br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2496/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2496 / 2008
Date 2008-02-26
EmentaAltera as Leis 2.367/2006, de 29 de dezembro de 2006 (Plano de Carreira do Magistério) e Lei 2.368/2006, de 29 de dezembro de 2006 (Plano de Carreira dos Servidores Público) e dá outras providências.
native_id3503

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal 
Baixo Guandu DesenyOv,nne,,lo com Q,,aj,dadp de Vida 
LEI N°. 2.496, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009. 
Altera as Leis 2.367/2006, de 29 de 
dezembro de 2006 (Plano de Carreira do 
Magistério) e Lei 2.368/2006, de 29 de 
dezembro de 2006 (Plano de Carreira 
dos Servidores Público) e dá outras 
províncias. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPíRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Acrescenta parágrafo único ao artigo 47 da Lei 2.367/2006, 
de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: 
Artigo 47 
II — 
III - 
IV— 
Parágrafo único. O estágio probatório não obsta á nomeação no 
cargo de Diretor Escolar, desde que já cumprido pelo menos um ano, ficando 
suspenso o estágio probatório durante o período em que o servidor estiver 
desempenhado o cargo de comissionado. 
Art. 20. Acrescenta parágrafo único ao artigo 61 da Lei 2.368/2006, 
de 29 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: 
Artigo 61 — 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu 
Desenvolv,n,e»tc com Qiohdado de M. 
neeusI.raoçAo 2006/aCcs 
Parágrafo único, O estagio probatório não obsta á nomeação do 
servidor para exercer cargo comissionado, desde que já cumprindo pelo menos um 
ano, ficando suspenso o estágio probatório durante o período em que o servidor 
estiver exercendo o cargo comissionado. 
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e seis dias do mês de 
fevereiro de dois mil e nove. 
À e.l;r; UIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 26/02/2009. 
PYTRA DALMONE 
Set3retária Municipal de Administração e Finanças 

open original →