| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2394 / 2007 |
| Date | 2007-07-17 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.226, DE 02 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIXO G UANDU ES. |
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Prefeitura Municipal .. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Blixo GEMEU wJrncnte an, *validado de vida RDMNISTRAÇO 2005/2008 Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 CNPJ: 27.165.737/0001-10 LEI N.° 2.394, DE 17 DE JULHO DE 2007. "ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI N° 2.226, DE 02 DE JUNHO DE 2005, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BAIXO G LIA NDUIES." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1. Os dispositivos a seguir enumerados, da Lei n O 2.226, de 02 de junho de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 30 a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; b) 01 (um) representante do Hospital Dr. João dos Santos Neves, preferencialmente ocupante de cargo efetivo; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, preferencialmente ocupante de cargo efetivo. a) 01 (um) representante dos Servidores Municipais de Saúde de Baixo Guandu, preferencialmente ocupante de cargo efetivo; b) 01 (um) representante dos Servidores Estaduais de Saúde lotados em Baixo Guandu, preferencialmente ocupante de cargo efetivo;" "Ad. 6° III - Os membros do CMS terão mandato de 02 (dois) anos, sendo permita uma recondução para novo mandato." - Art. 21. O inciso II, do artigo 30 da Lei n° 2.226, de junho de 2005, passa a vigorar acrescido da alínea "c", com a seguinte redação: Prefeitura Municipal .. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP: 29.730-000 Telefone: (27) 3732.3232 B!ãL GuandLi CNPJ: 27.165.737/0001-10 nvImcnto coin ovalidade de Widi ADMNSTARÇAo 2005/2008 c) 01 (um) representante dos Servidores Federais de Saúde lotados em Baixo Guandu, preferencialmente ocupante de cargo efetivo." Art. 30. O inciso III, do artigo 3° da Lei n° 2.226, de 02 de junho de 2005, passa a vigorar a acrescido da alínea "f', com a seguinte redação: "f) 01 (um) representante das Organizações de atenção ao idoso de Baixo Guandu." Art. 40. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, aos dezessete dias do mês de julho do ano dois mil e sete. LASTÊNIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 17/07/2007 ( CHARLESION RANDIO DE SOUZA Secretário-Municipal de Administração e Finanças