| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2409 / 2007 |
| Date | 2007-12-06 |
| Ementa | Altera o artigo 72 da Lei n.°2.368, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu e dá outras providências . |
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.. UIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Hhiiro Gilandil Desenvolvimento com Qualidade de Vida 1 i Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 LEI N° 2.409, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 "Altera o artigo 72 da Lei n.° 2.368, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu e dá outras providências ." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°. O artigo 72 da Lei Municipal n.° 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação: "Art. 72 - Os cargos de Provimento em Comissão de Encarregados de Serviços, Instrutor Técnico, Assessor Técnico e Operador de Computador, constantes do anexo 1 da Lei n° 1.587/93, serão extintos após a nomeação dos novos servidores aprovados no Concurso Público." Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete. Registrada e Publicada, Em 06/12/2007 CH S • N SPERANDIO DE SOUZA Secre s Municipal de Administração e Finanças