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norma nº 2411/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2411 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a Participar de Consórcio Intermunicipal e dá outras Providências.
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DebenvuI.Imnto i.orn Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal 
413 
Prefeitura Municipal 0.e.-Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP :29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
Nt TNA o EI N° 2.411 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
Participar de Consórcio Interniunicipal e dá 
outras Providências" . 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. V. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a participar de 
Consórcio com outros Municípios, para consecução das seguintes finalidades: 
1 - Representar o conjunto dos Municípios que o Integram, em assuntos de 
Interesse Comum, perante quaisquer outras entidades e/ou esferas governamentais; 
II - Planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover 
e acelerar o desenvolvimento sócio-econômico da região compreendida no território dos 
Municípios Consorciados; 
III - Habilitar-se ao recebimento de recursos públicos que poderão ser 
destinados às atividades afins; 
IV - Dar apoio à implementação e organização da produção de produtos 
hortifrutigranjeiros e agro-industrializados e, viabilização da Administração da CEASA 
NOROESTE, dispondo de assessoramento técnico de profissionais e entidades ligadas ao 
ramo da atividade; 
§ V. O Consórcio será firmado pelos Poderes Executivos Municipais, 
autorizados pelas Câmaras de Vereadores. 
sete. 
T NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
Deeçwuh.,m.ntu orn Uu.Itlddde de Vida 
§ 2°. O Instrumento de Consórcio, assinado nos termos do Estatuto anexo, é 
parte integrante desta Lei. 
Art. 20. É concedida isenção de tributos municipais que incidam ou venham 
incidir sobre bens, atos ou serviços executados pelo Consórcio. 
Art. Y. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
Orçamento Vigente, podendo o Chefe do Poder Executivo Municipal, suplementá-las, caso 
necessário. 
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições contrárias. 
Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano dois mil e 
Registrada e Publicada, 
Em 12/12/2007 
C E ON SPERANDIO DE SOUZA 
écret o Municipal de Administração e Finanças 
.. 
8 
Deseflvulv,mentu com Qualidade de Vida 
INIOT 02005/2 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
ANEXO ÚNICO À LEI N° 2.411 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE ENTRE Si CELEBRAM, 
OS MUNICIPIOS DE: ALTO RIO NOVO, BARRA DE SÃO 
FRANCISCO, BAIXO GUANDU, COLATINA, GOVERNADOR 
LINDEMBERG, LARANJA DA TERRA, MARILÂNDIA, 
MANTENÓPOLIS, PANCAS, SANTA TERESA. SANTA MARIA 
DE JETIBÁ, SÃO DOMINGOS DO NORTE, SÃO GABRIEL DA 
PALHA, SÃO ROQUE DO CANAÃ VISANDO A 
IMPLANTAÇÃO DE CONSÓRCIO PARA O 
GERENCIAMENTO INTEGRADO DO CENTRO DE 
COMERCIALIZAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO 
ESPÍRITO SANTO. 
Os Municípios de: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Colatina, 
Governador Lindenberg, Laranja da Terra, Marilândia, Mantenópolis, Pancas, Santa 
Teresa, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São 
Roque do Canaã, neste ato representadas por seus Prefeitos: 
ALTO RIO NOVO, instituição de Direito Público inscrito no CNPJ: 31.796.65910001-20 - 
com endereço á Rua Paulo Martins, s/n - Bairro Santa Bárbara - por intermédio do 
representado e titular o Prefeito Aldo Soares de Oliveira portador da cédula de identidade n° 
170.460, expedida pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 036.106.407-15, domiciliado 
no Município de Alto Rio Novo - ES; nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo 
Constituição da República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
BAIXO GUANDU instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 27.165.737/0001-10 com 
endereço - à Rua Francisco Ferreira, 40 - Centro no por intermédio do representado e 
titular o Prefeito Lastênio Luiz Cardoso - portador da cédula de identidade n° 428.044, 
expedida pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 579.436.807-15, domiciliado no 
Município de Baixo Guandu - ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo 
Constituição da República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
BARRA DE SÃO FRANCISCO instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 
27.165.745/0001-67 com endereço - à Rua Danton Bastos, 01 - Centro no por intermédio 
do representado e titular o Prefeito Waldeles Cavalcante - portador da cédula de identidade 
n° 398.893, expedida pela SSP/ES, inscrito no CIO/ME sob o n° 576.668.147-04, domiciliado 
no Município de Barra de São Francisco - ES, nos termos da competência que lhe foi 
atribuída pelo Constituição da República, doravante denomina...s intervenientes 
concordantes; 
lei 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
com Qualiddde de Vida 
ADMINISTRA O'O O. 
