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norma nº 2473/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2473 / 2008
Date 2008-11-28
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública municipal, revogação da Lei Municipal n° 1.49811991 e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Üesenvolv:meoto com Qualidade de Vida 
A,.IMI.TRACAO AOOA/ZOøG 
p 
LEI N°. 2.473, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 
"Dispõe sobre a desafetação de área pública 
municipal, revogação da Lei Municipal n° 
1.49811991 e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRI￾TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂ￾NICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APRO￾VOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1°. Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum 
do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a 
área situada no final da rua Antônio Benedito Coelho, na esquina com a Rua Pedro 
Álvares Cabral, no bairro São Vicente, Perímetro Urbano, nesta cidade, medindo 
13,00m (treze metros) na lateral direita, 13,00m (treze metros) na lateral esquerda, 
18,00m (dezoito metros) de frente para a Rua Pedro Álvares Cabral e 18,00m (de￾zoito metros) de fundos pertencente à Associação Banestes, totalizando uma área 
de 234,00m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), localizada e destacada 
no croqui anexo (Al). 
Art. 20. O bem público descrito no art. 10 desta lei será destinado a cons￾trução de um posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal. 
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n°. 1.498/1991. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e oito dias do mês de novembro do 
ano de dois mil e oito. 
lO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 

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