| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2318 / 2006 |
| Date | 2006-03-31 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu/ES - APAE. |
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Prefeitura Munícipat BaixoGuandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ao*ikiji»«ç»o joca/jooe LEI 2.318 DE 31 DE MARÇO DE 2006. “Dispõe sobre doação de veículo para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Baixo Guandu/ES - APAE”. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1°. Ficam autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a adquirir para ser doado para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Ba«o-' Guandu/ES - APAE, um veículo utilitário, zero quilômetro, destinado para transporte dos excepcionais atendidos pela referida entidade. Artigo 2°. O veículo doado com base na presente Lei não poderá ser alienado em prazo inferior a dez anos. Artigo 3°. As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Executivo Municipal autorizado a suplementar por decreto as dotações necessárias para cobertura das despesas. Artigo 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.