| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2474 / 2008 |
| Date | 2008-12-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, a revogação da Lei Municipal n° 1.953/2000 e dá outras providências. |
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NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 _111Z Baixo Guandu OesenuOlvimeflf o com Qualidade de Vida aoejrns,.0000 20fl/ZOOt LEI N°. 2.474, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 "Dispõe sobre a desafetação de área pública municipal, a revogação da Lei Municipal n° 1.953/2000 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área de lote de terras, situada nas quadras ACB e ABZ, bem como, uma servidão de 0,30m (trinta centímetros) de largura por 50,00m (cinqüenta metros) de extensão (comprimento), localizado na Rua Antônio Sampaio nas proximidades da Avenida Rio Doce, Centro, neste Município medindo 50,00m (cinqüenta metros) na lateral direita, 50,00m (cinqüenta metros) na lateral esquerda, 13,00m (treze metros) de frente e 11 ,OOm (onze metros) de fundos, totalizando uma área global de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), localizada e destacada no croqui anexo (Al). Art. 2°. O bem público descrito no art. 11 desta lei será destinado a construção de um posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal. Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n°. 1.95312000. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e oito.