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norma nº 2391/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2391 / 2007
Date 2007-06-25
EmentaCRIA CAMPANHA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA O BIENIO 200712008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua FritZ Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu- Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001 -10 
Dewov1mct*. com 9uol01h4e de VIJO 
W. 
ADMJNISTARÇO 2005/2008 
LEI N2 2391 DE 25 DE JUNHO DE 2007 
CRIA CAMPANHA DE EDUCAÇÃO 
TRIBUTÁRIA E INCENTIVO A 
EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS 
PARA O BIENIO 200712008 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, FAZ 
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 1 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover uma Campanha de 
Educação Tributaria e incentivo a Emissão de Documentos Fiscais com a finalidade de 
incentivar e combater a evasão fiscal do Município de Baixo Guandu/ES. 
§ 1 - Serão considerados documentos fiscais para efeito do art. 1°: 
1 - Notas Fiscais de Produtor Rural, englobando todos os produtos pecuários e 
derivados, horticulturas, fruticulturas, olericulturas, sericiculturas, floriculturas e 
outros oriundos do trabalho do Produtor Rural, extraídos do município de Baixo 
Guandu/ES; 
Ti - Cupons Fiscais emitidos pelo comércio local de acordo com as determinações dos 
órgãos fazendários estaduais, no âmbito do Município; 
III - Notas Fiscais de Serviços cujos emitentes estejam registrados junto à Prefeitura 
Municipal de Baixo Guandu/ES. 
IV - Os comprovantes de pagamento do IPTU do Município de Baixo Guandu, pagos 
em cota única ou parcelado. 
§ 22 - A campanha consiste na apresentação de documentos conforme definidos no 
parágrafo anterior, que habilitarão os portadores à troca por cupons numerados para concorrer 
a prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal. 
§ 32 - Poderão participar da campanha os consumidores de maneira geral, exceto os 
Servidores Municipais que compõem a comissão organizadora da campanha, ampanha; - 
Artigo 22 - O sorteio poderá realizar-se mensalmente a critério da comissão organizadora a 
partir do terceiro trimestre, premiando o comerciário e o contribuinte que for possuidor do 
cupom cujo número for sorteado pela comissão organizadora. 
§ 12 - Terão direito ao Cupom Numerado, aqueles que apresentarem documentos 
fiscais que totalizem frações mínimas de R$ 50,00 (cinqüenta reais), desprezadas as frações 
de reais que excederem a este valor, sem efeito cumulativo entre trocas. 
Prefeitura Municipal 
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fiitz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001 -10 
ADMINISTRAÇAO 2005/2008 
§ 2 - Os documentos Fiscais apresentados que não puderem ficar retidos, deverão ter 
o carimbo de autenticação aposto no verso, para evitar sua reapresentação e seus dados 
transcritos para o formulário próprio para esse fim (Anexo 1). 
§ 3 - Os documentos devolvidos aos consumidores, depois de autenticados, deverão 
ser substituídos por formulário próprio (anexo 1), onde deverão constar as informações 
mínimas necessárias do documento devolvido. 
§ 4 - Os cupons fiscais não serão devolvidos, exceto aqueles cuja mercadoria seja 
objeto de garantia. 
§ 5 - Todos os documentos recebidos para troca deverão ser envelopados, colados e 
rubricados pelo agente receptor, que anotará o número do(s) cupom (ris) correspondente(s). 
§ 6 - Não serão aceitos para troca, os recibos comuns ou R.PA's (Recibo de 
Pagamento a Autônomo) ou qualquer outro documento que não caracterize legalmente a 
compra de bens, a prestação de serviços ou a venda/transferência de produtos rurais. 
§ 7 - Os cupons servirão apenas para o sorteio da data neles indicada. 
§ 8 - Serão válidos para troca, os documentos fiscais emitidos a partir de l' de janeiro 
de cada ano. 
Artigo 3 - Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
adquirir cinco televisores em cores de 14" (quatorze) polegadas com controle remoto, cinco 
aparelhos de DVDs, cinco antenas parabólicas, cinco aparelhos de som 3X1, e cinco 
geladeiras 3201ts, sendo três premio para cada sorteio, para os participantes conforme o Artigo 
22 desta lei e nesta seqüência. 
§ l 
- Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, além dos prêmios citados no 
caput, uma motocicleta Biz, para ser sorteado na época do Natal, entre os 
Consumidores participantes. 
§ 2 - Poderá o Executivo Municipal pleitear junto ao comércio local e/ou outras 
entidades, a doação dos objetos mencionados no capui e no § 12 deste artigo. 
§ 30 
- O Executivo Municipal poderá confeccionar cartazes, folders, camisas e bonés, 
alem de poder utilizar-se dos meios de comunicações inscrito, áudio e vídeo para uso 
na divulgação da campanha. 
§ 40 
- Os prêmios que sobrarem de uma campanha poderão ser usados na campanha do 
ano seguinte. 
§ 50. 0 Executivo Municipal doará os prêmios dispostos no caput deste artigo. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos vinte e cinco dias do mês de 
Junho de dois mil e sete. 
UIZ CARDOSO 
PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 Bi 3 OVarídiï CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Dsiyo!Ivmc.nte com Qualiziede de vida 
ADMJNISTRRÇO 2005/2008 
Artigo 4 - Todos os órgãos da Prefeitura deverão proporcionar os meios e facilidades 
necessárias à execução da Campanha, ficando o encarregado e funcionário(s) do(s) posto(s) 
de troca impedidos de concorrerem aos sorteios. 
Artigo 50 
 - O Prefeito Municipal nomeará através de portaria, uma Comissão Municipal 
responsável pela organização da campanha, Presidida pelo Diretor Executivo do PROCON 
Municipal e composta por um funcionário representante do Núcleo de Atendimento ao 
Contribuinte - NAC, um representante da Secretária Municipal de Agricultura, um 
representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante da Secretaria de 
Administração. 
Parágrafo Único - Ficará a cargo desta comissão, elaborar o regulamento, o calendário 
contendo a data dos sorteios, a forma de sorteio e os locais de troca dos documentos fiscais, 
além de dirimir os casos omissos a esta Lei. 
Artigo 6 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente. 
Artigo 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Artigo 80 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Registrada e Publicada, 
Em 25/06/2007 
CHARL SPERANDIØ DE SOUZA 
Secretári e unicipal de Administração e Finanças 
U UU'0 L 
DenwIvmcno com QuoiUoJe de Vide 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
ADMJNISTRRÇO 2005/2008 
ANEXO 1 da Lei 2391, de 25 DE JUNHO DE 2007 
PREFEITURA MUNICIPAL DE Baixo Guandu/ES 
Campanha de Educação Tributaria e Incentivo a Emissão de Notas Fiscais 
COMPROVANTE DE TROCA DE DOCUMENTO APRESENTADO 
VÁLIDO SOMENTE PARA DOCUMENTOS FISCAIS A SEREM 
DEVOLVIDOS 
NÚMERO DO 
DOCUMENTO CNPJ DO EMITENTE CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO DATA DE EMISSÃO 
VALOR TOTAL DO DOCUMENTO (BASE PARA TROCA) 
DATA DA TROCA 
SERVIDOR CREDENCIADO 
MATRICULA ASSINATURA 

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