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norma nº 2478/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2478 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaFixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009/2012.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oesenvol:niei(O con, Qualidade de Vida 
no.,ni,r.ACAO zn/ilQu 
LEI N°. 2.478, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 
"Fixa os subsídios do Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais para a 
legislatura 2009/2012". 
Autor: Mesa Diretora da Câmara 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ES￾PÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI OR￾GÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES A￾PROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei.ei: - 
Art. 10. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários 
Municipais do Município de Baixo Guandu é fixado em parcela única, vedado o a￾créscimo de qualquer verba de cunho remuneratório. 
Parágrafo único. As verbas recebidas a título de diárias e reem￾bolsos são consideradas verbas indenizatórias. 
Art. 21 O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será: 
- para o Prefeito Municipal - R$ 12.000,00; 
II - para o Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.715,20; 
III - para os Secretários Municipais - R$ 3.715,20. 
Art. 30 A revisão geral anual será efetuada sempre no mês de feve￾reiro, data-base para os funcionários públicos municipais, corrigindo-se o valor dos 
subsídios pela variação do INPC-IBGE apurados nos meses imediatamente anterio￾res. 
§ 1° A primeira revisão de que trata este artigo se dará em feverei￾ro/2010 e a apuração do índice levará em conta o período de 30/01/2009 até 
30/01/2010. OM 
ET Á DALMONE 
cretária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Oesenuu!u,n,e,,tO com Qualidade de Vida 
AAMIMI$TftACÀO 2-voos 
§ 20 Sobrevindo fixação por lei de índice diferente do estabelecido 
neste artigo para revisão geral anual dos servidores públicos, o mesmo deverá ser 
utilizado também para revisão dos subsídios dos vereadores. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogan￾do-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de dezem￾bro do ano dois mil e oito. 
u 
LASTNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 19/12/2008 

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