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norma nº 2399/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2399 / 2007
Date 2007-10-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Implantar o Programa Municipal de Educação Tributária, e Incluir no Currículo das Escolas da Rede Municipal de Ensino, o tema Educação Tributária, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
Baixo GilanUa 
Dc,envuIvirnento çum Qu.ilidade de Vida 
ADMINISTRAÇAO 2005 2008 
LEI N° 2.399, DE 23 DE OUTUBRO DE 2007 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Implantar o Programa Municipal de 
Educação Tributária, e Incluir no 
Currículo das Escolas da Rede Municipal 
de Ensino, o tema "Educação Tributária", 
e dá outras providências. 
Art. 1.1 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Implantar o Programa 
Municipal de Educação Tributária, e Incluir no Currículo das Escolas da Rede 
Municipal de Ensino, como temática transversais o tema Educação Tributária", 
visando o estimulo e a consciência do contribuinte a solicitar o Cupom Fiscal no ato 
de suas compras e aquisição de serviços. 
Art. 2.0 - Este programa será desenvolvido através de ação integrada entre as 
Secretarias Municipais de Administração e Finanças, Secretaria de Educação, 
Esporte e Cultura, Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, Sistema Municipal de 
Defesa do Consumidor e Organizações não Governamentais no sentido de fomentar 
a arrecadação e evitar evasão de divisas no Município. 
Art. 30 - A implantação deste Programa deverá atender aos seguintes objetivos: 
a) Sensibilizar o público alvo para a função socioeconômica do tributo. 
b) Estimular o cumprimento das obrigações tributárias. 
C) Desenvolver o espírito crítico no acompanhamento da aplicação dos recursos 
públicos. 
d) Propiciar melhores condições para atuação fiscal em suas ações de 
orientação ou autuação. 
e) Aumentar os recursos para a atuação governamental no atendimento às 
necessidades da população. 
Art. 4.° - O publico alvo a ser atingido pelo programa será: 
a) Servidores da SEAFI ( Secretaria Municipal de Administração e Finanças); 
1 11 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.16513710001-10 
Baixo Guandu 
De,envolvirflentu com Qualidade de Vida 
ADMINI850AÇAO 2005/2008 
b) Servidores da SEMEC (Secretaria Municipal de Educação e Cultura): 
c) Servidores da SEMAG (Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente) 
d) Alunos do ensino pré-escolar, fundamental, médio, graduação, e pós-graduação 
das redes públicas e particulares. 
e ) Órgãos públicos Municipais. 
f) Sociedade Civil Organizada. 
g) Segmentos da sociedade que estão diretamente ligados às questões tributárias. 
h) População em geral. 
Art. 5.0 - Para atender ao disposto nesta Lei, Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a adquirir materiais necessários para implantação do referido Programa; 
PARAGRAFO ÚNICO: Os materiais a qual se refere o referido artigo serão definidos 
pela Coordenação Municipal da Campanha de Educação Tributária. (Ex. folders, 
cartazes, banners, outdoor, etc) 
Art. 6.° - Na execução do Programa, a Coordenadoria trabalhará com as seguintes 
diretrizes: 
a) O Programa Municipal de Educação Tributária visa ao exercício pleno da 
cidadania. 
b) É um incentivo à participação comunitária como processo de amadurecimento 
democrático e melhoria crescente da relação Município/Cidadão. 
c) A Educação Tributária com obrigatoriedade de caráter permanente. 
d) A Educação Tributária para servidores públicos visa a melhorar a qualidade dos 
serviços prestados e a utilização dos recursos públicos. 
Art. 7.1 - O Programa Municipal de Educação Tributaria obedecerá a seguinte 
estratégia de ação: 
§ l - Sensibilização dos funcionários da Prefeitura Municipal de Baixo Guandu/ES 
mediante as seguintes ações: 
a) Apresentação do Programa Municipal de Conscientização e Educação Tributárias. 
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Prefeitura Municipal 
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Baixo liandu 
DebnyuIvpmentu çom Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.7371000110 
ADMINISIR.AÇAO 2005/2005 
b) Realização de encontros Municipais com a administração da PMBG e autoridades 
representativas de segmentos expressivos do Município de Baixo Guandu, para 
apresentação do Programa Municipal de Educação Tributária. 
§ 21 - Aprovação e publicação de atos normativos necessários à implementação do 
Programa. 
§ 31 - Implementação da Educação Tributária Interna (PR000N SEAFI, SEMEC E 
SEMAG). 
§ 4° - Participação da Secretaria Municipal de Educação, implementando a temática 
tributária no ensino fundamental e médio. 
§ 51 - Estruturação e Capacitação do Grupo de Educação Tributária Municipal. 
§ 61 - Seleção dos estabelecimentos de ensino que serão abrangidos pelo programa. 
§ 71 - Estabelecimento de parcerias e elaboração de projetos específicos para os 
demais públicos-alvo. 
§ 81 - Sensibilização e Capacitação dos responsáveis pela execução do Programa 
em cada Unidade Escolar: 
a) Cada Unidade Escolar da rede municipal de ensino deverá indicar um agente 
de execução e multiplicação das ações do Programa na referida unidade; 
b) Realização de Seminários para apresentação dos objetivos e formas como serão 
desenvolvidas as atividades relacionadas à Educação Tributária. 
c) Avaliação de reação dos participantes ao programa. 
§ 91 - Envolvimento dos Estabelecimentos de Ensino Particulares. 
§ 100- Criação de indicadores de avaliação e implementação do Programa. 
Art. 8.1 - O Prefeito Municipal nomeará através de portaria, uma coordenadoria 
composta de 06 (seis) membros titulares e igual número de suplentes com a 
seguinte representação: 
02 (dois) Representantes da Secretária de Administração e Finanças; 
02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal e Educação, Esporte e Cultura; 
02 (dois) Representantes da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
02 (dois) Representantes do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor 
PROCON; 
02 (dois) Representantes do Núcleo de Atendimento ao 99rib - NAC 
Prefeitura Municipal 
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o Gilanilu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADM FIISTRAÇAO 2005/2008 
TENIO LUIZ CARDOSO 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
02 (dois) Representantes de Entidades do Movimento Popular. 
§ 10 - O Mandato da Coordenação será de 02(dois) anos; 
§ 20- Esta coordenadoria será supervisionada diretamente pelo Secretário (a) de 
Administração e Finanças. 
Art. 9•0 - Ficará a cargo desta Coordenadoria depois de nomeada pelo Prefeito, 
elaborar seu regimento interno, bem como eleger seu Coordenador (a) e sua 
Secretária (o), 
Art. 10 - Caberá a esta Coordenadoria, desenvolver em parceria com a Secretaria de 
Agricultura, programas de incentivo a emissão de Nota Fiscal pelo produtor rural. 
Art. 11 - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta do Orçamento vigente. 
Art- 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e três dias do mês de outubro do ano 
dois mil e sete. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 23/10/2007 
7/ /d 
CHARLESTON SPNDPO DE SOUZA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 

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