| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2478 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009/2012. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvol:niei(O con, Qualidade de Vida no.,ni,r.ACAO zn/ilQu LEI N°. 2.478, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 "Fixa os subsídios do Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais para a legislatura 2009/2012". Autor: Mesa Diretora da Câmara O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei.ei: - Art. 10. O subsídio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Baixo Guandu é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho remuneratório. Parágrafo único. As verbas recebidas a título de diárias e reembolsos são consideradas verbas indenizatórias. Art. 21 O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será: - para o Prefeito Municipal - R$ 12.000,00; II - para o Vice-Prefeito Municipal - R$ 3.715,20; III - para os Secretários Municipais - R$ 3.715,20. Art. 30 A revisão geral anual será efetuada sempre no mês de fevereiro, data-base para os funcionários públicos municipais, corrigindo-se o valor dos subsídios pela variação do INPC-IBGE apurados nos meses imediatamente anteriores. § 1° A primeira revisão de que trata este artigo se dará em fevereiro/2010 e a apuração do índice levará em conta o período de 30/01/2009 até 30/01/2010. OM ET Á DALMONE cretária Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenuu!u,n,e,,tO com Qualidade de Vida AAMIMI$TftACÀO 2-voos § 20 Sobrevindo fixação por lei de índice diferente do estabelecido neste artigo para revisão geral anual dos servidores públicos, o mesmo deverá ser utilizado também para revisão dos subsídios dos vereadores. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito. u LASTNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 19/12/2008