| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2323 / 2006 |
| Date | 2006-04-26 |
| Ementa | ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.444/91. |
| native_id | 3512 |
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Profiiitvra\Municipal BaixoGuandu ADIVIMIÍ1KAÇAO 2006/2508 Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI 2.323 DE 26 DE ABRIL DE 2006. “ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.444/91” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES. no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara aprovou e ele SANCIONA a presente Lei: Artigo 1° Ficam acrescidos os incisos X, XI e XII ao artigo 68 da Lei n° 1.444/91 com a seguinte redação: X- licença para tratamento de saúde do funcionário de até 120 (cento e vinte) dias; XI- licença para gestação; XII- licença prêmio. Artigo 2° Altera-se a redação do artigo 149 caput e acrescenta § 3° da lei n° 1.444/91, passando a vigora com a seguinte redação: Art. 149. A gratificação de assiduidade será concedida, em caráter permanente, ao profissional do Magistério de provimento efetivo e também aos estáveis que, tendo adquirido direito a licença-prêmio de acordo com o artigo 121, optar por esta gratificação. § 1°.......... §2°........... §3° O tempo de serviço, será contado para efeito de direito ao recebimento de gratificação que os profissionais do magistério estáveis possuem. Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. iabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santos, aos vinte seis dias do mês de abril do ano dois mil e seis. Regrstradá é' Publicada Em 26 de abril de 2006. UIZ CARDOSO Prefeito Municipal JOSÉ ELIAS PRUDENCIO