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norma nº 2482/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2482 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaDispõe sobre o pagamento de débitos e obrigações do Município de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, decorrentes de decisões judiciais, considerados de pequeno valor nos termos da Constituição Federal.
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Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 
Desenvolvinienlo com Qualidade de Vida 
noCisi,RoqAoaeos/,ou 
LEI N°. 2.482, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 
"Dispõe sobre o pagamento de débitos e 
obrigações do Município de Baixo Guandu, 
Estado do Espírito Santo, decorrentes de 
decisões judiciais, considerados de pequeno 
valor nos termos da Constituição Federal." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPíRITO SANTO, 
no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz 
saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte 
lei: 
Art. 11. Esta Lei regulamenta o pagamento de débitos e obrigações do Município de 
Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, decorrentes de decisões judiciais transitadas em 
julgado, considerados de pequeno valor nos termos da Constituição Federal. 
Art. 20. O pagamento dos débitos e obrigações de que trata o caput do artigo 1, 
será efetuado diretamente pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças - SEAFI. à 
vista do ofício requisitório expedido pelo juízo. 
§ 1°. Para fins desta Lei e nos termos dos §§ 31 e 51 do artigo 100 da Constituição 
Federal e artigo 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, consideram￾se de pequeno valor os débitos e obrigações cujos valores não excedam o limite máximo de 
R$ 3.000,00 (três mil reais). 
§ 21. O valor de que trata o parágrafo anterior será reajustado anualmente pela 
variação do INPC (índice nacional de preços ao consumidor) apurado pelo IBGE. 
Art. 30• Os pagamentos de que trata esta Lei, serão realizados, de acordo com as 
disponibilidades orçamentária e financeira do Município, no prazo máximo de 90 (noventa) 
dias, e serão atendidos conforme a ordem cronológica dos ofícios requisitórios protocolizados 
no Município. 
Art. 4°. Se o valor do débito ou da obrigação ultrapassar o limite previsto nesta Lei, 
o credor poderá renunciar o crédito excedente, para beneficiar-se do pagamento sem a 
expedição de precatório judiciário. 
LUIZ CARDOSO 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 hÇL1 
AOMIN 0 ti 00*0 *00 Sfl 000 
Art. 51. Para os pagamentos de que trata esta Lei, serão utilizadas dotações 
orçamentárias próprias, específicas para o pagamento de débitos oriundos de sentenças 
judiciais transitadas em julgado. 
Art. 60. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de 
dois mil e oito. 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, no 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
C?IY 2 Telefone ixx2 37249SYô 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu www.pmbg.es.gov.br 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE, Secretária 
Municipal de Administração e 
Finanças, por designação, na 
forma da Lei 
C E R T 1 F 1 C A ter sido afixado, nesta data, no Mural 
desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei 
n°2.482/2008, de 22 de dezembro de 2008, onde "Dispõe sobre 
o pagamento de débitos e obrigações do Município de Baixo 
Guandu Estado do Espírito Santos decorrentes de decisões 
judiciais, considerados de pequeno valor nos termos da 
Constituição Federal", em cumprimento do disposto no Art. 
90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril 
de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 29 de dezembro de 2008. 
1 ~ -( IMQ, 
Secretária Muni al de Administração e Finanças 

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