| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2495 / 2008 |
| Date | 2008-02-26 |
| Ementa | Altera Leis 2.280/2005, de 08 de dezembro de 2005, que regula os casos de cessão de servidor e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenwolv.nieof o com Qualidade de Vida AeMiNisr00000 2006flOc. LEI N°. 2.495, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. Altera Leis 2.280/2005, de 08 de dezembro de 2005, que regula os casos de cessão de servidor e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara. Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1°. Altera redação do artigo. 1°. da Lei 2.280/2005, que passará a ter a seguinte redação: Art. 1°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, temporariamente, para outros municípios do Estado do Espírito Santo, para o Estado do Espírito Santo e suas Autarquias e para a União e suas Autarquias, servidores públicos municipal efetivo ou estável, nos seguintes casos: — Transferência ou remoção do cônjuge, desde que seja servidor de outra esfera administrativa. II — Acompanhamento de pessoa da família, em tratamento médico específico, não disponível no municipal de Baixo Guandu. III — Matrícula em curso superior IV - Para exercício de atividade específica, devidamente justificada. Art. 20. Altera a redação do artigo 20. da Lei 2.280/2005, que passará a ter a seguinte redação. edação: - Art. 20. As cessões serão efetuadas somente nos casos em que o órgão cessionário assumir o ônus de remuneração, bem como os dos encargos sociais do servidor cedido, devidamente comprovado por manifestação escrita da Autoridade responsável. UIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 410 o _NZ Baixo Guandu Oesenvalv,nie,,to cor, Qualidade de Vida Art. 30. Acrescenta parágrafo único ao artigo 30• da lei 2.280/2005, com a seguinte redação: Art. 3° Parágrafo único. No casso de servidores em estágio probatório, o prazo será de até dois anos, ficando suspenso o estágio probatório durante o período da cessão, devendo ser complementado após o retorno ao município. Art. 40. Acrescenta parágrafo único ao artigo 41. da lei 2.280/2005, com a seguinte redação: Art.4° Parágrafo único. No casso de servidores em estágio probatório, o tempo de serviço prestado durante a cessão, não será computado para efeito de vantagens ou promoção. Art. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. Registrada e Publicada, Em 26/02/2009. 'JPYTR ALM5NE ária Municipal de Administração e Finanças