br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2511/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2511 / 2009
Date 2009-04-16
EmentaProrroga vigência e altera o artigo l. da Lei 2.418/2008, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências.
native_id3529

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
o 46 
ISZ 
Baixo Guandu Oesenv&viniesflo com Qualidade de Vida 
LEI N°. 2.511, DE 16 DE ABRIL DE 2009. 
"Prorroga vigência e altera o artigo l. 
da Lei 2.418/2008, de 2 de janeiro de 
2008 e dá outras providências." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1. Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.418 de 2 de 
janeiro de 2008 até 30 de março de 2010. 
Art.21. O artigo 1. da Lei 2.418/2008 de 2 de janeiro de 2008 
passara a vigorar com a seguinte redação: 
Art.20. Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 
(doze) meses na forma do item IX do Art. 37 da Constituição Federal, podendo 
ser recontratados por igual período na forma da Legislação consolidada , os 
seguintes profissionais: 
— 12 (doze) Médicos — salário mensal de 6.000,00 (seis mil 
reais); 
II — 12 (doze) Enfermeiros - salário mensal de 2.500,00 (dois mil 
e quinhentos reais); 
III — 71 (setenta e um) Agentes Comunitário de Saúde - salátio 
mensal de 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais), mais com a contra partida 
do município no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), podendo esta contrapartida 
chegar a R$ 70 (setenta reais), dependendo do comportamento da receita e do 
que dispõe a legislação pertinente ao limite com gasto com pessoal; 
IV - 5 (cinco) Auxiliares de Enfermagem — salário mensal de R$ 
465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais); 
V - 12 (doze) odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois 
mil e quinhentos reais); 
VI — 12 (doze) auxiliares de odontólogos - salário mensal de R$ 
465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). 
VII - 10 (dez) técnicos de Enfermagem — salário mensal de R$ 
764,32 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos); 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
O.sefl.ewmeflto com Qua!,dade de Vida 
VIII — 10 (dez) atendente de unidades básicas de saúde - salário 
mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). 
Art. 30. Revogam - se as disposições em contrário. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2009. 
Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois 
mil e nove. 
Úá~lZCARDOSO
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 16/04/2009 
TAQ— J
o 
., DA MONE 
tária Municipal de Administração e Finanças 

open original →