| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2465 / 2008 |
| Date | 2008-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 3443 |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua FrItZ Von Lulzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
: CNPJ 27.165.737/0001-10
o o M:O
Baixo Guandu WVJ
LEI N°. 2.465, DE 22 DE JULHO DE 2008
"AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO
VIGENTE"
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele
SANCIONA a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até
o limite de R$ 833.000,00 (Oitocentos e Trinta e Três Mil Reais) no orçamento vigente.
Artigo 20- A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração
financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados:
§10 - R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) provenientes do convênio n'-1 11/2008 - SEDU/ES
§2° R$ 423.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil Reais) provenientes do T.Comp. - SESA/ES
§3° R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) provenientes do convênio n° 153/2008 - SESPORT/ES
Artigo 30 - Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional no
orçamento vigente, tendo como fonte de recursos os saldos financeiros transferidos dos convênios
mencionados no art. 20, para suplementação das seguintes dotações:
040006.12.361.0025.1.042 - Const. Ampl. Ref. Escolas e Quadras Ens. Fundamental
44905100— Obras e Instalações... 300.000,00
050009.10.301.0034.1.062 - Const. Ampl. Ref. De Postos e Unidades de Saúde
44905100 - Obras e Instalações 423.000,00
040008.27.812.0031.1.056 - Const. Ampi. Ref. Campos Futebol, Quadras Poliesportivas
44905100— Obras e Instalações 110.000,00
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Baixo Guandu
]V1)
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 09 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS
MIL E OITO.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada,
Em 03/07/2008
cretária Municipal de Administração e Finanças
Fazemos público por ordem do
Senhor Prefeito Municipal de Baixo
Guandu - ES, que a Lei
n02.465/2008, publicada no dia de
28 de julho de 2008, passando a
vigorar com a numeração:
ç%02.463/2008, esclarecendo que,
houve erro por parte da Secretaria
da Câmara Municipal de Baixo
Guandu/ES, foram encaminhados
dois autógrafos de Leis, a esta
Prefeitura, gerando as leis
n02.463/2008 - e n02.46412008 -
onde tais autógrafos estão em
tramitação na Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias
do mês de julho do ano dois mil e
oito.
LASTÊNXO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAIXO GUANDU/ES
ERRATA
Fazemos público por ordem do
Senhor Prefeito Municipal de Baixo
Guandu - ES, que por erro da
Secretaria da Câmara Municipal de
Baixo Guandu/ES, foram
encaminhados dois autógrafos de
Leis, a esta Prefeitura, gerando as
leis n02.463/2008 - ("DECLARA
DE UTILIDADE PÚBLICA A
ASSOCIART - ASSOCIAÇÃO DE
ARTESÃO DE BAIXO
GUANDU/ES") e n02.464/2008 -
("DECLARA DE UTILIDADE
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE
MORADORES E PEQUENOS
PRODUTORES 00 PATRIMÔNIO
DA PENHA E REGIÃO"), onde
tais autógrafos estão em
tramitação na Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias
do mês de julho do ano dois mil e
oito.
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal