br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2407/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2407 / 2007
Date 2007-11-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL SIA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINIST&AÇAO 2005/2008 
.. 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
LEI N° 2.407, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR 
FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - 
BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL SIA, NA 
QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER 
GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: 
Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento 
junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do 
Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 500.000.00 ( 
quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de 
operações de créditos, as normas do BNDES e as condições especiais aprovadas pelo 
BNDES para a operação. 
Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste 
artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa 
Caminhos da Escola, do MEC/ FNDE e BNDES. 
Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o 
Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável, 
irretratável a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1, da 
Constituição Federal. 
§ 1° Para a efetivação de cessão ou vinculação em garantia dos recursos 
previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil SIA autorizado a transferir os recursos 
cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização 
da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos 
débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 7 
Prefeitura Municipal 
.. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 Baixo GuaiiUu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
ADMINIST&AÇAO 20051088 
§ 2° Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas 
nos montantes necessários a autorização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, 
para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações do principal, 
juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. 
Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do 
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4° O orçamento do município consignará, anualmente,os recursos 
necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais 
encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei. 
Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu (ES), aos trinta dias do mês 
de novembro de dois mil e sete. 
NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 30/11/2007 
N SPERANDIO DE SOUZA 
Municipal de Administração e Finanças 

open original →