| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2412 / 2007 |
| Date | 2007-12-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a Desafetação de Área Pública Municipal e dá Outras Providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 CNPJ: 27.165.73710001-10 Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida °°8LEI N° 2.412 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. / /.( "Dispõe sobre a Desafetação de Área Pública Municipal e dá Outras Providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: Art. 1° Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área destinada a Praça Pública denominada Carlos Luiz Frederico, situada no Bairro Santa Mônica, entre as quadras 06, 08, 09 e 10, e as ruas Carlos Luiz Frederico, numa extensão de 70 metros, Rua Joaquim A. Pereira, com 63,79 metros, e Rua das Camélias de propriedade da Municipalidade, com área total de 4.459,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove metros quadrados). Art. 2° O bem público descrito no art. 1° desta lei será destinado à construção de quadra esportiva e posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal. Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas do orçamento vigente. Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano dois mil e ADMIIIISTkAÇAO 2005 E ' O LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 12/12/2007 CHARLESTON SEJ*NJMO DE SOUZA Secretário Municipal de Administração e Finanças sete.