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norma nº 2475/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2475 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaCONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO - IPPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 —IIZ 
Baixo Guandu Oesenoh,ni,)Éo coe, Qn,a,dado de M. 
ADM,Mu,,NAÇAO 
LEI N°. 2.475, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA, O 
INSTITUTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCA￾CIONAL DO ESPÍRITO SANTO - IPPES, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
Autora: Vereadora Luciane Régia Pinheiro Cardozo Vingi 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OR￾GÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES A￾PROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 11. Fica reconhecida de Utilidade Pública, em fins a que institui, 
o INSTITUTO DE POLÍTICAS PUBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E E￾DUCACIONAL DO ESPÍRITO SANTO IPPES, fundado em agosto de 2001, regis￾trada como Pessoa Jurídica no Cartório do Primeiro Ofício de Santa Teresa/ES, ob￾jetivando encontrar soluções para problemas de ordem social concentrando seus 
esforços na preparação do indivíduo através de qualificação e requalificação profis￾sional visando a sua inserção no contexto sócio-econômico. 
Art. 21. A referida Associação gozará de todas as vantagens e prer￾rogativas, que gozam as Instituições consideradas de Utilidade Pública. 
Art. 31. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de dezem￾bro do ano dois mil e oito. 
- - 
---1ASTENIc LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 19/12/2008 
I
P ETRADALMONE 
cretária Municipal de Administração e Finanças 

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