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norma nº 2409/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2409 / 2007
Date 2007-12-06
EmentaAltera o artigo 72 da Lei n.°2.368, de 29 de dezembro de 2006, que institui o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de Baixo Guandu e dá outras providências .
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texto integral #

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.. 
UIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
Hhiiro Gilandil 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
1 i 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
LEI N° 2.409, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007 
"Altera o artigo 72 da Lei n.° 2.368, de 29 de dezembro de 
2006, que institui o Plano de Carreira dos Servidores 
Públicos do Município de Baixo Guandu e dá outras 
providências ." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Artigo 1°. O artigo 72 da Lei Municipal n.° 2.368/2006, de 29 de dezembro 
de 2006, passará a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 72 - Os cargos de Provimento em Comissão de Encarregados de 
Serviços, Instrutor Técnico, Assessor Técnico e Operador de Computador, 
constantes do anexo 1 da Lei n° 1.587/93, serão extintos após a nomeação 
dos novos servidores aprovados no Concurso Público." 
Artigo 2°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito, aos 06 dias do mês de dezembro do ano dois mil e sete. 
Registrada e Publicada, 
Em 06/12/2007 
CH S • N SPERANDIO DE SOUZA 
Secre s Municipal de Administração e Finanças 

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