COLATINA instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 27.165.729/0001-74 com endereço - 
à Av. Angelo Giuberti, 343 - Esplanada no por intermédio do representado e titular o 
Prefeito João Guerino Balestrassi - portador da cédula de identidade n° 347.816, expedida 
pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 493.782.447-34, domiciliado no Município de 
Colatina - ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo Constituição da 
República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
GOVERNADOR LINDEMBERG instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 
04.217.786/0001-54 com endereço - à Rua adelino Lubiana, s/n - Centro no por intermédio 
do representado e titular o Prefeito Asterval Antonio Altoé - portador da cédula de identidade 
n°466.174, expedida pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n°621.392.907-04, domiciliado 
no Município de Governador Lindenberg - ES, nos termos da competência que lhe foi 
atribuída pelo Constituição da República, doravante denominados intervenientes 
concordantes; 
LARANJA DA TERRA, instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 31.796.097/0001-14 com 
endereço - à Rua Luiz Obermulher, 85 - Centro no por intermédio do representado e titular 
o Prefeito Cláudio Pagung - portador da cédula de identidade n° 384.322, expedida pela 
SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 479.017.997-49, domiciliado no Município de Laranja 
da Terra - ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo Constituição da 
República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
MANTENÔPOLIS, instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 27.167.345/0001-90 com 
endereço - à Av. Presidente Vargas, 545 - Centro no por intermédio do representado e 
titular o Prefeito Ernesto Paizante Pereira - portador da cédula de identidade n° 167.122, 
expedida pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o no 216.192.127-49, domiciliado no 
Município de Mantenópolis - ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo 
Constituição da República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
MARILÂNDIA, instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 27.744.176/0001-04 com 
endereço - à Rua Angela Savergnini, 93 - Centro no por intermédio do representado e 
titular o Prefeito Osmar Passamani - portador da cédula de identidade n° 227.102, expedida 
pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 125.263.987-20, domiciliado no Município de 
Marilândia - ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo Constituição da 
República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
PANCAS, instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 27.174.150/0001-78 com endereço - 
à Avenida 13 de maio, 324 - Centro no por intermédio do representado e titular o Prefeito 
André Cardoso de Campos - portador da cédula de identidade n° 601.677, expedida pela 
SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 743.024.007-06, domiciliado no Município de Pancas - 
ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo Constituição da República, 
doravante denominados intervenientes concordantes; 
.. 
8 
Prefeitura Municipal 
Deru!,mcotu orn Qualidade de Vida 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
ADMINISTRAÇAO 2005/1008 
SANTA TERESA, instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 27.167.444/0001-72 com 
endereço - à Rua Darly Nerth Vervloet - Centro no por intermédio do representado e titular 
o Prefeito Gilson Antonio de Sales Amaro - portador da cédula de identidade n° 598.897, 
expedida pela SPTC/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 049.596.126-49, domiciliado no 
Município de Santa Teresa - ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo 
Constituição da República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
SANTA MARIA DE JETIBÁ, instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 36.388.445/0001-38 
com endereço - à Rua Hermann Miertschink, 23 - Centro no por intermédio do 
representado e titular o Prefeito Hilário Roepke - portador da cédula de identidade n° 
328.005, expedida pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 527.044.677-49, domiciliado 
no Município de Santa Maria de Jetibá - ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída 
pelo Constituição da República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
SÃO DOMINGOS DO NORTE, instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 
36.350.312/0001-72 com endereço - à Av. Honório Fraga, 538 - 20Andar - Centro no por 
intermédio do representado e titular a Prefeita Ana Izabel Malacarne de Oliveira - portadora 
da cédula de identidade n° 608.067, expedida pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 
775.711.857-34, domiciliada no Município de São Domingos do Norte - ES, nos termos da 
competência que lhe foi atribuída pelo Constituição da República, doravante denominados 
intervenientes concordantes: 
SÃO GABRIEL DA PALHA, instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 27.174.143/0001-76 
com endereço - à Praça Vicente Giazar, 159 - Centro no por intermédio do representado e 
titular a Prefeita Raquel Lessa - portadora da cédula de identidade no 469.638, expedida 
pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n° 948.644.977-53, domiciliada no Município de São 
Gabriel da Palha - ES, nos termos da competência que lhe foi atribuída pelo Constituição da 
República, doravante denominados intervenientes concordantes; 
SÃO ROQUE DO CANAÃ instituição de Direito Público inscrito CNPJ: 01.612.865/0001-71 
com endereço - à Rua Lourenço Roldi, 88, s/n - São Roquinho no por intermédio do 
representado e titular o Prefeito Palmerindo Antonio Barateia - portador da cédula de 
identidade n°221.227, expedida pela SSP/ES, inscrito no CIC/MF sob o n°450.901.147-49, 
domiciliado no Município de São Roque do Canaã - ES, nos termos da competência que lhe 
foi atribuída pelo Constituição da República, doravante denominados intervenientes 
concordantes; 
Considerando o interesse comum dos signatários na universalização do direito á comercialização de 
produtos hortifrutigranjeiros. 
