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norma nº 2491/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2491 / 2008
Date 2008-12-30
EmentaAltera o artigo 1º da Lei Municipal 2.474/2008 de 28 de novembro de 2008.
native_id3469

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

O LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
ISZ 
Baixo Guandu 
.PMI.I.rn.qao anv,00. 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N°. 2.491, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2008 
"Altera o artigo 10da Lei Municipal 
2.474/2008 de 28 de novembro de 2008" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, no uso das 
atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. O artigo 10 da Lei Municipal n°. 2.474/2008 de 28 de 
novembro de 2008 passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 10. Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso 
comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do 
Município de Baixo Guandu, a área de lote de terras, situada 
entre as quadras ACB e ABZ, bem como, uma servidão de 
3,00m (três metros) de largura por 50,00m (cinqüenta metros) de 
extensão (comprimento), localizado na Rua Antônio Sampaio 
nas proximidades da Avenida Rio Doce, Centro, neste Município 
medindo 50,00m (cinqüenta metros) na lateral direita, 50,00m 
(cinqüenta metros) na lateral esquerda, 13,00m (treze metros) 
de frente e 11 ,OOm (onze metros) de fundos, totalizando uma 
área global de 600,00m2 (seiscentos metros quadrados), 
localizada e destacada no croqui anexo (AI). 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de dezembro do ano 
dois mil e oito. 
Registrada e Publicada, 
Em 30/12/2008 
0,00 
/ 
 01Ç1 
P ET'4F1 'AL CÇNE 
Scretária Municipal de Administração e Finanças 

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