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norma nº 2474/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2474 / 2008
Date 2008-12-28
EmentaDispõe sobre a desafetação de área pública municipal, a revogação da Lei Municipal n° 1.953/2000 e dá outras providências.
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NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 _111Z 
Baixo Guandu OesenuOlvimeflf o com Qualidade de Vida 
aoejrns,.0000 20fl/ZOOt 
LEI N°. 2.474, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008 
"Dispõe sobre a desafetação de área pública 
municipal, a revogação da Lei Municipal n° 
1.953/2000 e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRI￾TO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂ￾NICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APRO￾VOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum 
do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a 
área de lote de terras, situada nas quadras ACB e ABZ, bem como, uma servidão de 
0,30m (trinta centímetros) de largura por 50,00m (cinqüenta metros) de extensão 
(comprimento), localizado na Rua Antônio Sampaio nas proximidades da Avenida 
Rio Doce, Centro, neste Município medindo 50,00m (cinqüenta metros) na lateral 
direita, 50,00m (cinqüenta metros) na lateral esquerda, 13,00m (treze metros) de 
frente e 11 ,OOm (onze metros) de fundos, totalizando uma área global de 600,00m2 
(seiscentos metros quadrados), localizada e destacada no croqui anexo (Al). 
Art. 2°. O bem público descrito no art. 11 desta lei será destinado a cons￾trução de um posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal. 
Art. 30. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as 
disposições em contrário e em especial a Lei Municipal n°. 1.95312000. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e oito dias do mês de novembro do 
ano de dois mil e oito. 

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