| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2502 / 2009 |
| Date | 2009-02-27 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado com objetivo de viabilizar melhoria no funcionamento do Setor de Fiscalização e dá outras providencias. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvolv,rne,n(o com Quai,dsde de Vida LEI N°. 2.502, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009. Autoriza a contratação por tempo determinado com objetivo de viabilizar melhoria no funcionamento do Setor de Fiscalização e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, com objetivo de viabilizar melhoria no funcionamento do Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal - ES, pelo período de 12 (doze) meses, um servidor para o cargo de Técnico em Tributação. Art. 20. A contratação dar-se-à a titulo precário e provisório, através de ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado, qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato se rescindido a qualquer tempo. § 10. O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 20. Será assegurado ao contratado os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. § 31. A remuneração do cargo previsto na presente Lei será de R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos reais). Art. 30. A contratação a que se refere o artigo 10 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no atr. 37, IX, da Constituição Federal, precedida da aplicação de exame de seleção pública. Parágrafo único. Para concorrer ao cargo descrito no artigo 10 desta lei, o candidato deverá apresentar comprovante de formação de nível superior, com especialização em direito tributário, além de experiência acadêmica e/ ou empresarial na área de direito tributário. Art. 40. O servidor de que trata a presente Lei, estará sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Art. 50. Os contratados na forma da presente Lei, será vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigentes. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 Baixo Guandu CNPJ 27.165.73710001-10 Art. 60. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observado o dispositivo no artigo 20e 40da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Art. 70. A carga horária do contratado de que trata esta Lei, será de 30 (trinta) horas semanais. Art. 80. O Tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estagio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40da presente Lei. Art.90. As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Art.100. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 110. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e sete dias do mês de fevereiro de dois mil e nove. L. i'e CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 27/02/2009. PYETRA LJ2 '\Seçtária Municipal de Administração e Finanças