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norma nº 2403/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2403 / 2007
Date 2007-11-20
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI MUNICIPAL N. 1.816/1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal 
.. 
11 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINISTRA O 2005 2008 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
LEI N° 2.403, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007 
DISPOE SOBRE ALTERAÇÕES DA LEI 
MUNICIPAl N.OS 1.816/1997, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 ( Lei Orgânica Municipal 
), a seguinte lei: 
Artigo 10- O artigo 50da Lei Municipal n° 1.816/97 passa a vigorar 
com seguinte redação- 
"Art. 50- Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento concedido às 
repartições municipais os pagamentos das seguintes espécies de despesa: 
- Material de Consumo: 
II - Com Serviços de Terceiros; 
III Com Transporte em Geral; 
IV - Judicial; 
V - com representação eventual; 
VI - extraordinária e urgente, cujo realização não permita delongas 
mediante a devida justificativa,- 
Vil 
ustificativa;
VII - Miúda e de Pronto Pagamento 
Art. 21 - Os Caputs dos arts. 33, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 da 
Lei Municipal n°1.816/1997 passam a vigorar com a seguinte redação: 
Prefeitura Municipal 
IíEPG'uâíiUu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
A0MINIOT8AÇAO 2005/2008 
.. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
"Art. 33 - O Setor de Tesouraria à vista da guia de recolhimento emitirá a 
nota de anulação correspondente, juntando uma via ao processo, e 
registrará a anulação nos sistemas de lançamento de pagamentos e 
receitas adotados." 
"Art. 37 - A prestação de contas far-se-á mediante entrada, no setor de 
prestação de contas, dos seguintes documentos:" 
"Art. 39 - Caberá ao setor de Prestação de Contas a tomada de contas dos 
adiantamentos." 
"Art. 40 - Recebidas as prestações de contas, conforme dispõe o art. 37, o 
setor de Prestação de Contas verificará se as disposições da presente Lei 
foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias e fixado 
prazo razoáveis para que os responsáveis possam, cumpri-las". 
Art. 41 - Se as contas forem consideradas em ordem, o responsável 
técnico pelo setor de Prestação de Contas certificará o fato no local 
apropriado do documento mencionada no inciso II do art. 38" 
"Art. 42 - Com o parecer do Setor de Prestação de Contas o processo será 
encaminhado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, ou do Legislativo 
quando for o caso, para aprovação ou não aprovação das contas, voltando 
ao Setor de Prestação de Contas para as seguintes providências." 
"Art. 43 - O Setor de Prestação de Contas organizará um calendário para 
controlar as datas em que deverão entrar as prestações de contas de 
adiantamento concedidos nos termos desta lei." 
/ 
Prefeitura Municipal 
.. 
Baíxo GuàfldÜ 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
4DMINITÇAO 2005/2008 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
"Art. 44 - No primeiro dia útil imediato ao vencimento do prazo para 
prestação, se estas não tiverem sido apresentadas, o setor de Prestação de 
Contas oficiará diretamente o responsável, concedendo-lhe o prazo final e 
improrrogável de 03 (três) dias úteis para fazê-lo." 
"Art. 45 - Não sendo cumprida a obrigação de prestação de contas, após o 
vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, o setor de 
Prestação de Contas remeterá, no dia imediato, a cópia do oficio, referido 
no parágrafo único do art. 45, ao Chefe do Poder Executivo, devidamente 
informada, para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente." 
Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito 
Santo, aos 20 dias do mês de novembro de 2007. 
LASTENIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 20/11/2007 
il 
CHARL47 SPERANDIO DE SOUZA 
Secretárjoiviunicipal de Administração e Finanças 

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