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norma nº 2505/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2505 / 2009
Date 2009-04-15
EmentaExtingue e cria cargos, salários, atribuições e requisitos de preenchimento na estrutura da Câmara Municipal.
native_id3517

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texto integral #

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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo *Guandu 
r r1)rr 
AAMINII,AAAAO 2UAnOAI 
LEI N°. 2.505, DE 15 DE ABRIL DE 2009. 
Extingue e cria cargos, salários, 
atribuições e requisitos de 
preenchimento na estrutura da Câmara 
Municipal, 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Ficam criados, no âmbito da Câmara Municipal de Baixo 
Guandu/ES, os cargos comissionados contidos no anexo 1 desta Lei, de provimento 
em comissão e com os requisitos de preenchimento, atribuições e remuneração 
determinados nos anexos 1 e II deste diploma. 
Art. 2° Além dos cargos criados nesta Lei, a Câmara manterá intactos os 
cargos de natureza efetivos e também os cargos comissionados de "assessor 
jurídico", mantendo os mesmos requisitos de nomeação, remuneração, 
nomenclatura e atribuições contidos nas normas de regência dos ditos cargos. 
Art. 3° Ficam revogadas as disposições das resoluções n° 033/1995, 
041/1997, 051/1998, 059/2001, 066/2003, 053/1999, 059/2001, 071/2005, 100/2009, 
074/2005, 088/2007, 091/2007, 094/2008 e 096/2008. 
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando 
quaisquer disposições em contrário, ainda que não expressas em seu texto. 
GABINETE DO PREFEITO, aos quinze dias do mês de abril de dois mil e nove. 
Registrada e Publicada, 
Em 15/042009. 
6,
1 
PET DALIQ*JE 
\..Scretária Municipal de Administração e Finanças 
PEFEITO MUNICIPAL 
Prefeitura Municipal 
ADMUAIÍRAflO AOAS/flAI 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO 1 
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 3 R$ 500,00 
ASSISTENTE PARLAMENTAR 9 R$ 600,00 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
6 R$ 700,00 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS 
LEGISLATIVOS 
3 R$ 700,00 
ENCARREGADO DE RECEPÇÃO E 
CERIMONIAL 
1 R$ 700,00 
ENCARREGADO DE TRANSPORTES 1 R$ 700,00 
ENCARREGADOS DE VIGILÂNCIA 4 R$ 700,00 
ASSESSOR DA MESA DIRETORA 1 R$ 1.600,00 
CHEFE DE GABINETE 1 R$ 1.600,00 
Prefeitura Municipal 
INZ 
Baixo Guandu 
OosenuOlnmen(o com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
ANEXO fl 
(Requisitos de preenchimento e atribuições dos cargos) 
10 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
10.1 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino fundamental completo; 
- nacionalidade brasileira 
- maioridade; 
1.2 Atribuições do Cargo 
- conservação e limpeza das dependências da Câmara; 
- abertura e fechamento do prédio; 
- controle do estoque sob sua responsabilidade; 
- auxílio aos demais órgãos da Casa; 
- indicação de reparos necessários na estrutura ou em bens móveis; 
- zelar pelo asseio da cozinha e banheiros do prédio; 
- preparar o lanche dos servidores, vereadores e visitantes,- 
- 
isitantes;
- solicitar reabastecimento do estoque sob sua responsabilidade; 
- outras atividades que lhe vierem a ser designadas; 
11 ASSISTENTE PARLAMENTAR 
11.1 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino médio completo; 
- nacionalidade brasileira 
- maioridade; 
2.2 Atribuições do Cargo 
- atendimento pessoal ao vereador a que estiver subordinado; 
- recebimento e cuidado da correspondência do vereador; 
: 
Baixo Guandu 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Desenvolvimento com Qvnhdade de Vida 
APMInh$rR00402005/300I 
- redigir as propostas do vereador: 
— fornecer a agenda do vereador quando solicitada; 
- protocolar as proposições do vereador; 
- prestar informações à população quanto ao trabalho do vereador; 
- solicitar os materiais necessários à atuação parlamentar. 
12 ENCARREGADO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
12.1 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino médio completo; 
- nacionalidade brasileira 
maioridade: 
- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; 
3.2 Atribuições do Cargo 
- auxiliar a Secretaria Legislativa; 
- auxiliar a Contabilidade Legislativa; 
- efetuar as cópias reprográficas de documentos; 
- efetuar as ligações e controlar o uso dos telefones da Casa; 
- atender aos edis e à população em geral; 
- organização de documentos e controle de estoque; 
- outras atribuições impostas por seus superiores imediatos na Secretaria 
Legislativa ou Contabilidade; 
13 ENCARREGADO DE SERVIÇOS LEGISLATIVOS 
13.1 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino médio completo; 
- nacionalidade brasileira 
- maioridade; 
- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; 
: 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oesenvo!Wrnento com Qu&,dade de M. 
