| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2451 / 2008 |
| Date | 2008-05-09 |
| Ementa | Prorroga a vigência da Lei Municipal n°. 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008 e dá outras providências. |
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6LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal / CHARLES ERANDIO DE SOUZA Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu LEI N°. 2.451, DE 09 DE MAIO DE 2008 "Prorroga a vigência da Lei Municipal n°. 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008 e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei. ei: - Art.t. 1. Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008, passando de 01/05/2008 para 31/05/2008 para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária. Art. 2°. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos nove dias do mês de maio do ano dois mil e oito. Registrada e Publicada, Em 09/05/2008 Secretário nicipa! de Administração e Finanças