| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2401 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Autoriza celebrar contrato de Cessão de Uso Gratuito com a Polícia Militar. |
| native_id | 3486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de' Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento com Qualidade de Vida LEI N° 2.401, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007 "Autoriza celebrar contrato de Cessão de Uso Gratuito com a Polícia Militar". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Contrato de Cessão de Uso Gratuito de um aparelho para medição de nível sonoro - "DECIBELÍMETRO", marca Minipa, modelo MSL 1352C, de propriedade deste Município, patrimoniado sob o n° 18183 em favor da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo - 2 Cia. 8° BPM, por prazo indeterminado, para servir de apoio ao referido destacamento policial, para medição do nível sonoro no âmbito deste município. Artigo 2°. O Cessionário arcará com a conservação do bem objeto da cessão, não podendo realizar qualquer alienação da posse ou domínio bem como transferência do direito a terceiros sem prévia e expressa autorização dos Poderes Executivo e Legislativo, entretanto, a manutenção ficará por conta do cedente. e Baixo Guandu Prefeitura Municipal Desenvolvimento com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Artigo 3.° O uso será restrito às atividades de fiscalização neste município Artigo 4.° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos trinta dias do mês de outubro do ano dois mil e sete. "Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 30/10/2007 2 í CHARLESTON SPERANDIO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças