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norma nº 2456/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2456 / 2008
Date 2008-06-09
EmentaProrroga a vigência da Lei Municipal n°. 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oe.envo?wrnea,to cor, ÇoaI,cMc!e ice Vila 
LEI W. 2.456, DE 09 DE JUNHO DE 2008 
"Prorroga a vigência da Lei Municipal 
n°. 2.417/2008, de 02 de Janeiro de 2008 
e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.417/2008, de 
02 de Janeiro de 2008, passando de 31/05/2008 para 31/12/008, para atendimento 
em caráter de emergência de necessidade temporária. 
Art. 2.0 A prorrogação prevista no artigo 1.0 desta Lei, refere-se tão 
somente no que se refere às funções de GARI, SERVENTE e MEDICO (clinico geral 
e pediatra). 
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seu efeito a trinta de maio de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO, aos nove dias do mês de junho do ano 
dois mil e oito. 
- 
NIOLUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 09/06/2008 
6Y?6ATN E 
ecretária Municipal de Administração e Finanças 

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