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norma nº 2408/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2408 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaDispõe sobre a Desafetação de Área Pública Municipal e dá Outras Providências.
native_id3493

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Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de dezembro do ano d 
O LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
LEI N° 2.408, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 
"Dispõe sobre a Desafetação de Área Pública 
Municipal e dá Outras Providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: 
Art. 10 Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo 
e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área destinada a 
Praça Pública, situada no Bairro São Pedro, entre as ruas Eraldo Nunes Ferreira, numa 
extensão de 86 metros, Avenida Marginal, com 95 metros e Rua Projetada, com 49,05 metros, 
de propriedade da Municipalidade, com área total de 2.537,00 m2 ( dois mil quinhentos e 
trinta e sete metros quadrados), 
Art. 2° O bem público descrito no art. 10 desta lei será destinado a construção 
de escola / creche e, ou posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas do orçamento 
vigente. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Registrada e Publicada, 
Em 06/12/2007 
CHA ' Eg a N SPERANDIO DE SOUZA 
Secre unicipal de Administração e Finanças 

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