| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2408 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desafetação de Área Pública Municipal e dá Outras Providências. |
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Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de dezembro do ano d O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento com Qualidade de Vida LEI N° 2.408, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 "Dispõe sobre a Desafetação de Área Pública Municipal e dá Outras Providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: Art. 10 Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área destinada a Praça Pública, situada no Bairro São Pedro, entre as ruas Eraldo Nunes Ferreira, numa extensão de 86 metros, Avenida Marginal, com 95 metros e Rua Projetada, com 49,05 metros, de propriedade da Municipalidade, com área total de 2.537,00 m2 ( dois mil quinhentos e trinta e sete metros quadrados), Art. 2° O bem público descrito no art. 10 desta lei será destinado a construção de escola / creche e, ou posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas do orçamento vigente. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Registrada e Publicada, Em 06/12/2007 CHA ' Eg a N SPERANDIO DE SOUZA Secre unicipal de Administração e Finanças