Considerando a necessidade de um entreposto regional para realização de comercialização de produtos 
oriundos do meio rural. 
Is 
com Qualidade de Vida 
1KD 
Prefeitura Municipal -j6 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
AMIlIlO 7 , 25/2008 
Considerando a necessidade de facilitar o processo de abastecimento regional com produtos 
hortifrutigranjeiros. 
Considerando a vontade da Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Espírito Santo em 
promover a descentralização da CEASA Central. 
RESOLVEM: 
Celebrar o presente Protocolo de Intenção como sendo o instrumento legal, adequado e conveniente 
para a obtenção dos desideratos acima enunciados e o fazem conforme as cláusulas adiante 
manifestadas: 
DO OBJETO 
Art.1° O objeto deste Protocolo é a adoção de medidas conjuntas, por todas as partes celebrantes, 
tendentes à elaboração de projeto executivo para a gestão da CEASA NOROESTE 
CAPÍTULO 1 
DA DENOMINAÇÃO, OBJETO, SEDE, FORO E DURAÇÃO 
Art.2°- O COINTER, Consórcios intermunicipais, conforme estatuto registrado na junta comercial do 
Estado deve ser uma entidade pública, constituída sob a forma de autarquia, tendo como consorciados 
as prefeituras dos municípios de abrangência, entidade que terá sede na cidade de Colatina, estado do 
Espírito Santo, em endereço a ser definido posteriormente. 
Art.3° - O COINTER tem por objetivo defender, ampliar, promover a interação, fortalecer e 
desenvolver a capacidade administrativa, técnica e financeira da Produção e Comercialização 
hortifrutigranjeira dos Municípios que integram este consórcio, para tanto poderão: 
1 - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e 
subvenções sociais ou econômicas de outras entidades e órgãos do governo; 
II - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou 
necessidade pública, ou interesse social, realizada pelo Poder Público e 
III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, 
dispensada a licitação nos casos em que a legislação permitir e respeitando este protocolo. 
IV - estabelecer programas integrados de modernização administrativa dos consorciados, através do 
planejamento institucional, apoiando-os na execução dos serviços administrativos; 
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udndui• 
Prefeitura Municipal 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Desenot,m.,ntu m QuUdade de Vida 
es - r a a' oçao de normas sobre legislação municipal, visando a ampliação e melhoria 
do processo de comercialização regional, 
VI - colaborar e cooperar com os Poderes Legislativos e Executivos Municipais integrados, na adoção 
de medidas legislativas que concorram para o aperfeiçoamento e fortalecimento do setor produtivo 
rural no que tange à comercialização, padronização e melhoria da qualidade na oferta de produtos 
hortifrutigranjeiros. 
VII - promover o desenvolvimento regional das políticas de produção e comercialização. 
Art.4° - O prazo de duração da CONTER é indeterminado. 
CAPÍTULO!! 
DOS ENTES CONSORCIADOS 
Art.5° - Fazem parte deste consórcio os seguintes Municípios: Alto Rio Novo, Baixo Guandu, 
Barra de São Francisco, Colatina, Governador Lindenberg, Laranja da Terra, Marilândia, 
Mantenópolis, Pancas, Santa Teresa, Santa Maria de Jetibá, São Domingos do Norte, São 
Gabriel da Palha, São Roque do CanaL 
Art.6° - O Presente consórcio atuará na Região Noroeste do estado do Espírito Santo, sendo que os 
Municípios envolvidos em suas ações são os citados neste protocolo. 
