| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2484 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal n°. 2.417, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Ba ixOGuandu CNPJ 27.165.737/0001-10 .fflrrI AAMINISI RAÇ*A 200V100R LEI N°. 2.484, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 "Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal n°. 2.417, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso IV, da Lei Municipal n°. 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu - ES, APROVOU e ele SANCIONO a seguinte lei: Art. 1° Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei Municipal n°. 2.417, de 02 de janeiro de 2008, passando a vigorar até 31/12/2009, para atendimento em caráter de emergência de necessidade temporária. Art. 2° Fica também prorrogada a contratação dos ocupantes das funções de GARI, SERVENTE e MEDICO (CLINICO GERAL e PEDIATRA) de que trata a Lei Municipal n°. 2.417 de 02 de janeiro de 2008. Art. 30. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. • LASTÊNÍÓ LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal py -.,.- o Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Rua Francisco Ferreira, n° 40. Centro - Baixo Guandu-ES CE% 29 13S-O, Te%eoTIe xx2) 3'132-?,9 CNPJ 27.165.737/0001-10 www.pmbg.es.gov.br CERTIDÃO Baixo Guandu DesencoSoimento com Qualidade de Vida ADMINISTRAÇAO 2005/2008 PYETRA DALMONE, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei C E R T 1 F 1 C A ter sido afixado, nesta data, no Mural desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei n0 2.484/2008, de 22 de dezembro de 2008, onde "Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal n°2.417, de 02 de janeiro de 2008, e dá outras providencias", em cumprimento do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu - ES, 29 de dezembro de 2008. Secretária Muni 1 de Administração e Finanças