| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2407 / 2007 |
| Date | 2007-11-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL SIA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Desenvolvimento com Qualidade de Vida ADMINIST&AÇAO 2005/2008 .. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 LEI N° 2.407, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2007 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL SIA, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.' O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: Art.1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através do Banco do Brasil S/A, na qualidade de agente financeiro, até o valor de R$ 500.000.00 ( quinhentos mil reais), observadas as disposições legais em vigor para a contratação de operações de créditos, as normas do BNDES e as condições especiais aprovadas pelo BNDES para a operação. Parágrafo Único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa Caminhos da Escola, do MEC/ FNDE e BNDES. Art. 2° Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável, irretratável a modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso 1, da Constituição Federal. § 1° Para a efetivação de cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no caput deste artigo fica o Banco do Brasil SIA autorizado a transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação. 7 Prefeitura Municipal .. Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Baixo GuaiiUu Desenvolvimento com Qualidade de Vida ADMINIST&AÇAO 20051088 § 2° Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos montantes necessários a autorização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para cada um dos exercícios financeiros em que se efetuarem as amortizações do principal, juros e encargos da dívida, até o seu pagamento final. Art. 3° Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4° O orçamento do município consignará, anualmente,os recursos necessários ao atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizado por esta Lei. Art. 50 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu (ES), aos trinta dias do mês de novembro de dois mil e sete. NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 30/11/2007 N SPERANDIO DE SOUZA Municipal de Administração e Finanças