Art.70- O consórcio é pessoa jurídica de direito público sem fins econômicos e será gerenciado pelo 
CONTER, com a superveniência dos Municípios participantes. 
Art.80- O presente consórcio representará o interesse comum de todos os integrantes deste protocolo 
perante o Governo Estadual e Federal, quando se tratar de matérias referentes aos interesses 
específicos deste consórcio. 
Seção 1 
DA ORGANIZAÇÃO 
Art.90 - Para o cumprimento de seus objetivos o CONTER se organiza por meio do Conselho Diretor. 
Seção II 
DO CONSELHO DIRETOR 
Art.10 - 0 Conselho Diretor é composto da seguinte forma: 
.. 
Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
om Qu.tÇrdód, de Vida 
- A Y': era 
II - Presidente; 
III - Conselheiro Executivo: 
IV - Conselheiro Fiscal; 
V - Conselheiro Financeiro. 
Seção III 
DA ASSEMBLEIA GERAL 
Art.11 - A Assembléia Geral, instância máxima deliberativa, é constituída por todos os consorciados 
com direito a voto. 
Parágrafo 1° - Os consorciados serão representados pelos seus dirigentes máximos ou por suplentes 
previamente credenciados junto ao COINTER. 
Parágrafo 2° - Os suplentes serão obrigatoriamente o Vice-Prefeito do Município ou o seu Secretário 
de Agricultura. 
Parágrafo 30- O voto é único para cada um dos entes consorciados, votando os suplentes apenas na 
ausência do seu titular. 
Art.12- Poderão participar da Assembléia Geral: 
1 - consorciados efetivos com direito a voto; 
II - personalidades representativas, desde que aprovadas pela Assembléia Geral, sem direito a voto. 
III - cidadãos locais poderão participar das assembléias, sem direito a voto 
Art.13 - A Assembléia Geral ocorrerá semestralmente e será realizada preferencialmente no 
Município de Colatina, especificamente na sede da CEASA NOROESTE, observadas as normas do 
presente Estatuto. 
Art.14 - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da COINTER, e sua mesa diretora será 
presidida pelo mesmo. 
Art.15 - O "quorum" exigido para a realização da Assembléia Geral em primeira convocação é de no 
mínimo 2/3 (dois terços) dos consorciados efetivos. 
Parágrafo 1° - Caso a Assembléia Geral não se realize em primeira convocação, considera-se 
automaticamente convocada e em segunda convocação se realizará, 1 (uma) hora depois, no mesmo 
local, com qualquer número dos consorciados. 
Parágrafo 2° - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples dos 
consorciados efetivos presentes. 
Parágrafo 3° - Na abertura de cada reunião da Assembléia Geral, a Ata da reunião anterior, será 
submetida à aprovação do Plenário. 
Prefeitura Municipal 5/ 
-J Prefeitura Municipal de BaixTuandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
Desenvolvimento com Qu.itidóde de Vida 
1. 
Parágrafo 4° - O Conselho Executivo executará ou fará executar as deliberações da Assembléia Geral 
Ordinária ou Extraordinária. 
Art.16 - A Assembléia Geral poderá ser Ordinária ou Extraordinária. 
Art.17 - As Assembléias Gerais Ordinária serão realizadas semestralmente sendo que na primeira 
reunião anual será definido o calendário das demais reuniões, especificando a data, horário, local. 
Art.18 - A Assembléia Geral Extraordinária será convocada sempre que houver matéria importante 
para ser deliberada, a pedido do Presidente da COINTER do Conselho Diretor ou a pedido de três 
consorciados, observado o disposto no presente Estatuto. 
Parágrafo Único - O pedido dos consorciados para convocação da Assembléia Geral Extraordinária. 
deverá ser formalizado e devidamente justificado, junto ao Conselho Executivo, que o encaminhará ao 
Presidente da COINTER para encaminhamento das providências. 
Art.19 - Compete à Assembléia Geral: 
1 - deliberar sobre assuntos relacionados com os objetivos do Consórcio; 
II - deliberar sobre os planos gerais e programas a serem executados pelo Conselho Diretor; 
III - aprovar o relatório anual e a prestação de contas anual do Conselho Diretor; 
IV - reformular ou alterar o presente Estatuto na forma do disposto no Art. 
