| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2505 / 2009 |
| Date | 2009-04-15 |
| Ementa | Extingue e cria cargos, salários, atribuições e requisitos de preenchimento na estrutura da Câmara Municipal. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo *Guandu r r1)rr AAMINII,AAAAO 2UAnOAI LEI N°. 2.505, DE 15 DE ABRIL DE 2009. Extingue e cria cargos, salários, atribuições e requisitos de preenchimento na estrutura da Câmara Municipal, O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 10. Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES, os cargos comissionados contidos no anexo 1 desta Lei, de provimento em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração determinados nos anexos 1 e II deste diploma. Art. 2° Além dos cargos criados nesta Lei, a Câmara manterá intactos os cargos de natureza efetivos e também os cargos comissionados de "assessor jurídico", mantendo os mesmos requisitos de nomeação, remuneração, nomenclatura e atribuições contidos nas normas de regência dos ditos cargos. Art. 3° Ficam revogadas as disposições das resoluções n° 033/1995, 041/1997, 051/1998, 059/2001, 066/2003, 053/1999, 059/2001, 071/2005, 100/2009, 074/2005, 088/2007, 091/2007, 094/2008 e 096/2008. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto. GABINETE DO PREFEITO, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e nove. Registrada e Publicada, Em 15/042009. 6, 1 PET DALIQ*JE \..Scretária Municipal de Administração e Finanças PEFEITO MUNICIPAL Prefeitura Municipal ADMUAIÍRAflO AOAS/flAI Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO 1 CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3 R$ 500,00 ASSISTENTE PARLAMENTAR 9 R$ 600,00 ENCARREGADO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 6 R$ 700,00 ENCARREGADO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 3 R$ 700,00 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO E CERIMONIAL 1 R$ 700,00 ENCARREGADO DE TRANSPORTES 1 R$ 700,00 ENCARREGADOS DE VIGILÂNCIA 4 R$ 700,00 ASSESSOR DA MESA DIRETORA 1 R$ 1.600,00 CHEFE DE GABINETE 1 R$ 1.600,00 Prefeitura Municipal INZ Baixo Guandu OosenuOlnmen(o com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 ANEXO fl (Requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos) 10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 10.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino fundamental completo; - nacionalidade brasileira - maioridade; 1.2 Atribuições do Cargo - conservação e limpeza das dependências da Câmara; - abertura e fechamento do prédio; - controle do estoque sob sua responsabilidade; - auxílio aos demais órgãos da Casa; - indicação de reparos necessários na estrutura ou em bens móveis; - zelar pelo asseio da cozinha e banheiros do prédio; - preparar o lanche dos servidores, vereadores e visitantes,- - isitantes; - solicitar reabastecimento do estoque sob sua responsabilidade; - outras atividades que lhe vierem a ser designadas; 11 ASSISTENTE PARLAMENTAR 11.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino médio completo; - nacionalidade brasileira - maioridade; 2.2 Atribuições do Cargo - atendimento pessoal ao vereador a que estiver subordinado; - recebimento e cuidado da correspondência do vereador; : Baixo Guandu Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento com Qvnhdade de Vida APMInh$rR00402005/300I - redigir as propostas do vereador: — fornecer a agenda do vereador quando solicitada; - protocolar as proposições do vereador; - prestar informações à população quanto ao trabalho do vereador; - solicitar os materiais necessários à atuação parlamentar. 12 ENCARREGADO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 12.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino médio completo; - nacionalidade brasileira maioridade: - conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; 3.2 Atribuições do Cargo - auxiliar a Secretaria Legislativa; - auxiliar a Contabilidade Legislativa; - efetuar as cópias reprográficas de documentos; - efetuar as ligações e controlar o uso dos telefones da Casa; - atender aos edis e à população em geral; - organização de documentos e controle de estoque; - outras atribuições impostas por seus superiores imediatos na Secretaria Legislativa ou Contabilidade; 13 ENCARREGADO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 13.