| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2473 / 2008 |
| Date | 2008-11-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, revogação da Lei Municipal n° 1.49811991 e dá outras providências. |
| native_id | 3451 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Üesenvolv:meoto com Qualidade de Vida A,.IMI.TRACAO AOOA/ZOøG p LEI N°. 2.473, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 "Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, revogação da Lei Municipal n° 1.49811991 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°. Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área situada no final da rua Antônio Benedito Coelho, na esquina com a Rua Pedro Álvares Cabral, no bairro São Vicente, Perímetro Urbano, nesta cidade, medindo 13,00m (treze metros) na lateral direita, 13,00m (treze metros) na lateral esquerda, 18,00m (dezoito metros) de frente para a Rua Pedro Álvares Cabral e 18,00m (dezoito metros) de fundos pertencente à Associação Banestes, totalizando uma área de 234,00m2 (duzentos e trinta e quatro metros quadrados), localizada e destacada no croqui anexo (Al). Art. 20. O bem público descrito no art. 10 desta lei será destinado a construção de um posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n°. 1.498/1991. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito. lO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal