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norma nº 2495/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2495 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaAltera Leis 2.280/2005, de 08 de dezembro de 2005, que regula os casos de cessão de servidor e dá outras providencias.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu Oesenwolv.nieof o com Qualidade de Vida 
AeMiNisr00000 2006flOc. 
LEI N°. 2.495, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. 
Altera Leis 2.280/2005, de 08 de 
dezembro de 2005, que regula os casos 
de cessão de servidor e dá outras 
providencias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara. Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1°. Altera redação do artigo. 1°. da Lei 2.280/2005, que passará 
a ter a seguinte redação: 
Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
ceder, temporariamente, para outros municípios do Estado do Espírito Santo, 
para o Estado do Espírito Santo e suas Autarquias e para a União e suas 
Autarquias, servidores públicos municipal efetivo ou estável, nos seguintes 
casos: 
— Transferência ou remoção do cônjuge, desde que seja 
servidor de outra esfera administrativa. 
II — Acompanhamento de pessoa da família, em tratamento 
médico específico, não disponível no municipal de Baixo Guandu. 
III — Matrícula em curso superior 
IV - Para exercício de atividade específica, devidamente 
justificada. 
Art. 20. Altera a redação do artigo 20. da Lei 2.280/2005, que 
passará a ter a seguinte redação. edação: - 
Art. 20. As cessões serão efetuadas somente nos casos em que 
o órgão cessionário assumir o ônus de remuneração, bem como os dos 
encargos sociais do servidor cedido, devidamente comprovado por 
manifestação escrita da Autoridade responsável. 
UIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
410 o 
_NZ 
Baixo Guandu 
Oesenvalv,nie,,to cor, Qualidade de Vida 
Art. 30. Acrescenta parágrafo único ao artigo 30• da lei 2.280/2005, 
com a seguinte redação: 
Art. 3° 
Parágrafo único. No casso de servidores em estágio probatório, 
o prazo será de até dois anos, ficando suspenso o estágio probatório durante 
o período da cessão, devendo ser complementado após o retorno ao 
município. 
Art. 40. Acrescenta parágrafo único ao artigo 41. da lei 2.280/2005, 
com a seguinte redação: 
Art.4° 
Parágrafo único. No casso de servidores em estágio probatório, 
o tempo de serviço prestado durante a cessão, não será computado para efeito 
de vantagens ou promoção. 
Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e seis dias do mês de 
fevereiro de dois mil e nove. 
Registrada e Publicada, 
Em 26/02/2009. 
'JPYTR 
ALM5NE 
ária Municipal de Administração e Finanças 

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