V - estabelecer a orientação superior do Consórcio, recomendando o estudo de solução para os 
problemas administrativos, econômicos e sociais dos consorciados; 
VI - dar posse aos membros do Conselho Executivo e Conselho Fiscal; 
VII - deliberar sobre qualquer assunto de interesse dos consorciados. 
VIII - deliberar no decorrer do primeiro semestre de cada ano, sobre o balanço geral e prestações de 
contas do exercício anterior, submetendo-o com o parecer do Conselho Fiscal da Assembléia Geral; 
IX - aprovar o orçamento consolidado para o exercício seguinte, com base nas propostas 
orçamentárias e nos programas anuais de atividades apresentados pelas Seções Regionais e pelo 
Presidente da COINTER, "ad referendum" da Assembléia Geral; 
X - autorizar a realização de despesas extra-orçamentárias. "ad referendum" da Assembléia Geral; 
XI - examinar e pronunciar-se sobre os pareceres do Conselho Fiscal; 
XII - celebrar através da Presidência, com anuência do Conselho Fiscal, contratos, convênios, termos 
aditivos e outros instrumentos; 
XIII - cumprir e fazer cumprir o Estatuto Social, bem como as deliberações da Assembléia Geral e do 
Conselho Fiscal; 
.. 
Baixo tia 
com Qualidade de Vida 
Ii 
Prefeitura Municipal 
ADMINISTRAÇAO 2005/2008 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.737/0001-10 
XIV - propor anualmente à Assembléia Geral as contribuições nominais dos consorciados e as 
transferências de recursos para o CO1NTER; 
XV - criar e extinguir Comissões Especiais, bem como nomear, substituir e dispensar membros destas 
Comissões; 
Seção IV 
DO PRESIDENTE 
Art.20 - São atribuições do Presidente COINTER: 
1 - representar judicial e administrativamente a COrNTER; 
II - zelar pélo cumprimento do presente Estatuto; 
III - encaminhar aos órgãos e entidades competentes as reivindicações do consórcio; 
IV - convidar representantes dos órgãos públicos ou privados e profissionais liberais para participarem 
dos grupos de trabalho constituídos pela Presidência; 
V - firmar convênios, acordos ou contratos com entidades públicas ou privadas, com anuência do 
Conselho Diretor; 
VI - aprovar a contratação e estabelecer níveis de remuneração dos empregados do consórcio, 
contratados na forma da legislação trabalhista, com a anuência dos demais membros do Conselho 
Diretor. 
VII - solicitar, mediante pedido fundamentado, que sejam postos à disposição do consórcio os 
servidores das entidades associadas e de outros órgãos da Administração Pública; 
VIII - autorizar o pagamento e movimentar recursos financeiros do consórcio por meio de cheques 
bancários nominais que assinará em conjunto com o Secretário Financeiro; 
IX - gerir o patrimônio do consórcio; 
X - convocar a Assembléia Geral nos termos deste Estatuto; 
XI - receber as proposições das entidades consorciadas para posterior encaminhamento à Assembléia 
Geral; 
XII - preparar a agenda de trabalho da Assembléia Geral; 
XIII - fazer cumprir as deliberações da Assembléia Geral; 
XIV - prestar contas à Assembléia Geral, na primeira reunião de cada ano, por meio de balanço e de 
relatório de sua gestão administrativa e financeira do exercício anterior com o parecer do Conselho 
Fiscal; 
Prefeitura Municipal 
.. 
t.orn Qud!uddde de Vida 
ADMINIS NA O 2005/2008 
8nw 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
ÇL 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
XV - elaborar o Relatório Geral das Atividades: 
XVI - desempenhar outras atividades afins. 
Parágrafo Único - Só poderá ser Presidente do COINTER o Prefeito de um dos municípios 
consorciados. 
Seção V 
DO CONSELHEIRO EXECUTIVO 
Art.21 - O Conselheiro Executivo é, eleito dentre os consorciados com votação simples para 
preenchimento do cargo; 
Parágrafo 1° - O membro do Conselho Executivo sufragado em eleição geral corresponderá o seu 
suplente de cadeira. 
Parágrafo 2° - Extinguir-se-á o mandato do conselheiro que não comparecer a 02 (duas) reuniões 
consecutivas ou 03 (três) alternadas sem justificativa. 
