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norma nº 2323/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2323 / 2006
Date 2006-04-26
EmentaALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL 1.444/91.
native_id3512

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Profiiitvra\Municipal
BaixoGuandu
ADIVIMIÍ1KAÇAO 2006/2508
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI 2.323 DE 26 DE ABRIL DE 2006.
“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI MUNICIPAL
1.444/91”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES. no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a
Câmara aprovou e ele SANCIONA a presente Lei:
Artigo 1° Ficam acrescidos os incisos X, XI e XII ao artigo 68 da Lei n° 1.444/91 com a
seguinte redação:
X- licença para tratamento de saúde do funcionário de até 120 (cento e vinte) dias;
XI- licença para gestação;
XII- licença prêmio.
Artigo 2° Altera-se a redação do artigo 149 caput e acrescenta § 3° da lei n° 1.444/91,
passando a vigora com a seguinte redação:
Art. 149. A gratificação de assiduidade será concedida, em caráter permanente, ao
profissional do Magistério de provimento efetivo e também aos estáveis que, tendo
adquirido direito a licença-prêmio de acordo com o artigo 121, optar por esta
gratificação.
§ 1°..........
§2°...........
§3° O tempo de serviço, será contado para efeito de direito ao recebimento de
gratificação que os profissionais do magistério estáveis possuem.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em
contrário.
iabinete do Prefeito Municipal de Baixo Guandu, Estado do Espírito Santos,
aos vinte seis dias do mês de abril do ano dois mil e seis.
Regrstradá é' Publicada
Em 26 de abril de 2006.
UIZ CARDOSO
Prefeito Municipal
JOSÉ ELIAS PRUDENCIO

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