos, estatísticas dos métodos de 
trabalho e processos utilizados no âmbito municipal de modo a orientar para melhor 
desenvolvimento e racionalizar a aplicação de recursos municipais, buscando a 
qualidade total na prestação de serviços públicos e atendimento ao público; 
i) Coordenar programas sociais no âmbito municipal no sentido de 
garantir a efetiva aplicação de recursos públicos, bem como a melhor e eficiente 
execução dos mesmos; 
li - Assessoria Especial II, órgão ligado às diversas secretarias 
municipais, tendo como âmbito de atuação, atividades de assessoramento técnico e 
coordenação específicas da secretaria e especialmente o seguinte: 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baíxo Guandu 
1) Q IYd 
a) Assessorar os secretários municipais na execução de atividades 
específicas no âmbito das secretarias municipais; 
b) Assessorar os secretários na execução de programas federal, 
estadual e municipal de finalidade social nas diversas áreas de atuação das 
secretarias municipais, visando atingir a integração governo sociedade e 
transparência nos programas de governo, overno; - 
c) Assessorar as chefias de departamentos nas diversas 
secretarias municipais na consecução de programas municipais, bem como no 
desenvolvimento e execução do orçamento municipal de modo a atingir resultados 
com eficiência; 
d) Assessorar e coordenar o sistema de acompanhamento 
processual no município, bem como apresentar às chefias de departamento 
problemas no mesmo; 
e) Apresentar aos Secretários Municipais, bem como às chefias de 
departamento, problemas nos setores de atividade, bem como, apresentar propostas 
de solução para resolução dos conflitos de forma a buscar a excelência no setor; 
111 - Assessoria Especial III, órgão ligado aos diversos departamentos 
municipais tendo como âmbito de atuação, atividades específicas de atuação e 
desempenho do setor e especialmente: 
a) Assessorar no desempenho de atividades internas dos diversos 
departamentos municipais, atuando sempre nas áreas específicas do departamento 
apontando as deficiências dos setores, e apresentando soluções para as 
necessidades especiais do setor; 
b) Participar da elaboração de planos e acompanhar atividades 
setoriais e específicas; 
c) Atuar no assessoramento especial das chefias de 
departamentos no desenvolvimento de atividades voltadas à consecução dos 
trabalhos específicos no setor de atuação; 
IV - Assessor de Projetos Especiais, órgão ligado diretamente às 
Secretarias Municipais, tendo como âmbito de atuaçãoQsenvolvimento de 
/ 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
-: OfflflIO Ofl 11 VIU 
atividades especiais e técnicas-científicas na elaboração, consecução e execução 
de projetos especiais no âmbito municipal e especialmente o seguinte: 
a) Coordenação de projetos sociais específicos nas diversas áreas 
de atuação municipal; 
b) Planejamento, elaboração, apresentação de projetos voltados à 
diminuição da desigualdade social, bem como projetos específicos voltados ao 
atendimento do homem do campo de forma a garantir desenvolvimento social com 
igualdade a todos; 
c) Elaboração de projetos buscando captação de recursos federal e 
estadual para consecução dos mesmos, bem como a execução e acompanhamento 
dos projetos de forma a garantir o desenvolvimento social, buscando soluções de 
problemas críticos da coletividade, 
V - Coordenador Especial, órgão ligado diretamente às Secretarias 
Municipais tendo como âmbito de atuação atividades voltadas á coordenação de 
atividades específicas e especialmente o seguinte: 
a) Coordenar atividades voltadas ao setor de educação e projetos 
sociais da área; 
b) Coordenar equipes de trabalho no âmbito das secretarias 
municipais de forma a conduzir melhores resultados no trabalho, apontando 
problemas e apresentando soluções para os mesmos; 
C) Coordenar atividades desenvolvidas no âmbito das secretarias 
municipais, organizando os trabalhos, de modo a racionalizar resultados e integrar 
as equipes, sempre com vistas a melhor resultado e desempenho laboral. 
§ 10. O Assessor Especial 1 poderá ser lotado em quaisquer secretarias 
municipais, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com a 
oportunidade e conveniência, bem como para atendimento às necessidades dos 
diversos setores do município. 
§ 20. O Assessoramento e coordenação de que trata o inciso 1 deste 
artigo, não afasta a competência dos demais órgàos da Administra ão Municipal. 
Baixo Guandu 
000INIor000AO 2002/2001 
,4 >v2 
N SPERANDIO DE SOUZA 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
§ 30. O Assessoramento de que trata o inciso II deste artigo é 
assessoramento especial de caráter técnico, o qual busca a integração da secretaria 
de atuação e os diversos projetos, programas e atividades inerentes às mesmas. 
§ 40O Assessoramento de que trata o inciso III deste artigo é 
assessoramento específico à chefia de departamento no desenvolvimento e 
consecução de atividades especificas destas. 
Art. 40• As despesas decorrentes desta Lei correrão à custa do 
Orçamento vigente, em sua rubrica própria. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando￾se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos nove dias do mês de maio do ano dois 
mil e oito. 
ENJO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 09/05/2008 
CHAR 
Secreio ! unicipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 — Telefone — (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Q Irh, 
APMPMIITRAQÕ atflhlOOt 
ANEXO ÚNICO À LEI N° 2.450/2008 
NOMENCLATURA QUANTIDADE REFERÊNCIA VENCIMENTO 
Assessor de Projetos 
Especiais 02 CC —2— A R$ 1.800,00 
Assessor Especial 1 22 CC —3—A R$ 1.200,00 
Assessor Especial II 55 CC —5 R$ 651,49 
Assessor Especial III 13 CC —6 R$ 450,00 
Coordenador Especial 07 CC — 3 — B R$ 900,00 

open original →