AoR,lNI,rR4000 2006/1001 
4.2 Atribuições do Cargo 
- auxiliar a Secretaria Legislativa; 
- auxiliar a Contabilidade Legislativa; 
- efetuar as cópias reprográficas de documentos,- 
- 
ocumentos:
- efetuar as ligações e controlar o uso dos telefones da Casa: 
- atender aos edis e à população em geral: 
- organização de documentos e controle de estoque: 
- outras atribuições impostas por seus superiores imediatos na Secretaria 
Legislativa ou Contabilidade: 
14 ENCARREGADO DE RECEPÇÃO E CERIMONIAL 
14.1 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino médio completo; 
- nacionalidade brasileira 
- maioridade, aioridade: - 
5.2 Atribuições do Cargo 
- coordenar a agenda do legislativo: 
- programar as visitas à Câmara; 
- auxiliar no preparo e desenvolvimento de sessões itinerantes, solenes, 
comemorativas, de posse, audiências públicas, etc; 
- outras atividades impostas pelo Gabinete da Presidência: 
ENCARREGADO DE TRANSPORTE 
14.2 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino fundamental completo; 
- nacionalidade brasileira 
— maioridade; 
- carteira nacional de habilitação 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
OesenvbhflnenIo com Qualidade de Vida 
6.2 Atribuições do Cargo 
- direção dos veículos da Câmara Municipal, dentro dos critérios de 
direção defensiva e atendendo a todas as normas do Código Brasileiro de 
Trânsito; 
- controle das notas de abastecimento dos veículos, quanto ao aspecto 
formal e substancial; 
- zelar pela limpeza, condicionamento, reparos necessários e manutenção 
dos veículos da Casa; 
- indicar os momentos de revisão e outros problemas mecânicos que 
mereçam atenção. cuidado ou substituição de peças: 
- vistoria dos veículos e controle do vencimento dos impostos e seguros. 
- transporte de documentos, pessoas e bens. 
15 ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA 
15.1 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino médio completo; 
- nacionalidade brasileira 
- maioridade, 
7.2 Atribuições do Cargo 
- executar os serviços típicos de vigilância patrimonial em horário noturno 
ou diurno, conforme ordem de serviço; 
- relatar ocorrências ou tentativas de furto ou dano ao patrimônio da Casa: 
- zelar pelo prédio público e bens móveis que estiverem sob sua guarda e 
durante seu turno: 
- coordenar o estacionamento dos veículos ao redor da Câmara; 
16 ASSESSOR DA MESA DIRETORA 
16.1 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino superior completo; 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oesenvolu,mento cor, Qualidade de Vida 
- nacionalidade brasileira 
- maioridade; 
8.2 Atribuições do Cargo 
- digitação de documentos, projetos e outros expedientes do processo 
legislativo; 
- assessoria aos componentes da Mesa Diretora, quanto às matérias de 
sua exclusiva alçada: 
- acompanhamento da pauta de expediente e ordem do dia das sessões; 
- auxílio à Mesa Diretora durante as sessões legislativas ordinárias e 
extra-ordinárias,- 
- 
xtra-ordinárias;
- assessoria de comunicação à população; 
- indicar à Mesa Diretora, em tempo oportuno, a necessidade de 
propostas ou promulgação de atos de sua competência; 
17 CHEFE DE GABINETE 
17.1 Requisitos de preenchimento do cargo 
- Ensino médio completo; 
- nacionalidade brasileira 
- maioridade; 
- conhecimentos de informática, a serem atestados pelo chefe imediato; 
9.2 Atribuições do Cargo 
- cuidar da correspondência não-oficial do Gabinete; 
- preparar a cobertura fotográfica dos eventos; 
- verificação das matérias antes da publicação do jornal da Câmara; 
- cuidar da comunicação do Gabinete da Presidência com os vereadores, 
com os departamentos internos e com a população em geral; 
- arquivar os documentos do Gabinete da Presidência; 
- controlar o uso dos materiais e bens sob sua responsabilidade,- 
- 
esponsabilidade;
- desempenhar outras atribuições impostas pela Presidência da Câmara. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU 
Rua Francisco Ferreira, n° 40, Centro - Baixo Guandu-ES 
CEP 29 730-000, Telefone (0xx27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
wç 
BaixoGuandu 
OMINISTRAÇÃO 200912012 
CERTIDÃO 
PYETRA DALMONE, Secretária 
Municipal de Administração e 
Finanças, por designação, na 
forma da Lei 
C E R T 1 F 1 C A ter sido afixado, nesta data, no Mural 
desta Prefeitura Municipal de Baixo Guandu - ES, a Lei 
n°2.505/2009, de 15 de abril de 2009, onde "Extingue e cria 
cargos salários, atribuições e requisitos de preenchimento 
na estrutura da Câmara Municipal" em cumprimento do 
disposto no Art. 90, inciso II, da Lei Municipal n°. 
1380/90, de 05 de abril de 1990 - LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 
Baixo Guandu - ES, 23 de abril de 2009. 
(PY RQ4Z 
Secretária Muniipa4 de Administração e Finanças 

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