| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2391 / 2007 |
| Date | 2007-06-25 |
| Ementa | CRIA CAMPANHA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA O BIENIO 200712008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua FritZ Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu- Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001 -10 Dewov1mct*. com 9uol01h4e de VIJO W. ADMJNISTARÇO 2005/2008 LEI N2 2391 DE 25 DE JUNHO DE 2007 CRIA CAMPANHA DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA E INCENTIVO A EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS PARA O BIENIO 200712008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santo, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 1 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a promover uma Campanha de Educação Tributaria e incentivo a Emissão de Documentos Fiscais com a finalidade de incentivar e combater a evasão fiscal do Município de Baixo Guandu/ES. § 1 - Serão considerados documentos fiscais para efeito do art. 1°: 1 - Notas Fiscais de Produtor Rural, englobando todos os produtos pecuários e derivados, horticulturas, fruticulturas, olericulturas, sericiculturas, floriculturas e outros oriundos do trabalho do Produtor Rural, extraídos do município de Baixo Guandu/ES; Ti - Cupons Fiscais emitidos pelo comércio local de acordo com as determinações dos órgãos fazendários estaduais, no âmbito do Município; III - Notas Fiscais de Serviços cujos emitentes estejam registrados junto à Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES. IV - Os comprovantes de pagamento do IPTU do Município de Baixo Guandu, pagos em cota única ou parcelado. § 22 - A campanha consiste na apresentação de documentos conforme definidos no parágrafo anterior, que habilitarão os portadores à troca por cupons numerados para concorrer a prêmios oferecidos pela Prefeitura Municipal. § 32 - Poderão participar da campanha os consumidores de maneira geral, exceto os Servidores Municipais que compõem a comissão organizadora da campanha, ampanha; - Artigo 22 - O sorteio poderá realizar-se mensalmente a critério da comissão organizadora a partir do terceiro trimestre, premiando o comerciário e o contribuinte que for possuidor do cupom cujo número for sorteado pela comissão organizadora. § 12 - Terão direito ao Cupom Numerado, aqueles que apresentarem documentos fiscais que totalizem frações mínimas de R$ 50,00 (cinqüenta reais), desprezadas as frações de reais que excederem a este valor, sem efeito cumulativo entre trocas. Prefeitura Municipal .. eixo GU-"~T eenveviiieitu cem 9ueihiede de V1e Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fiitz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001 -10 ADMINISTRAÇAO 2005/2008 § 2 - Os documentos Fiscais apresentados que não puderem ficar retidos, deverão ter o carimbo de autenticação aposto no verso, para evitar sua reapresentação e seus dados transcritos para o formulário próprio para esse fim (Anexo 1). § 3 - Os documentos devolvidos aos consumidores, depois de autenticados, deverão ser substituídos por formulário próprio (anexo 1), onde deverão constar as informações mínimas necessárias do documento devolvido. § 4 - Os cupons fiscais não serão devolvidos, exceto aqueles cuja mercadoria seja objeto de garantia. § 5 - Todos os documentos recebidos para troca deverão ser envelopados, colados e rubricados pelo agente receptor, que anotará o número do(s) cupom (ris) correspondente(s). § 6 - Não serão aceitos para troca, os recibos comuns ou R.PA's (Recibo de Pagamento a Autônomo) ou qualquer outro documento que não caracterize legalmente a compra de bens, a prestação de serviços ou a venda/transferência de produtos rurais. § 7 - Os cupons servirão apenas para o sorteio da data neles indicada. § 8 - Serão válidos para troca, os documentos fiscais emitidos a partir de l' de janeiro de cada ano. Artigo 3 - Para atender o disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir cinco televisores em cores de 14" (quatorze) polegadas com controle remoto, cinco aparelhos de DVDs, cinco antenas parabólicas, cinco aparelhos de som 3X1, e cinco geladeiras 3201ts, sendo três premio para cada sorteio, para os participantes conforme o Artigo 22 desta lei e nesta seqüência. § l - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, além dos prêmios citados no caput, uma motocicleta Biz, para ser sorteado na época do Natal, entre os Consumidores participantes. § 2 - Poderá o Executivo Municipal pleitear junto ao comércio local e/ou outras entidades, a doação dos objetos mencionados no capui e no § 12 deste artigo. § 30 - O Executivo Municipal poderá confeccionar cartazes, folders, camisas e bonés, alem de poder utilizar-se dos meios de comunicações inscrito, áudio e vídeo para uso na divulgação da campanha. § 40 - Os prêmios que sobrarem de uma campanha poderão ser usados na campanha do ano seguinte. § 50. 0 Executivo Municipal doará os prêmios dispostos no caput deste artigo. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, aos vinte e cinco dias do mês de Junho de dois mil e sete. UIZ CARDOSO PREFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 Bi 3 OVarídiï CNPJ: 27.165.737/0001-10 Dsiyo!Ivmc.nte com Qualiziede de vida ADMJNISTRRÇO 2005/2008 Artigo 4 - Todos os órgãos da Prefeitura deverão proporcionar os meios e facilidades necessárias à execução da Campanha, ficando o encarregado e funcionário(s) do(s) posto(s) de troca impedidos de concorrerem aos sorteios. Artigo 50 - O Prefeito Municipal nomeará através de portaria, uma Comissão Municipal responsável pela organização da campanha, Presidida pelo Diretor Executivo do PROCON Municipal e composta por um funcionário representante do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - NAC, um representante da Secretária Municipal de Agricultura, um representante da Secretaria Municipal de Educação e um representante da Secretaria de Administração. Parágrafo Único - Ficará a cargo desta comissão, elaborar o regulamento, o calendário contendo a data dos sorteios, a forma de sorteio e os locais de troca dos documentos fiscais, além de dirimir os casos omissos a esta Lei. Artigo 6 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente. Artigo 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Artigo 80 - Revogam-se as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Em 25/06/2007 CHARL SPERANDIØ DE SOUZA Secretári e unicipal de Administração e Finanças U UU'0 L DenwIvmcno com QuoiUoJe de Vide Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 ADMJNISTRRÇO 2005/2008 ANEXO 1 da Lei 2391, de 25 DE JUNHO DE 2007 PREFEITURA MUNICIPAL DE Baixo Guandu/ES Campanha de Educação Tributaria e Incentivo a Emissão de Notas Fiscais COMPROVANTE DE TROCA DE DOCUMENTO APRESENTADO VÁLIDO SOMENTE PARA DOCUMENTOS FISCAIS A SEREM DEVOLVIDOS NÚMERO DO DOCUMENTO CNPJ DO EMITENTE CPF/CNPJ DO DESTINATÁRIO DATA DE EMISSÃO VALOR TOTAL DO DOCUMENTO (BASE PARA TROCA) DATA DA TROCA SERVIDOR CREDENCIADO MATRICULA ASSINATURA