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norma nº 2406/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2406 / 2007
Date 2007-11-30
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO-FUNDEB.
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Baixo Guan~ u 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
• • 
Prefeitura Municipal 
ADMINISTGÇAO 2005/2008 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
C N PJ : 27.165.737/0001-10 
LEI N° 2.406, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO 
SALARIAL AOS PROFISSIONAIS DO 
MAGISTÉRIO-FUNDEB 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO 
DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono 
salarial aos profissionais do magistério do FUNDEB, envolvidos com a manutenção e 
desenvolvimento da educação básica pública municipal, sendo educação infantil e ensino 
fundamental, com vistas a atender as disposições do Art. 22 da Lei Federal n° 11.494, de 20 
de junho de 2007. 
§ 1° - O abono terá caráter transitório e não se incorporará aos vencimentos 
para qualquer fim e efeito. 
§ 2° - O pagamento do abono será realizado em parcela única com previsão de 
pagamento para o mês de dezembro de 2007. 
§3° - O valor do abono será fixado por ato do Poder Executivo Municipal. 
Art.° 2° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária e recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação, destinados 
ao FUNDEB. 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 30/11/2007 
'7 
SPERANDIO DE SOUZA 
unicipal de Administração e Finanças 
CHA 
Secretá 
ST 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
Art. 30 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito 
Adicional Suplementar, para fazer face às despesas autorizadas nesta lei, nas formas previstas 
no item 1 do artigo 70 e artigo 42 da Lei Federal n° 4.320/64 e poderão ser utilizados como 
fonte de recursos os dispositivos estabelecidos nos itens 1, II e III, parágrafo 1° do artigo 43 da 
Lei Federal n° 4.320/64. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu (ES), aos trinta dias do mês 
de novembro de dois mil e sete. 

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