Parágrafo 3° - Declarado extinto o mandato, integrará o Conselho o respectivo suplente. 
Art.22 - O Presidente do COINTER poderá, dado ciência ao Conselho Diretor, contratar um 
Secretário Executivo, com a atribuição de coordenar as atividades do Conselheiro Executivo da 
COINTER , dando suporte às atividades desenvolvidas pelo Conselho Diretor. 
Art.23 - Os membros do Conselho Diretor não têm direito a remuneração de qualquer espécie pelo 
desempenho de suas funções. 
Art.24 - Compete ao Conselheiro Executivo: 
1 - substituir o Presidente do COINTER nas suas ausências e impedimentos e sucedê-lo na sua 
vacância; 
II - assistir o Presidente do COINTER na gestão cotidiana do consórcio; 
III - coordenar as comissões organizadoras das Assembléias Gerais; 
IV - acompanhar os serviços da Secretaria Executiva; 
V- preparar as minutas dos relatórios anuais das atividades realizadas; 
VI - coordenar o controle do pagamento das contribuições dos consorciados à entidade; 
Seção VI 
DO CONSELHO FISCAL 
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Prefeitura Municipal 
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
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TNIST 02005 2008 
Art.25 - O Conselho Fiscal do consórcio será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) 
membros suplentes eleitos para o mandato de 02 (dois) anos, sendo também permitida a reeleição de 
1/3 (um terço) de seus componentes 
Parágrafo 1° - O Conselho considerar-se-á reunido com a participação de seus membros, sendo as 
decisões tomadas por simples maioria de votos. 
Parágrafo 2° - Será lavrada ata de cada reunião, em livro próprio, no qual serão indicados os nomes 
dos que comparecerem e as resoluções tomadas. A Ata será assinada por todos os presentes. 
Seção VII 
DO CONSELHEIRO FINANCEIRO 
Art.26 - O Conselheiro Financeiro é membro representante dos consorciados que responderá pelas 
finanças do consórcio e sua manutenção econômico financeira. 
Art.27 - Compete ao Conselheiro Financeiro a fiscalização da vida financeira e patrimonial do 
COINTER em perfeita articulação com o Conselho Diretor: 
1 - assinar em conjunto com o Presidente os cheques e recebidos do COINTER 
II - coordenar as atividades da Tesouraria da entidade: 
III - elaborar o balanço anual e os balancetes mensais para exame e aprovação do Conselho Diretor, 
com prévio parecer do Conselho Fiscal; 
IV - elaborar proposta orçamentária anual para exame e aprovação do Conselho Diretor; 
V - identificar formas de captação de recursos para a entidade. 
VI - semestralmente o Conselheiro Financeiro elaborará os balancetes do Consórcio; 
VII - no primeiro semestre de cada ano receberá os balanços gerais do ano anterior do Conselho 
Diretor anterior; 
VIII - em qualquer tempo, o Conselheiro Fiscal poderá verificar a situação da contabilidade do 
COINTER, requerendo, se julgar necessário, a reunião do Conselho Diretor ou a convocação da 
Assembléia Geral. 
Seção VIII 
DOS MANDATOS E DA ACUMULAÇÃO 
Art.28 - O mandato dos membros eleitos para o preenchimento dos cargos de Presidente, Conselheiro 
Executivo e Conselheiro Financeiro do COINTER é de 02 (dois) anos, prorrogável por iguais períodos 
mediante eleição. 
Art.29 - É vedada a acumulação de funções nos Conselhos do COINTER. 
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Seção IX 
DAS ELEIÇÕES 
Art.30 - As eleições para preenchimento dos cargos de membros da Presidência, Conselheiro Fiscal e 
Conselho Executivo serão realizadas pelo voto direto. 
Parágrafo 10 - O consorciado efetivo com direito a voto, poderá ser representado por procuração, 
original com firma reconhecida. 
Parágrafo 2° - Cada consorciado efetivo terá direito a um voto. 
Parágrafo 30- Para efeito de eleição, não será aceito qualquer tipo de documento enviado, via fax ou 
correio eletrônico. 
Parágrafo 4° - O consorciado efetivo não poderá ser representado por procuração por qualquer outro, 
que não seja o seu suplente. 
Art.31 - Para o Conselheiro Fiscal e Conselheiro Executivo votarão todos os consorciados efetivos. 
