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norma nº 2513/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2513 / 2009
Date 2009-04-24
EmentaDispõe sobre autorização para doação de terreno deste município para o Instituto Nacional do Seguro - INSS e dá outras providências.
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Pretetura Muncpa .1e bxo ivanau 
Rua Fritz Von Luzow, 217-Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
LEI N°. 2.513, DE 24 DE ABRIL DE 2009. 
"Dispõe sobre autorização para doação de 
terreno deste município para o Instituto 
Nacional do Seguro - INSS e dá outras 
providências ". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA 
MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele 
SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, uma área contendo 1.231.20 m2 (um mil, 
duzentos e trinta e um vírgula vinte metros quadrados), constante como parte do imóvel de 
propriedade do Município de Baixo Guandu/ES, localizado à margem direita do Rio Guandu, 
no Bairro São José, no perímetro desta cidade, objeto da matricula realizada ás fls. 151 a 
152 verso do livro número 43-Especial, em 21 de fevereiro de 1985, registrado no livro 2-G 
de Registro Geral, sob o n°. 1-1617 de ordem, com as seguintes confrontações; - 
Confrontando-se pela frente com a Rua Santa Terezinha, pela direita com a Rua Projetada, 
pela esquerda com restante do mesmo terreno e pelos fundos, com Didimo Nunes Ferreira. 
(ao lado do Lar Santa Terezinha). 
Art.20. O Imóvel objeto desta doação destina-se exclusivamente à 
construção de prédio e demais estruturas necessárias a instalação e funcionamento do 
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, que deverá ser construído no prazo de até 05 
(cinco) anos, contados a partir da data da publicação desta Lei, sendo vedado dar 
destinação diversa ou se o projeto não for concluído no tempo estipulado, caso contrário, 
reverte - se - à ao patrimônio do doador. 
Art. 30• As despesas com escritura e registro do imóvel doado correrão por 
conta do doador. 
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, aos vinte e quatro dias do mês de abril de do 
mil e nove. 
ATÊNIUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 24/04/2009. 
PYETRA DALMONE 
'. r,9uniipal de Adrrinistraçãoe Finencas 

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