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norma nº 2460/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2460 / 2008
Date 2008-07-03
EmentaProrroga a vigência da Lei Municipal n° 2.342/2006, de 21 de Julho de 2006 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro- Baixo Guandu- Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone- (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 ISZ 
Baixo Guandu &esen.oIwn,soto coe, Quahdadp de Vjda 
ADMlM$,flÇAO2.Ot,2OO. 
LEI W. 2.460, DE 03 DE JULHO DE 2008 
"Prorroga a vigência da Lei Municipal n°. 
2.342/2006, de 21 de Julho de 2006 e dá 
outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.342/2006, de 
21 de Julho de 2006, passando a vigorar até 31/12/2008 para atendimento em 
caráter de emergência de necessidade temporária. 
Art. 21. O artigo 10 da Lei Municipal n°. 2.342/2006 de 21 de julho de 
2006 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado 
a contratar, temporariamente, pelo prazo máximo de 12 (doze) 
meses, prorrogável por igual período, para atender Repasse do 
Governo Federal, por meio da Fundação Nacional de Saúde - 
FUNASA ao Município de Baixo Guandu, 17 (Dezessete) 
Agentes de Combate à Endemias. 
Art. 30. O artigo 41 da Lei Municipal n°. 2.342/2006 de 21 de julho de 
2006 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Artigo 4.0 A remuneração será de R$ 415,00 (quatrocentos e 
quinze reais), podendo sofrer acréscimos por insalubridade ou 
periculosidade, conforme apontarem os respectivos laudos 
técnicos. 
Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. 
GABINETE DO PREFEITO, aos três dias do mês de jul o 
dois mil e oito. 
II • LUIZ CARDOSO 
Registrada e Publicada, 
Em 03/07/2008 
(P Jy A~r W'N E 
Secretária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeito Municipal 

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