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norma nº 2335/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2335 / 2006
Date 2006-06-21
EmentaALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 2.292, DE 04 DE JANEIRO DE 2006.
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Prefeitura Municipal
BaixoGuandu
ABViMitt»AC*o soee/joee
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI N.° 2.335/2006, DE 21 DE JUNHO DE 2006.
“ALTERA AS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 2.292, DE
04 DE JANEIRO DE 2006.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° Fica alterado o anexo único da Lei n° 2.292/2006, acrescentando-se novos cargos
com as seguintes especificações:
ÇARQk HORÁRIA QUANTIDADE FUNÇÃO REMUNERAÇÃO
44 HORAS 03 Operador de
retroescavadeira
R$ 850,00
44 HORAS 06 Patroleiro R$ 944,00
Artigo 2° O número de cargos de Secretária Escolar, constante do anexo único da Lei n°
2.292/2006, passa de 26 (vinte seis) para 27 (vinte sete), mantendo-se inalterados a carga
horária e a remuneração.
Artigo 3° O número de cargos de Professor, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006,
passa de 240 (duzentos e quarenta) para 260 (duzentos e sessenta), mantendo-se inalterados a
carga horária e a remuneração.
Artigo 4° O número de cargos de Auxiliar de Secretária, constante do anexo único da Lei n°
2.292/2006, passa de 20 (vinte) para 21 (vinte um), mantendo-se inalterados a carga horária e
a remuneração.
Artigo 5° O número de cargos de Coordenador, constante do anexo da Lei n° 2.292/2006,
passa de 20 (vinte) para 22 (vinte dois), mantendo-se inalterados a carga horária e a
remuneração.
Artigo 6° O número de cargos de Supervisor, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006,
passa de 20 (vinte) para 22 (vinte dois), mantendo-se inalterados a carga horária e a
remuneração. À
Artigo 7° O número de cárgbs de Coordenador Pedagógico, constante do anexo único da Lei
n° 2.292/2006, passa de f94 (quatro) para 06 (seis), mantendo-se inalterados a carga horária e a
remuneração. / 1
rfeitura Municipal
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
BaixoGuandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
Artigo 8” O número de cargos de Servente, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006,
passa de 165 (cento e sessenta e cinco) para 171 (cento e setenta e um), mantendo-se
inalterados a carga horária e a remuneração.
Artigo 9° O número de cargos de Vigia, constante do anexo único da Lei n° 2.292/2006, passa
de 50 (cinqüenta) para 54 (cinqüenta e quatro), mantendo-se inalterados a carga horária e a
remuneração.
Artigo 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 d
JOSÉ
Secretário Mun. Admin. e Finanças
•ENCIO
ÃSTÊNÍO LUIZ CARDOSO
Prefeito Municipal

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