| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2491 / 2008 |
| Date | 2008-12-30 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei Municipal 2.474/2008 de 28 de novembro de 2008. |
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O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal ISZ Baixo Guandu .PMI.I.rn.qao anv,00. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N°. 2.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 "Altera o artigo 10da Lei Municipal 2.474/2008 de 28 de novembro de 2008" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. O artigo 10 da Lei Municipal n°. 2.474/2008 de 28 de novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área de lote de terras, situada entre as quadras ACB e ABZ, bem como, uma servidão de 3,00m (três metros) de largura por 50,00m (cinqüenta metros) de extensão (comprimento), localizado na Rua Antônio Sampaio nas proximidades da Avenida Rio Doce, Centro, neste Município medindo 50,00m (cinqüenta metros) na lateral direita, 50,00m (cinqüenta metros) na lateral esquerda, 13,00m (treze metros) de frente e 11 ,OOm (onze metros) de fundos, totalizando uma área global de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), localizada e destacada no croqui anexo (AI). Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito. Registrada e Publicada, Em 30/12/2008 0,00 / 01Ç1 P ET'4F1 'AL CÇNE Scretária Municipal de Administração e Finanças