| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2494 / 2008 |
| Date | 2008-12-31 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL DO FUNDEB. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu OesenvoIvtmefliO com Qualidade de Vida LEI N°. 2.494, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2008. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL DO FUNDEB. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei; Art. 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do FUNDEB, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal, exercendo atividades de docência e suporte pedagógico direto à docência na educação infantil e fundamental, com vistas a atender as disposições do artigo 22 da Lei Federal n.° 11.494 de 20 de junho de 2007. § 10. O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito. § 20. O pagamento do abono será realizado em parcela única, como referência ao exercício de 2008. § 311. O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal. Art. 21. As despesas decorrentes da presente correrão por conta de dotação orçamentária e recursos financeiros da Secretária Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB. Art. 30. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas no item 1 do artigo 71 e artigo 42 da Lei Federal n.° 4.320/64, e poderão ser utilizados como fontes de recursos os dispositivos estabelecidos nos tens 1, 11 e III, parágrafo 10 do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320/64. NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal O ALM• E etária Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oenenvolu,arnnto com Qualidade de Vida ITR*00200b.'iOCt Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano dois mil e oito. Registrada e Publicada, Em 31/12/2008