Art.32 - Poderá se candidatar a cargos do COINTER qualquer consorciado que pertença ao quadro 
funcional de um dos consorciados efetivos, desde que respeitem o art. 11 $ 29 e Parágrafo único do 
art. 20 deste protocolo. 
Parágrafo Único - A inscrição para candidato a conselheiro titular deverá ser feita conjuntamente 
com a inscrição de seu suplente. 
Art.33 - As eleições e as apurações serão coordenadas pelo Conselho Diretor e pela Secretaria 
Executiva do COINTER. 
Art.34 - Concluídas as apurações, a Assembléia Geral proclamará e dará posse imediata aos 
conselheiros titulares e suplentes eleitos, para o Conselho Diretor do CONTER, composto pelo 
Presidente, Conselho Fiscal e Conselho Executivo. 
Art.35 - As eleições serão regulamentadas em cada exercício, por meio de regulamento específico 
elaborado pelo Conselho Diretor, com prazo mínimo de 90 (noventa) dias de antecedência e divulgado 
para todos os consorciados. 
Seção X 
DO REGIME ECONOMICO FINANCEIRO 
Art.36 - O ano social e o exercício financeiro coincidem com o ano civil. 
Art.37 - São fontes de recursos do CONTER: 
1 - Os consorciados contribuirão cota única, denominada: cota-parte que será igual para todos os 
consorciados e será estabelecida de acordo com planilha orçamentária para início de operacionalização 
sendo integralizada ao capital do consórcio; 
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II— Tarifas e/ou taxas provenientes do uso e comercialização na CEASA NOROESTE. 
III - importâncias resultantes de acordos ou convênios por ela firmados; 
IV - subvenções e auxílios oriundos de dotações orçamentárias municipais, estaduais ou federais e de 
entidades públicas; 
V- quaisquer doações ou legados que lhe sejam destinados; 
VI - outros rendimentos que lhe caibam por via contratual legal ou judicial. 
Art.38 - As tarifas referentes no artigo anterior serão definidas em assembléia geral do consórcio e 
fixadas através de resolução. 
Art. 39 - O COINTER manterá contabilidade na sua sede administrativa em Colatina. 
Parágrafo Único - As contas bancárias serão sempre fiscalizadas e auditadas pelo Conselho Diretor. 
Art.40 - As contas bancárias do COINTER serão movimentadas pelo Presidente e pelo Conselheiro 
Financeiro, ou por seus substitutos na forma deste Estatuto. 
Parágrafo Único - Em caso de outorga de procuração para operações financeiras, esta deverá ser 
aprovada previamente pelo Conselheiro Executivo. 
Art.41 - Examinadas e aprovadas as contas do exercício anterior pelo Conselho Fiscal estas serão 
encaminhadas para a Assembléia Geral, cuja aprovação das contas eximirá os membros do Conselho 
Diretor e do Conselho Fiscal de qualquer responsabilidade. 
Seção XI 
DO PESSOAL 
Art. 42- Em qualquer situação, os profissionais envolvidos na execução dos trabalhos decorrentes 
deste Protocolo permanecerão subordinados às entidades as quais estejam vinculados, não se 
estabelecendo qualquer tipo de relação empregatícia com o PARTICIPE a que estiverem prestando 
serviços. 
Art. 43. O COINTER terá mão de obra para a realização de serviços de expediente e escritório da 
seguinte forma: 
1 - um cedido pelo presidente; 
II - um cedido pelo Conselheiro Executivo; 
III- um cedido pelo Conselheiro Financeiro; 
Art. 44. O conselho diretor contratará empresa especializada em contabilidade para o 
acompanhamento das contas do COINTER. 
Art. 45. O Conselho Diretor, poderá contratar serviços jurídicos especializados, a fim de se dar 
cobertura jurídica correta as atividades do COINTER. 
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Art. 46 - Para os referidos contratos citados nos Arts. 43 e 44 serão realizadas licitações com prazo de 
dois anos , respeitando as determinações Lei 8.666, que trata de licitações públicas. 
Seção XII 
DA AUTORIZAÇÃO PARA A GESTÃO 
Art. 47 Este consórcio público terá como responsabilidade a realização da comercialização regional 
Art. 48 É responsabilidade do consórcio contratar serviços especializados para a realização de suas 
atividades, considerando a legislação vigente em nosso país. 
