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norma nº 2398/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2398 / 2007
Date 2007-08-30
EmentaInstitui o serviço de inspeção e fiscalização sanitária de produção e comercialização de produtos agro- industriais e artesanais comestíveis do Município de Baixo Guandu/ES.
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Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINISTOAÇAO 2005/2008 
LEI N° 2.398, DE 30 DE AGOSTO DE 2007 
"Institui o serviço de inspeção e fiscalização 
sanitária de produção e comercialização de 
produtos agro-industriais e artesanais 
comestíveis do Município de Baixo 
Guandu/ES." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo GuanduíES 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1. Fica instituído no Município de Baixo Guandu o serviço de 
inspeção e fiscalização sanitária prévia e obrigatória de produção e comercialização 
e produtos agro-industriais e artesanais comestíveis. 
Parágrafo Único O serviço e os produtos de que tratam este artigo 
poderão ser executados e comercializados, respectivamente em toda a área 
geográfica do Município de Baixo Guandu - ES, cumpridos os requisitos desta Lei. 
Art. 2°. Compete à Secretaria Municipal de Agricultura juntamente 
com a Vigilância Sanitária do Município, a prévia inspeção e a fiscalização de 
produtos agro-industriais e artesanais comestíveis, bem como a orientação das 
instalações e equipamentos necessários ao funcionamento dos serviços e das 
agroindústrias e artesanais dos referidos produtos. 
Art. Z°. O Município de Baixo Guandu poderá firmar Convênio com a 
União e o Estado para o acesso à estrutura técnica e laboratorial, bem corno 
convencionar-se com demais entidades públicas que preencham as condições 
adequadas à execução das tarefas para implantação e funcionamento dJnspeção e 
.. 
Prefeitura Municipal 
Desenvolvi ento com Qualidade de Vida 
ADMINISTRA O 2005/2000 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
fiscalização dos estabelecimentos, visando à garantia dos aspectos de sanidade e 
controle de qualidade dos serviços de produtos processados nos estabelecimentos 
abrangidos por esta Lei. 
Art. 41. O estabelecimento de processamento de produtos agro￾industriais e ou artesanais comestíveis, deverá registrar-se no Serviço de Inspeção e 
Fiscalização Sanitária Municipal - SIM, mediante formalização de pedido com os 
documentos dispostos no regulamento desta Lei. 
Parágrafo Único. A concessão do registro municipal para produtos 
artesanais fica facultada ao juízo de avaliação do SIM - Serviços de Inspeção 
Municipal e estará sujeita a requisitos mínimos fixados em Decreto expedido pelo 
Chefe do Poder Executivo. 
Ari 50 A inspeção e fiscalização de que trata esta Lei serão 
procedidas entre outros: 
- Nas usinas de beneficiamento de leite, nas fábricas de laticínios, 
nos postos de recebimento, refrigeração e manipulação dos seus derivados e nas 
propriedades rurais com instalação para manipulação, a industrialização ou o 
preparo do leite e seus derivados, sob qualquer forma para o consumo; 
II - Nos entrepostos de ovos e nas fábricas de produtos derivados, 
111 - Nos entrepostos que, de modo geral, recebem, manipulem, 
armazenem, conservem ou acondicione produtos agro-industriais. 
Art. 60. Será cobrada "taxa de expediente" pela lavratura do "laudo 
de vistoria", quando da inspeção ordinária dos estabelecimentos referidos no Artigo 
anterior, rios termos da Legislação tributária municipal e do regulamento desta Lei. 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
dixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
*DMINISTRAÇAO 2005/2001 
Art. 70. As infrações às normas previstas nesta Lei serão punidas. 
isolada ou cumulativamente, com as seguintes sanções, sem prejuízo das punições 
de natureza civil e penal cabível: 
- Advertência, quando o infrator for primário e não tiver agido com 
dolo ou má-fé; 
11 - Multa de até 100 VRTE's, nos casos de reincidência, dolo ou 
má-fé; 
iii - Apreensão Ou inutilização das matérias-primas, produtos, 
subprodutos e derivados de produtos agro-industriais, quando não apresentarem 
condições higiênico-sanitárias adequadas para o fim a que se destinem ou forem 
adulterados; 
!'v'- Suspensão das atividades dos estabelecimentos, se causarem 
risco ou ameaça de natureza higiênico-sanitária ou no caso de embaraço da ação 
fiscalizadora; 
V— Interdição total ou parcial do estabelecimento quando a infração 
consistir na falsificação ou adulteração de produtos ou se verifique a inexistência de 
condições higiênico-sanitárias adequadas. 
Art. 80. As despesas decorrentes da execução da presente Lei 
correrão a conta de dotações orçamentárias próprias. 
Art. 90 . A presente Lei será regulamentada dentro de 90 (noventa) 
dias, através de Decreto do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 100. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de agosto do ano dois 
mil e sete. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 30/08/2007 
CHARL: ÇSPERANDlO DE SOUZA 
Secretári nicipal de Administração e Finanças 

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