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norma nº 2465/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2465 / 2008
Date 2008-07-22
EmentaAUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id3443

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua FrItZ Von Lulzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
: CNPJ 27.165.737/0001-10 
o o M:O 
Baixo Guandu WVJ 
LEI N°. 2.465, DE 22 DE JULHO DE 2008 
"AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO 
VIGENTE" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até 
o limite de R$ 833.000,00 (Oitocentos e Trinta e Três Mil Reais) no orçamento vigente. 
Artigo 20- A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração 
financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados: 
§10 - R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) provenientes do convênio n'-1 11/2008 - SEDU/ES 
§2° R$ 423.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil Reais) provenientes do T.Comp. - SESA/ES 
§3° R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) provenientes do convênio n° 153/2008 - SESPORT/ES 
Artigo 30 - Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional no 
orçamento vigente, tendo como fonte de recursos os saldos financeiros transferidos dos convênios 
mencionados no art. 20, para suplementação das seguintes dotações: 
040006.12.361.0025.1.042 - Const. Ampl. Ref. Escolas e Quadras Ens. Fundamental 
44905100— Obras e Instalações... 300.000,00 
050009.10.301.0034.1.062 - Const. Ampl. Ref. De Postos e Unidades de Saúde 
44905100 - Obras e Instalações 423.000,00 
040008.27.812.0031.1.056 - Const. Ampi. Ref. Campos Futebol, Quadras Poliesportivas 
44905100— Obras e Instalações 110.000,00 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
]V1) 
Artigo 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 09 DIAS DO MÊS DE JULHO DO ANO DE DOIS 
MIL E OITO. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 03/07/2008 
cretária Municipal de Administração e Finanças 
Fazemos público por ordem do 
Senhor Prefeito Municipal de Baixo 
Guandu - ES, que a Lei 
n02.465/2008, publicada no dia de 
28 de julho de 2008, passando a 
vigorar com a numeração: 
ç%02.463/2008, esclarecendo que, 
houve erro por parte da Secretaria 
da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES, foram encaminhados 
dois autógrafos de Leis, a esta 
Prefeitura, gerando as leis 
n02.463/2008 - e n02.46412008 - 
onde tais autógrafos estão em 
tramitação na Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias 
do mês de julho do ano dois mil e 
oito. 
LASTÊNXO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE 
BAIXO GUANDU/ES 
ERRATA 
Fazemos público por ordem do 
Senhor Prefeito Municipal de Baixo 
Guandu - ES, que por erro da 
Secretaria da Câmara Municipal de 
Baixo Guandu/ES, foram 
encaminhados dois autógrafos de 
Leis, a esta Prefeitura, gerando as 
leis n02.463/2008 - ("DECLARA 
DE UTILIDADE PÚBLICA A 
ASSOCIART - ASSOCIAÇÃO DE 
ARTESÃO DE BAIXO 
GUANDU/ES") e n02.464/2008 - 
("DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES E PEQUENOS 
PRODUTORES 00 PATRIMÔNIO 
DA PENHA E REGIÃO"), onde 
tais autógrafos estão em 
tramitação na Câmara Municipal. 
Gabinete do Prefeito, aos 30 dias 
do mês de julho do ano dois mil e 
oito. 
LASTÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 

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