| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2468 / 2008 |
| Date | 2008-08-22 |
| Ementa | AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 3446 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI N° 2.468 DE 22 DE AGOSTO DE 2008 "AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° - Fica revogada a Lei Municipal n°2.463, de 22 de julho de 2008. Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplernentares até o limite de R$ 833.000,00 (Oitocentos e Trinta e Três Mil Reais) no orçamento vigente. Artigo 3° - A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados: § 1° - R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) provenientes do Convênio n° 111/2008 - SEDU/ES §2° - R$ 423.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil Reais) provenientes do T.Comp. - SESA/ES. §3° - R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) provenientes do Convênio n° 153/2008 - SESPORT/ES. Artigo 4° - Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional, tendo como fonte de recursos os saldos financeiros dos convênios citados no art. 2°,.para suplementação das seguintes dotações: 040006.12.361 .0025.1 .042 - Const. Ampi. Reforma Escolas e Quadras Ensino Fundamental 44905100 - Obras e Instalações R$ 300.000,00 050009.10.301.0034.1.062 - Const. Ampl. Reforma de Postos e Unidades de Saúde 44905100 - Obras e Instalações R$ 423,000,00 040008.27.812.003 1.1.057 - Const., Ampliação, Reforma, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas 44905100 - Obras e Instalações R$ 110.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Artigo 5° - Os Créditos adicionais dispostos no artigo 30 desta lei, serão abertos por meio de decreto do Poder Executivo, de acordo com a efetiva realização dos objetos conveniados. Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 22 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E OITO. - -kS~0 CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Registrada e Publicada Em Oi /o' JWff ÇP'Y R Munic. Adm. Finanças