| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2467 / 2008 |
| Date | 2008-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE. |
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Prefeflurà MuncIpaI -Nz Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 DosonyalvImenia com Qualidadê de Vida IlAÇÃO 0000j,OOB LEI N° 2.467 DE 15 DE AGOSTO DE 2008 "AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de R$ 510.000,00 (Quinhentos e Dez Mil Reais) no orçamento vigente. Artigo 2° - A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração Financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados: §1° - R$ 200.000,00 (Duzentos e Mil Reais) provenientes do contrato de repasse n° 0210156-10 - Ministério do Esporte. §2° - R$ 290.000,00 (Duzentos e Noventa Mil Reais) provenientes do Convênio n° 33/2007 - SETAD ES. §30 - R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) provenientes do Convênio n° 003/2008 - SETADES. Artigo 3° - Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional, tendo como fonte de recursos os saldos financeiros dos convênios citados no art. 2°,.para suplenientação das seguintes dotações: 040008.27.812.0031.1.057 - Const., Ampliação, Reforma, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas 44905100 - Obras e Instalações R$ 200.000,00 0800 10.08.244.0039.1.094 - Implantação de Programas de Habitação Popular 44905 100 — Obras e Instalações R$ 290.000,00 0800 10.08.243.0037.2.119 - Implantação e Manutenção do Projeto Sentinela 33903000 - Material de Consumo R$ 10.000,00 44905200 - Equipamentos e Material Permanente R$ 10.000,00 LASTÊN PREFEITO 'MUNICIPAL OSO 1 l.. (..í 0L. Prefeitura Municipal 111Z Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 OesnvoIvImoiflo com Qualidade de Vida *OMINIEJHAÇAO 2OO6flOO Artigo 4° - Os Créditos adicionais dispostos nos arts. 2° e 3° desta lei, serão abertos por meio de decreto do Poder Executivo, de acordo com a efetiva realização dos objetos conveniados. Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 15 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. 7 ' e a— $0orI. uunclpal d. O Flnafla 72OO8