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norma nº 2468/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2468 / 2008
Date 2008-08-22
EmentaAUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR O ORÇAMENTO VIGENTE.
native_id3446

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
LEI N° 2.468 DE 22 DE AGOSTO DE 2008 
"AUTORIZA VALOR PARA SUPLEMENTAR 
O ORÇAMENTO VIGENTE" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso 
das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1° - Fica revogada a Lei Municipal n°2.463, de 22 de julho de 2008. 
Artigo 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplernentares até 
o limite de R$ 833.000,00 (Oitocentos e Trinta e Três Mil Reais) no orçamento vigente. 
Artigo 3° - A totalidade dos recursos financeiros serão provenientes de Convênios de colaboração 
financeira firmados entre a Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES e os entes abaixo discriminados: 
§ 1° - R$ 300.000,00 (Trezentos Mil Reais) provenientes do Convênio n° 111/2008 - SEDU/ES 
§2° - R$ 423.000,00 (Quatrocentos e Vinte e Três Mil Reais) provenientes do T.Comp. - SESA/ES. 
§3° - R$ 110.000,00 (Cento e Dez Mil Reais) provenientes do Convênio n° 153/2008 - SESPORT/ES. 
Artigo 4° - Fica autorizada a adequação do orçamento vigente, com a criação de crédito adicional, 
tendo como fonte de recursos os saldos financeiros dos convênios citados no art. 2°,.para 
suplementação das seguintes dotações: 
040006.12.361 .0025.1 .042 - Const. Ampi. Reforma Escolas e Quadras Ensino Fundamental 
44905100 - Obras e Instalações R$ 300.000,00 
050009.10.301.0034.1.062 - Const. Ampl. Reforma de Postos e Unidades de Saúde 
44905100 - Obras e Instalações R$ 423,000,00 
040008.27.812.003 1.1.057 - Const., Ampliação, Reforma, Campos de Futebol, Quadras Poliesportivas 
44905100 - Obras e Instalações R$ 110.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 
Artigo 5° - Os Créditos adicionais dispostos no artigo 30 desta lei, serão abertos por meio de decreto 
do Poder Executivo, de acordo com a efetiva realização dos objetos conveniados. 
Artigo 6° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, AOS 22 DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 
DOIS MIL E OITO. 
- 
-kS~0 CARDOSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Registrada e Publicada 
Em Oi /o' JWff 
ÇP'Y R 
Munic. Adm. Finanças 

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