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norma nº 2494/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2494 / 2008
Date 2008-12-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL DO FUNDEB.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu OesenvoIvtmefliO com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.494, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
ABONO SALARIAL DO FUNDEB. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei; 
Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder 
abono salarial aos profissionais do FUNDEB, envolvidos com a manutenção e 
desenvolvimento da educação básica pública municipal, exercendo atividades de 
docência e suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e 
fundamental, com vistas a atender as disposições do artigo 22 da Lei Federal n.° 
11.494 de 20 de junho de 2007. 
§ 10. O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos 
vencimentos para qualquer fim e efeito. 
§ 20. O pagamento do abono será realizado em parcela única, como 
referência ao exercício de 2008. 
§ 311. O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo 
Municipal. 
Art. 21. As despesas decorrentes da presente correrão por conta de 
dotação orçamentária e recursos financeiros da Secretária Municipal de Educação, 
destinados ao FUNDEB. 
Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, nas 
formas previstas no item 1 do artigo 71 e artigo 42 da Lei Federal n.° 4.320/64, e 
poderão ser utilizados como fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos 
tens 1, 11 e III, parágrafo 10 do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64. 
NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
O 
ALM• E 
etária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oenenvolu,arnnto com Qualidade de Vida 
ITR*00200b.'iOCt 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos trinta e um dias do mês de 
dezembro do ano dois mil e oito. 
Registrada e Publicada, 
Em 31/12/2008 

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