| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2456 / 2008 |
| Date | 2008-06-09 |
| Ementa | Prorroga a vigência da Lei Municipal n°. 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008 e dá outras providências. |
| native_id | 3434 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oe.envo?wrnea,to cor, ÇoaI,cMc!e ice Vila LEI W. 2.456, DE 09 DE JUNHO DE 2008 "Prorroga a vigência da Lei Municipal n°. 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008 e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008, passando de 31/05/2008 para 31/12/008, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária. Art. 2.0 A prorrogação prevista no artigo 1.0 desta Lei, refere-se tão somente no que se refere às funções de GARI, SERVENTE e MEDICO (clinico geral e pediatra). Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito a trinta de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO, aos nove dias do mês de junho do ano dois mil e oito. - NIOLUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 09/06/2008 6Y?6ATN E ecretária Municipal de Administração e Finanças