| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | Institui e Autoriza a Realização de Festa Distrital no Município de Baixo Guandu - ES e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal -NZ Baixo Guandu AOMÍN,.TR.ÇAØ,,S,JOOS LEI N°. 2.516, DE 19 DE MAIO DE 2009 EMENTA: "Institui e Autoriza a Realização de Festa Distrital no Município de Baixo Guandu - ES e dá outras providências". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art.10. Fica instituída e autorizada á realização, anualmente, em cada Distrito deste Município, a Festa Distrital, que ocorra no período de maio a setembro, a ser organizada e realizada pelo Município, através dos Órgãos Competentes relacionados à Cultura em cooperação com a comunidade Distrital. Parágrafo único. a Festa Distrital tem por objeto primordial a promoção da cultura local de cada comunidade. Art.20. O Poder Executivo Municipal, através de Departamento de Cultura, poderá subsidiar total ou parcialmente a Festa Distrital, podendo ainda firmar parceria com outros órgãos da Administração Estadual e Federal, bem como, a iniciativa privada, para fins de realização de evento. Art.31. Deverão ser incluídas em cada Festa Distrital, apresentações culturais do próprio Distrito, com ampla participação de Escolas Municipais da comunidade e outras entidades ligadas á cultura. Art.40. Os locais destinados á realização do evento de que trata esta Lei, será, preferencialmente, em áreas abertas, com entrada franca. Art.50. Até o mês de fevereiro de cada ano, o Departamento de Cultura, em conjunto com representantes das Associações dos Distritos, definirão as datas da realização da Festa Distrital, não podendo haver identidade de datas entre as mesmas. 7 GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de jiat6 d ano de dois mil e nove. Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Desenvolv,n,ento com Qualidade de Vida Art.60. Para o cumprimento da presente Lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias próprias, se necessário. Art.70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art.8°. Revogam - se as disposições em contrário. NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Registrada e Publicada, Em 19/05/2008 PY:TRA DáLMONE Seiretário Municipal de Administração e Finanças