| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2460 / 2008 |
| Date | 2008-07-03 |
| Ementa | Prorroga a vigência da Lei Municipal n° 2.342/2006, de 21 de Julho de 2006 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro- Baixo Guandu- Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone- (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ISZ Baixo Guandu &esen.oIwn,soto coe, Quahdadp de Vjda ADMlM$,flÇAO2.Ot,2OO. LEI W. 2.460, DE 03 DE JULHO DE 2008 "Prorroga a vigência da Lei Municipal n°. 2.342/2006, de 21 de Julho de 2006 e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.342/2006, de 21 de Julho de 2006, passando a vigorar até 31/12/2008 para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária. Art. 21. O artigo 10 da Lei Municipal n°. 2.342/2006 de 21 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 1.0 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, temporariamente, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, para atender Repasse do Governo Federal, por meio da Fundação Nacional de Saúde - FUNASA ao Município de Baixo Guandu, 17 (Dezessete) Agentes de Combate à Endemias. Art. 30. O artigo 41 da Lei Municipal n°. 2.342/2006 de 21 de julho de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação: Artigo 4.0 A remuneração será de R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), podendo sofrer acréscimos por insalubridade ou periculosidade, conforme apontarem os respectivos laudos técnicos. Art. 41. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.. GABINETE DO PREFEITO, aos três dias do mês de jul o dois mil e oito. II • LUIZ CARDOSO Registrada e Publicada, Em 03/07/2008 (P Jy A~r W'N E Secretária Municipal de Administração e Finanças Prefeito Municipal