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norma nº 2503/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2503 / 2009
Date 2009-03-23
EmentaAcrescenta inciso IV e parágrafos 1°. e 2°. ao artigo 30 e inciso XIV e XV ao artigo 41 Lei Municipal N°. 1.408/90, de 23 de agosto de 1990 dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
Baixo Guandu 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
*O,I,I.TN4ÇÀO aQfl/200I 
LEI N°. 2.503, DE 23 DE MARÇO DE 2009. 
Acrescenta inciso IV e parágrafos 1°. e 
2°. ao artigo 30 e inciso XIV e XV ao 
artigo 41 (1(1 Lei Municipal N°. 1.408/90, 
de 23 de agosto de 1990 dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 11. Acrescenta o inciso IV e parágrafos 1. E 21. ao artigo 30 e o 
inciso XIV ao artigo 41 da Lei N°. 1.480/90, de 23 de agosto de 1990, Estatuto do 
Funcionário Público Municipal. 
Artigo 30... 
IV - para dirigir o sindicato de representação dos servidores do 
Município. 
§ 1°. A licença para dirigir o sindicato representação dos 
servidores além do Diretor Presidente, será concedida mais 02 (dois) 
servidores, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens, incluindo os 
"auxílios". 
§ 20. O ato de disponibilidade do funcionário para presidir a 
entidade sindical de representação da categoria dos servidores é irrevogável 
até o término do mandato da dirigente. 
Artigo 41... 
XIV - o tempo de serviço dos funcionários à disposição do 
sindicato de representação dos servidores - SISPMBG; 
XV - licença médica com apresentação de atestado. 
Art. 20. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 31. Revogam as disposições em contrário. 
'AL • 
etária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.73710001-10 
Baixo Guandu 
Oasenwo!vin,en,lo com Qualidade de Vida 
AAMIKI&TRA040 200IiIOOI 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e três dias do mês de março 
de dois mil e nove. 
2 
-ÁSFN1OLUI2 CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 23/03/2009. 

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