| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2472 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências. |
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. .. BaÉ=046=, w a n d u ADAÍAII,AAÇÀOA*O&/IQOA Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI W. 2.472, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 "Cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, institui o Conselho Gestor do FMHIS e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei.: - Art. 1°. Esta Lei cria o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social e institui o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS nos termos do Conselho Gestor do Fundo Nacional de habitação de Interesse Social - CGFNHIS e demais legislação correlata. CAPITULO I DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Seção 1 Dos Objetivos e Fontes Art. 20. Fica criado o Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, de natureza contábil, com a finalidade de centralizar e gerenciar recursos orçamentários para os programas destinados à implementar políticas habitacionaisdirecionadas abitacionais direcionadas à população de menor renda, bem como as políticas de Regularização Fundiária promovidas pela Administração Municipal. Art. W. O FMHIS será constituído por: - dotações do orçamento geral do Município, classificadas na função de habitação: II - outros fundos ou programas que vierem a ser incorporados ao FMHIS; Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oeseflvøwfl.efltO con, Quahdade de Vida III - recursos provenientes de empréstimos externos e internos para programas de habitação popular; IV - contribuições e doações de pessoas físicas ou jurídicas, entidades e organismos de cooperação nacionais ou internacionais; V - receitas operacionais e patrimoniais de operações realizadas com recursos do FMHIS; VI - outros recursos que lhe vierem a ser destinados. Seção II Do Conselho Gestor do FMHIS Art. 4°. Fica instituído o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, órgão de caráter consultivo e deliberativo, o qual é atribuído a gestão do Fundo. Art. 5°. O Conselho Gestor será composto: - um representante da Secretaria de Administração e Finanças; II - um representante da Secretaria de Obras e Serviços Urbanos; III - um representante da Secretaria de Educação, Cultura e Turismo; IV - um representante da Secretaria de Ação Social; V - um representante da Secretaria de Saúde; VI - um representante da Secretaria de Meio Ambiente; VII - um representante da Assessoria de Planejamento e Orçamento; VIII - três representantes de Entidades privadas do Município IX - quatro representantes de Associações e movimentos populares regularmente inscritos nos termos do inciso IV do art. 82 da Lei 8.078/90. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvo!vimenlo coe, Q,,a!idade de Vida ADMINI,,AAÇAO 20G6/ZOOS § 11. A presidência do Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será exercida pelo Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos. § 211. O Presidente do Conselho Gestor do FMHIS exercerá o voto de qualidade. § 30. Todos os recursos e meios necessários ao exercício das competências do Conselho Gestor do FMHIS serão fornecidos pelo Município, com unidade orçamentária vinculada à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Seção III Das Aplicações dos Recursos do FMHIS Art. 6°. As aplicações dos recursos do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS serão destinadas às ações vinculadas aos programas de habitação de Interesse Social, programas de Regularização Fundiária e outros que contemplem: - aquisição, construção, conclusão, melhoria, reforma, locação social e arrendamento de unidades habitacionais em áreas urbanas e rurais; II - produção de lotes urbanizados para fins habitacionais; III - urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social,; - IV - implantação de saneamento básico, infra-estrutura e equipamentos urbanos complementares aos programas habitacionais de interesse social; V - aquisição de materiais para construção, ampliação e reformas de moradias; VI - recuperação ou produção de imóveis em áreas encortiçadas ou deterioradas, centrais ou periféricas, para fins habitacionais de interesse social; Prefeitura Municipal Baixo Guandu •,rn*& Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 APMÍNÍ,TRACÃO,O*b,200S VII - aquisição de materiais e recursos para recuperação de centros urbanos visando a inclusão social; VIII - promoção de programas de Regularização Fundiária; IX - outros programas e intervenções na forma aprovadas pelo Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS. Parágrafo único. Será admitida a aquisição de terrenos vinculada à implantação de projetos habitacionais. Seção IV Das Competências do Conselho Gestor do FMHIS Art. 7°. Ao Conselho Gestor do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social FMHIS compete: - estabelecer diretrizes e fixar critérios para a priorização de linhas de ação, alocação de recursos do FMHIS e atendimento dos beneficiários dos programas habitacionais, observado o disposto nesta lei, as Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Habitação e o disposto no Sistema Nacional de Interesse Social; II - aprovar orçamentos e planos de aplicação e metas anuais e plurianuais dos recursos do FMHIS; III - fixar critérios para priorização de linha de ações: IV - deliberar sobre as contas do FMHIS; V - dirimir dúvidas quanto à aplicação das normas regulamentares, aplicáveis ao FMHIS, nas matérias de sua competência; VI - aprovar o seu regimento interno. § 10. As diretrizes e critérios previstos no inciso 1 do caput deste artigo deverão observar ainda as normas emanadas do Conselho Gestor do Fundo Nacio- IZ CARDOSO refeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 49 o 'SZ Baixo Guandu Dosenvolu,níno com Qualidade de Vida 000iN,0000000 0006/2001 nal de Habitação de Interesse Social, que trata a Lei federal n°. 11.124, de 16 de junho de 2005, nos casos em que o FMHIS vier a receber recursos federais. § 20. O Conselho Gestor do FMHIS promoverá a ampla publicidade das formas e critérios de acesso aos programas, das modalidades de acesso à moradia, das metas anuais de atendimento habitacional, dos recursos previstos e aplicados, identificados pelas fontes de origem, das áreas objetos de intervenção, dos números e valores dos benefícios e dos financiamentos e subsídios concedidos, de modo a permitir o acompanhamento e fiscalização pela sociedade. § 31. O Conselho Gestor do FMHIS promoverá audiências públicas e conferências, representativas dos segmentos sociais existentes, para debater e avaliar critérios de alocação de recursos e programas habitacionais existentes. CAPITULO II DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS Art. 80. Esta Lei será implementada em consonância com a Política Nacional de Habitação e com o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Art. 90. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.