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino médio completo; - nacionalidade brasileira - maioridade; - conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; : Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvo!Wrnento com Qu&,dade de M. AoR,lNI,rR4000 2006/1001 4.2 Atribuições do Cargo - auxiliar a Secretaria Legislativa; - auxiliar a Contabilidade Legislativa; - efetuar as cópias reprográficas de documentos,- - ocumentos: - efetuar as ligações e controlar o uso dos telefones da Casa: - atender aos edis e à população em geral: - organização de documentos e controle de estoque: - outras atribuições impostas por seus superiores imediatos na Secretaria Legislativa ou Contabilidade: 14 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO E CERIMONIAL 14.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino médio completo; - nacionalidade brasileira - maioridade, aioridade: - 5.2 Atribuições do Cargo - coordenar a agenda do legislativo: - programar as visitas à Câmara; - auxiliar no preparo e desenvolvimento de sessões itinerantes, solenes, comemorativas, de posse, audiências públicas, etc; - outras atividades impostas pelo Gabinete da Presidência: ENCARREGADO DE TRANSPORTE 14.2 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino fundamental completo; - nacionalidade brasileira — maioridade; - carteira nacional de habilitação Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu OesenvbhflnenIo com Qualidade de Vida 6.2 Atribuições do Cargo - direção dos veículos da Câmara Municipal, dentro dos critérios de direção defensiva e atendendo a todas as normas do Código Brasileiro de Trânsito; - controle das notas de abastecimento dos veículos, quanto ao aspecto formal e substancial; - zelar pela limpeza, condicionamento, reparos necessários e manutenção dos veículos da Casa; - indicar os momentos de revisão e outros problemas mecânicos que mereçam atenção. cuidado ou substituição de peças: - vistoria dos veículos e controle do vencimento dos impostos e seguros. - transporte de documentos, pessoas e bens. 15 ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA 15.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino médio completo; - nacionalidade brasileira - maioridade, 7.2 Atribuições do Cargo - executar os serviços típicos de vigilância patrimonial em horário noturno ou diurno, conforme ordem de serviço; - relatar ocorrências ou tentativas de furto ou dano ao patrimônio da Casa: - zelar pelo prédio público e bens móveis que estiverem sob sua guarda e durante seu turno: - coordenar o estacionamento dos veículos ao redor da Câmara; 16 ASSESSOR DA MESA DIRETORA 16.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino superior completo; Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oesenvolu,mento cor, Qualidade de Vida - nacionalidade brasileira - maioridade; 8.2 Atribuições do Cargo - digitação de documentos, projetos e outros expedientes do processo legislativo; - assessoria aos componentes da Mesa Diretora, quanto às matérias de sua exclusiva alçada: - acompanhamento da pauta de expediente e ordem do dia das sessões; - auxílio à Mesa Diretora durante as sessões legislativas ordinárias e extra-ordinárias,- - xtra-ordinárias; - assessoria de comunicação à população; - indicar à Mesa Diretora, em tempo oportuno, a necessidade de propostas ou promulgação de atos de sua competência; 17 CHEFE DE GABINETE 17.1 Requisitos de preenchimento do cargo - Ensino médio completo; - nacionalidade brasileira - maioridade; - conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; 9.2 Atribuições do Cargo - cuidar da correspondência não-oficial do Gabinete; - preparar a cobertura fotográfica dos eventos; - verificação das matérias antes da publicação do jornal da Câmara; - cuidar da comunicação do Gabinete da Presidência com os vereadores, com os departamentos internos e com a população em geral; - arquivar os documentos do Gabinete da Presidência; - controlar o uso dos materiais e bens sob sua responsabilidade,- - esponsabilidade; - desempenhar outras atribuições impostas pela Presidência da Câmara. PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 wç BaixoGuandu OMINISTRAÇÃO 200912012 CERTIDÃO PYETRA DALMONE, Secretária Municipal de Administração e Finanças, por designação, na forma da Lei C E R T 1 F 1 C A ter sido afixado, nesta data, no Mural desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei n°2.505/2009, de 15 de abril de 2009, onde "Extingue e cria cargos salários, atribuições e requisitos de preenchimento na estrutura da Câmara Municipal" em cumprimento do disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n°. 1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. Baixo Guandu - ES, 23 de abril de 2009. (PY RQ4Z Secretária Muniipa4 de Administração e Finanças