| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2406 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO-FUNDEB. |
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Baixo Guan~ u Desenvolvimento com Qualidade de Vida • • Prefeitura Municipal ADMINISTGÇAO 2005/2008 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 C N PJ : 27.165.737/0001-10 LEI N° 2.406, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO-FUNDEB O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial aos profissionais do magistério do FUNDEB, envolvidos com a manutenção e desenvolvimento da educação básica pública municipal, sendo educação infantil e ensino fundamental, com vistas a atender as disposições do Art. 22 da Lei Federal n° 11.494, de 20 de junho de 2007. § 1° - O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos para qualquer fim e efeito. § 2° - O pagamento do abono será realizado em parcela única com previsão de pagamento para o mês de dezembro de 2007. §3° - O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal. Art.° 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados ao FUNDEB. Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 30/11/2007 '7 SPERANDIO DE SOUZA unicipal de Administração e Finanças CHA Secretá ST Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento com Qualidade de Vida Art. 30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas no item 1 do artigo 70 e artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e poderão ser utilizados como fonte de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens 1, II e III, parágrafo 1° do artigo 43 da Lei Federal n° 4.320/64. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu (ES), aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e sete.