| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2511 / 2009 |
| Date | 2009-04-16 |
| Ementa | Prorroga vigência e altera o artigo l. da Lei 2.418/2008, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências. |
| native_id | 3529 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 o 46 ISZ Baixo Guandu Oesenv&viniesflo com Qualidade de Vida LEI N°. 2.511, DE 16 DE ABRIL DE 2009. "Prorroga vigência e altera o artigo l. da Lei 2.418/2008, de 2 de janeiro de 2008 e dá outras providências." O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1. Fica prorrogado o prazo de vigência da Lei 2.418 de 2 de janeiro de 2008 até 30 de março de 2010. Art.21. O artigo 1. da Lei 2.418/2008 de 2 de janeiro de 2008 passara a vigorar com a seguinte redação: Art.20. Fica o Município autorizado a contratar pelo prazo de 12 (doze) meses na forma do item IX do Art. 37 da Constituição Federal, podendo ser recontratados por igual período na forma da Legislação consolidada , os seguintes profissionais: — 12 (doze) Médicos — salário mensal de 6.000,00 (seis mil reais); II — 12 (doze) Enfermeiros - salário mensal de 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); III — 71 (setenta e um) Agentes Comunitário de Saúde - salátio mensal de 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais), mais com a contra partida do município no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), podendo esta contrapartida chegar a R$ 70 (setenta reais), dependendo do comportamento da receita e do que dispõe a legislação pertinente ao limite com gasto com pessoal; IV - 5 (cinco) Auxiliares de Enfermagem — salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais); V - 12 (doze) odontólogos - salário mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); VI — 12 (doze) auxiliares de odontólogos - salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). VII - 10 (dez) técnicos de Enfermagem — salário mensal de R$ 764,32 (setecentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos); Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu O.sefl.ewmeflto com Qua!,dade de Vida VIII — 10 (dez) atendente de unidades básicas de saúde - salário mensal de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais). Art. 30. Revogam - se as disposições em contrário. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de março de 2009. Gabinete do Prefeito, aos dezesseis dias do mês de abril de dois mil e nove. Úá~lZCARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 16/04/2009 TAQ— J o ., DA MONE tária Municipal de Administração e Finanças