br-locleg corpus explorer

← Baixo Guandu (ES)

norma nº 2516/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2516 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaInstitui e Autoriza a Realização de Festa Distrital no Município de Baixo Guandu - ES e dá outras providências.
native_id3537

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal 
-NZ 
Baixo Guandu 
AOMÍN,.TR.ÇAØ,,S,JOOS 
LEI N°. 2.516, DE 19 DE MAIO DE 2009 
EMENTA: "Institui e Autoriza a Realização de 
Festa Distrital no Município de Baixo Guandu - 
ES e dá outras providências". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art.10. Fica instituída e autorizada á realização, anualmente, em cada 
Distrito deste Município, a Festa Distrital, que ocorra no período de maio a setembro, 
a ser organizada e realizada pelo Município, através dos Órgãos Competentes 
relacionados à Cultura em cooperação com a comunidade Distrital. 
Parágrafo único. a Festa Distrital tem por objeto primordial a promoção 
da cultura local de cada comunidade. 
Art.20. O Poder Executivo Municipal, através de Departamento de 
Cultura, poderá subsidiar total ou parcialmente a Festa Distrital, podendo ainda 
firmar parceria com outros órgãos da Administração Estadual e Federal, bem como, 
a iniciativa privada, para fins de realização de evento. 
Art.31. Deverão ser incluídas em cada Festa Distrital, apresentações 
culturais do próprio Distrito, com ampla participação de Escolas Municipais da 
comunidade e outras entidades ligadas á cultura. 
Art.40. Os locais destinados á realização do evento de que trata esta Lei, 
será, preferencialmente, em áreas abertas, com entrada franca. 
Art.50. Até o mês de fevereiro de cada ano, o Departamento de Cultura, 
em conjunto com representantes das Associações dos Distritos, definirão as datas 
da realização da Festa Distrital, não podendo haver identidade de datas entre as 
mesmas. 
7 
GABINETE DO PREFEITO, aos dezenove dias do mês de jiat6 d 
ano de dois mil e nove. 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Desenvolv,n,ento com Qualidade de Vida 
Art.60. Para o cumprimento da presente Lei fica o Poder Executivo 
Municipal autorizado a suplementar dotações orçamentárias próprias, se necessário. 
Art.70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art.8°. Revogam - se as disposições em contrário. 
NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
Em 19/05/2008 
PY:TRA DáLMONE 
Seiretário Municipal de Administração e Finanças 

open original →