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norma nº 2412/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2412 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaDispõe sobre a Desafetação de Área Pública Municipal e dá Outras Providências.
native_id3497

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Prefeitura Municipal 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 Baixo Guandu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
°°8LEI N° 2.412 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. / /.( 
"Dispõe sobre a Desafetação de Área Pública 
Municipal e dá Outras Providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: 
Art. 1° Fica desincorporada da classe de bens públicos de uso comum do povo 
e transferida para a dos bens dominicais do Município de Baixo Guandu, a área destinada a 
Praça Pública denominada Carlos Luiz Frederico, situada no Bairro Santa Mônica, entre as 
quadras 06, 08, 09 e 10, e as ruas Carlos Luiz Frederico, numa extensão de 70 metros, Rua 
Joaquim A. Pereira, com 63,79 metros, e Rua das Camélias de propriedade da 
Municipalidade, com área total de 4.459,00 m2 (quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e nove 
metros quadrados). 
Art. 2° O bem público descrito no art. 1° desta lei será destinado à construção 
de quadra esportiva e posto de saúde, conforme a necessidade da Administração Municipal. 
Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão às custas do orçamento 
vigente. 
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do ano dois mil e 
ADMIIIISTkAÇAO 2005 
E ' O LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 12/12/2007 
CHARLESTON SEJ*NJMO DE SOUZA 
Secretário Municipal de Administração e Finanças 
sete. 

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