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norma nº 2479/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2479 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaFixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2009/2012.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Desenvolo:mer,o com Qcabdad& de Vjda 
AOMINI*T.AÇÀO•tl,IOQS 
LEI N°. 2.479, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2008 
"Fixa os subsídios dos vereadores para a 
legislatura 2009/2012". 
Autor: Mesa Diretora da Câmara 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei.ei: - 
Art. 11 O subsídio mensal do vereador do Município de Baixo 
Guandu é fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer verba de cunho 
remuneratório. 
Parágrafo único. As verbas recebidas a título de diárias e reem￾bolsos são consideradas verbas indenizatórias. 
Art. 21 O valor dos subsídios previstos no artigo anterior será de R$ 
3.715,20 (três mil setecentos e quinze reais e vinte centavos). 
Parágrafo único. O Presidente da Câmara receberá a título de 
verba indenizatória no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). 
Art. 30 A revisão geral anual será efetuada sempre no mês de feve￾reiro, data-base para os funcionários públicos municipais, corrigindo-se o valor dos 
subsídios pela variação do INPC-IBGE apurados nos meses imediatamente anterio￾res. 
§ 11 A primeira revisão de que trata este artigo se dará em feverei￾ro/2010 e a apuração do índice levará em conta o período de 30/01/2000 até 
30/01/2010. 
§ 20 Sobrevindo fixação por lei de índice diferente do estabelecido 
neste artigo para revisão geral anual dos servidores públicos, o mesmo deverá ser 
utilizado também para revisão dos subsídios dos vereadores. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Deseneol:,iie:iÉo com Qualidade de Vida 
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Art. 40 As sessões ordinárias da Câmara são em número de 3 
(três) por mês, e somente fará jus ao subsídio integral aquele vereador que partici￾par de todas as sessões, sendo-lhe descontado 1/3 (um terço) para cada falta apu￾rada. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogan￾do-se as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de dezem￾bro do ano dois mil e oito. 
LATÊNIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 19/12/2008 
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S retária Municipal de Administração e Finanças 

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