| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2488 / 2008 |
| Date | 2008-12-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal n°. 2.441, de 22 de abril de 2008 e dá outras providências. |
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ZWJ w Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N°. 2.488, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2008 "Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal n°. 2.441, de 22 de abril de 2008 e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 69, inciso IV, da Lei Municipal n°. 1380, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu'- ES, APROVOU e ele SANCIONO a seguinte lei: Art. 10 O artigo 40 da Lei Municipal n°. 2.441, de 22 de abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 41. A contratação de que trata o artigo 11, será até trinta e um de dezembro de 2009, ocasião em que os contratos serão extintos automaticamente." Art. 2° Fica também prorrogada a contratação dos aprovados no respectivo processo seletivo para provimento das funções de que trata a Lei Municipal n°. 2.441 de 22 de abril de 2008. Art. 30 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de dois mil e oito. TÊNÍO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Rua Francisco Ferreira, no 40, Centro - Baixo Guandu-ES C3%1 29 3-'OO, Telefone iOxx2) 332-%9O CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu www.pmbg.es.gov.br Desen%olimento com Qualidade de Vida ADMINISTRAÇÃO 2005/2008 CERTIDÃO PYETRA DALMONE, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei C E R T 1 F 1 C A ter sido afixado, nesta data, no Mural desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei n°2.488/2008, de 22 de dezembro de 2008, onde "Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Lei Municipal n0 2.441, de 22 de abril de 2008 e dá outras providencias", em cumprimento do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal no . 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu - ES, 29 de dezembro de 2008. Secretária Munii de Administração e Finanças