Art. 49 Qualquer consorciado que estiver adimplente com suas obrigações perante o consórcio, poderá 
a qualquer tempo exigir o cumprimento das cláusulas do contrato do consórcio público. 
Seção XIII 
DO PATRIMÔNIO 
Art.50 - O patrimônio do CO1NTER se constituirá: 
a) Pelos auxílios, doações, ou subvenções provenientes de quaisquer entidades públicas ou 
particulares, nacional ou estrangeira. 
b) Pelos bens móveis de sua propriedade. 
c) Pelas cotas-partes dos consorciados. 
d) Pelas receitas provenientes das prestações de serviços. 
Art.51 - Havendo superávit na apuração dos resultados, será o mesmo incorporado ao patrimônio do 
COINTER, não havendo, sob qualquer hipótese, distribuição de lucro entre os membros dos 
Conselhos Diretores ou consorciados. 
Art.52 - É expressamente proibida a utilização do patrimônio do consórcio para fms não previstos 
neste Estatuto. 
Art.53 - Nenhum bem pertencente ao consórcio poderá ser alienado sem expressa autorização da 
Assembléia Geral. 
Art.54 - Os bens particulares dos membros do consórcio, não respondem pelas obrigações do 
consórcio, exceto em caso de comprovação de improbidade administrativa por parte de algum 
membro. 
Seção XIV 
DAS DISIPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITORIAS 
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Art.55 - A dissolução do COINTER somente será efetivada em Assembléia Geral Extraordinária, 
especialmente convocada para este fim, por metade mais um dos consorciados efetivos, devendo todos 
eles estarem em dia com suas obrigações. 
Art.56 - Este Estatuto poderá ser alterado mediante proposta do Conselho Diretor e aprovado pela 
Assembléia Geral. 
Parágrafo Único - As propostas de alteração do Estatuto serão de iniciativa de qualquer consorciado. 
encaminhadas para o Conselho Diretor. 
Art.57 - Deverá ser remetido anualmente o Relatório Geral de Atividades do Consórcio a seus 
consorciados. 
Art.58 - Em caso de eleições gerais municipais, ou outra situação que provoque o afastamento de um 
número significativo de membros do Conselho Diretor, por renúncia ou por impossibilidade prática de 
cumprimento do mandato, que impossibilite a continuidade das atividades da entidade, fica delegado 
ao Conselho Diretor incorporar pessoas representantes de consorciados efetivos, ou consorciados 
participantes individuais, para a formação de um Conselho Diretor Interino, com os poderes do 
Conselho Diretor e com a função de reestruturar a direção da entidade e promover o processo de 
eleição de um novo Conselho Diretor, permitido inclusive a convocação de Assembléia Geral 
Extraordinária. 
Art.59 - Os casos omissos do presente Estatuto serão decididos pelo Conselho Diretor, "ad 
referendum". da Assembléia Geral,. 
Art.60 - O presente Estatuto será publicado em órgão oficial da imprensa e devidamente registrado no 
Cartório de Títulos e Documentos, e após aprovado em assembléia geral, será submetido à 
homologação do Prefeito Municipal. 
Intervenientes: 
Aldo Soares de Oliveira 
Prefeito Municipal Alto Rio Novo 
Lastênio Luiz Cardoso 
Prefeito Municipal Baixo Guandu 
Waldeles Cavalcante 
Prefeito Municipal de Barra de São Francisco 
João Guerino Balestrassi 
Prefeito Municipal Colatina 
Asterval Antonio Altoé 
Prefeito Municipal Governador Lindenberg 
Cláudio Pagung 
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Prefeito . 0 aranj: • a Terra 
Ernesto Paizante Pereira 
Prefeito Municipal Mantenópolis 
Osmar Passamani 
Prefeito Municipal Marilândia 
Gilson Antonio de Sales Amaro 
Prefeito Municipal Santa Teresa 
André Cardoso de Campos 
Prefeito Municipal de Pancas 
Hilário Roepke 
Prefeito Municipal Santa Maria do Jetibá 
Ana Izabel Maiacarne de Oliveira 
Prefeita Municipal São Domingos do Norte 
Raquel Lessa 
Prefeita Municipal São Gabriel da Palha 
Palmerindo Antonio Baratela 
Prefeito Municipal São Roque do Canaâ 

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