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norma nº 2488/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2488 / 2008
Date 2008-12-22
EmentaDispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal n°. 2.441, de 22 de abril de 2008 e dá outras providências.
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ZWJ 
w 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N°. 2.488, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 
"Dispõe sobre a prorrogação da 
vigência da Lei Municipal n°. 2.441, 
de 22 de abril de 2008 e dá outras 
providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, 
inciso IV, da Lei Municipal n°. 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu'- ES, 
APROVOU e ele SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 10 O artigo 40 da Lei Municipal n°. 2.441, de 22 de abril de 
2008, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 41. A contratação de que trata o artigo 11, será até trinta e um 
de dezembro de 2009, ocasião em que os contratos serão 
extintos automaticamente." 
Art. 2° Fica também prorrogada a contratação dos aprovados no 
respectivo processo seletivo para provimento das funções de que trata a Lei 
Municipal n°. 2.441 de 22 de abril de 2008. 
Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mês de 
dezembro do ano de dois mil e oito. 
TÊNÍO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, no 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
C3%1 29 3-'OO, Telefone iOxx2) 332-%9O 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu www.pmbg.es.gov.br 
Desen%olimento com Qualidade de Vida 
ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE, Secretária 
Municipal de Administração e 
Finanças, por designação, na 
forma da Lei 
C E R T 1 F 1 C A ter sido afixado, nesta data, no Mural 
desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei 
n°2.488/2008, de 22 de dezembro de 2008, onde "Dispõe sobre 
a prorrogação da vigência da Lei Municipal n0 2.441, de 22 
de abril de 2008 e dá outras providencias", em cumprimento 
do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal no . 
1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 29 de dezembro de 2008. 
Secretária Munii de Administração e Finanças 

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