| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2335 / 2006 |
| Date | 2006-06-21 |
| Ementa | ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 2.292, DE 04 DE JANEIRO DE 2006. |
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Prefeitura Municipal BaixoGuandu ABViMitt»AC*o soee/joee Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N.° 2.335/2006, DE 21 DE JUNHO DE 2006. “ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 2.292, DE 04 DE JANEIRO DE 2006.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° Fica alterado o anexo único da Lei n° 2.292/2006, acrescentando-se novos cargos com as seguintes especificações: ÇARQk HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO 44 HORAS 03 Operador de retroescavadeira R$ 850,00 44 HORAS 06 Patroleiro R$ 944,00 Artigo 2° O número de cargos de Secretária Escolar, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006, passa de 26 (vinte seis) para 27 (vinte sete), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração. Artigo 3° O número de cargos de Professor, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006, passa de 240 (duzentos e quarenta) para 260 (duzentos e sessenta), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração. Artigo 4° O número de cargos de Auxiliar de Secretária, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006, passa de 20 (vinte) para 21 (vinte um), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração. Artigo 5° O número de cargos de Coordenador, constante do anexo da Lei n° 2.292/2006, passa de 20 (vinte) para 22 (vinte dois), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração. Artigo 6° O número de cargos de Supervisor, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006, passa de 20 (vinte) para 22 (vinte dois), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração. À Artigo 7° O número de cárgbs de Coordenador Pedagógico, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006, passa de f94 (quatro) para 06 (seis), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração. / 1 rfeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu BaixoGuandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Artigo 8” O número de cargos de Servente, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006, passa de 165 (cento e sessenta e cinco) para 171 (cento e setenta e um), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração. Artigo 9° O número de cargos de Vigia, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006, passa de 50 (cinqüenta) para 54 (cinqüenta e quatro), mantendo-se inalterados a carga horária e a remuneração. Artigo 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 d JOSÉ Secretário Mun. Admin. e Finanças •ENCIO ÃSTÊNÍO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal