| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2399 / 2007 |
| Date | 2007-10-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa Municipal de Educação Tributária, e Incluir no Currículo das Escolas da Rede Municipal de Ensino, o tema Educação Tributária, e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 Baixo GilanUa Dc,envuIvirnento çum Qu.ilidade de Vida ADMINISTRAÇAO 2005 2008 LEI N° 2.399, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 Autoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa Municipal de Educação Tributária, e Incluir no Currículo das Escolas da Rede Municipal de Ensino, o tema "Educação Tributária", e dá outras providências. Art. 1.1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Implantar o Programa Municipal de Educação Tributária, e Incluir no Currículo das Escolas da Rede Municipal de Ensino, como temática transversais o tema Educação Tributária", visando o estimulo e a consciência do contribuinte a solicitar o Cupom Fiscal no ato de suas compras e aquisição de serviços. Art. 2.0 - Este programa será desenvolvido através de ação integrada entre as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Secretaria de Educação, Esporte e Cultura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Sistema Municipal de Defesa do Consumidor e Organizações não Governamentais no sentido de fomentar a arrecadação e evitar evasão de divisas no Município. Art. 30 - A implantação deste Programa deverá atender aos seguintes objetivos: a) Sensibilizar o público alvo para a função socioeconômica do tributo. b) Estimular o cumprimento das obrigações tributárias. C) Desenvolver o espírito crítico no acompanhamento da aplicação dos recursos públicos. d) Propiciar melhores condições para atuação fiscal em suas ações de orientação ou autuação. e) Aumentar os recursos para a atuação governamental no atendimento às necessidades da população. Art. 4.° - O publico alvo a ser atingido pelo programa será: a) Servidores da SEAFI ( Secretaria Municipal de Administração e Finanças); 1 11 Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.16513710001-10 Baixo Guandu De,envolvirflentu com Qualidade de Vida ADMINI850AÇAO 2005/2008 b) Servidores da SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura): c) Servidores da SEMAG (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente) d) Alunos do ensino pré-escolar, fundamental, médio, graduação, e pós-graduação das redes públicas e particulares. e ) Órgãos públicos Municipais. f) Sociedade Civil Organizada. g) Segmentos da sociedade que estão diretamente ligados às questões tributárias. h) População em geral. Art. 5.0 - Para atender ao disposto nesta Lei, Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais necessários para implantação do referido Programa; PARAGRAFO ÚNICO: Os materiais a qual se refere o referido artigo serão definidos pela Coordenação Municipal da Campanha de Educação Tributária. (Ex. folders, cartazes, banners, outdoor, etc) Art. 6.° - Na execução do Programa, a Coordenadoria trabalhará com as seguintes diretrizes: a) O Programa Municipal de Educação Tributária visa ao exercício pleno da cidadania. b) É um incentivo à participação comunitária como processo de amadurecimento democrático e melhoria crescente da relação Município/Cidadão. c) A Educação Tributária com obrigatoriedade de caráter permanente. d) A Educação Tributária para servidores públicos visa a melhorar a qualidade dos serviços prestados e a utilização dos recursos públicos. Art. 7.1 - O Programa Municipal de Educação Tributaria obedecerá a seguinte estratégia de ação: § l - Sensibilização dos funcionários da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES mediante as seguintes ações: a) Apresentação do Programa Municipal de Conscientização e Educação Tributárias. C~~ Prefeitura Municipal .. Baixo liandu DebnyuIvpmentu çom Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.7371000110 ADMINISIR.AÇAO 2005/2005 b) Realização de encontros Municipais com a administração da PMBG e autoridades representativas de segmentos expressivos do Município de Baixo Guandu, para apresentação do Programa Municipal de Educação Tributária. § 21 - Aprovação e publicação de atos normativos necessários à implementação do Programa. § 31 - Implementação da Educação Tributária Interna (PR000N SEAFI, SEMEC E SEMAG). § 4° - Participação da Secretaria Municipal de Educação, implementando a temática tributária no ensino fundamental e médio. § 51 - Estruturação e Capacitação do Grupo de Educação Tributária Municipal. § 61 - Seleção dos estabelecimentos de ensino que serão abrangidos pelo programa. § 71 - Estabelecimento de parcerias e elaboração de projetos específicos para os demais públicos-alvo. § 81 - Sensibilização e Capacitação dos responsáveis pela execução do Programa em cada Unidade Escolar: a) Cada Unidade Escolar da rede municipal de ensino deverá indicar um agente de execução e multiplicação das ações do Programa na referida unidade; b) Realização de Seminários para apresentação dos objetivos e formas como serão desenvolvidas as atividades relacionadas à Educação Tributária. c) Avaliação de reação dos participantes ao programa. § 91 - Envolvimento dos Estabelecimentos de Ensino Particulares. § 100- Criação de indicadores de avaliação e implementação do Programa. Art. 8.1 - O Prefeito Municipal nomeará através de portaria, uma coordenadoria composta de 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes com a seguinte representação: 02 (dois) Representantes da Secretária de Administração e Finanças; 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal e Educação, Esporte e Cultura; 02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 02 (dois) Representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor PROCON; 02 (dois) Representantes do Núcleo de Atendimento ao 99rib - NAC Prefeitura Municipal .. o Gilanilu Desenvolvimento com Qualidade de Vida ADM FIISTRAÇAO 2005/2008 TENIO LUIZ CARDOSO Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 02 (dois) Representantes de Entidades do Movimento Popular. § 10 - O Mandato da Coordenação será de 02(dois) anos; § 20- Esta coordenadoria será supervisionada diretamente pelo Secretário (a) de Administração e Finanças. Art. 9•0 - Ficará a cargo desta Coordenadoria depois de nomeada pelo Prefeito, elaborar seu regimento interno, bem como eleger seu Coordenador (a) e sua Secretária (o), Art. 10 - Caberá a esta Coordenadoria, desenvolver em parceria com a Secretaria de Agricultura, programas de incentivo a emissão de Nota Fiscal pelo produtor rural. Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente. Art- 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano dois mil e sete. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 23/10/2007 7/ /d CHARLESTON SPNDPO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças