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norma nº 2414/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2414 / 2007
Date 2007-12-12
EmentaAutoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder abono especial aos seus servidores.
native_id3499

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Prefeitura Municipal 
.. 
8 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP :29.730-000 Tetefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
AsMINIsTUAO2oos/2OO8 LEI N° 2.414, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007. 
"Autoriza o Poder Legislativo Municipal 
a conceder abono especial aos seus 
servidores". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu 
sanciono, na forma da Lei 1.380/90 (Lei Orgânica Municipal), a seguinte lei: 
Art. 10 Fica autorizado à Presidência da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES conceder ABONO aos servidores do Poder Legislativo Municipal, tanto efetivos 
quanto comissionados, no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago em 
parcela única, junto com a folha de pagamento de pessoal do mês de Dezembro do corrente 
ano. 
§ 10 O abono de que trata este artigo não se incorporará aos vencimentos 
nem integrará, para quaisquer efeitos, a remuneração dos servidores beneficiados. 
§ 2° Não farájus ao abono o servidor inativo ou afastado das suas funções a 
qualquer título por prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias no decorrer do exercício 2007. 
Art. 2° O valor do abono não será considerado: 
1 - no cálculo do 13° (décimo terceiro) salário; 
II - no pagamento do adicional de férias, 
III - no pagamento de quaisquer vantagens pessoais. 
Art. 3° As despesas decorrentes da presente lei serão custeadas pela dotação 
de despesas de pessoal constante do orçamento vigente neste exercício. 
.. 
uanUu 
Desenvolvimento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal 1W 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Francisco Ferreira,40 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP:29.730-000 Telefone:(27) 3732-8900 
CNPJ: 27.165.73710001-10 
ADMINIsTAçAO2OO5/2oo8 Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, aos doze dias do mês de dezembro do 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 12/12/2007 
CHARLESTOLS RANDIO DE SOUZA 
Secretário Mun/icial de Administração e Finanças 
sete. 

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