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norma nº 2339/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2339 / 2006
Date 2006-07-21
EmentaINSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BAIXO GUANDU/ES, A SEMANA DA PAZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal
BaixoGuandu
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Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI N.° 2.338/2006, DE 03 DE JULHO DE 2006.
“Dispõe sobre cessão de uso ao DETRAN/ES,
agência de Baixo Guandu “.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal ceder ao
DETRAN/ES, agência de Baixo Guandu/ES, os seguintes bens móveis:
I - um banco de espera com pelo menos 3 (três) lugares, do tipo logarina;
11-4 (quatro) cadeiras giratórias, confeccionadas em espuma, no estilo “diretor”;
III - um aparelho fax;
IV - um bebedouro refrigerado com garrafao de 20 litros;
V - um micro-computador equipado com impressora matricial;
VI - Instalação de uma porta em vidro blindex temperado.
Artigo 2° Não havendo os ditos bens no patrimônio do Município, poderão ser
adquiridos para efetuar-se a cessão, com cláusula de não serem os mesmos retirados da
agência por nenhum motivo, senão com autorização expressa do Chefe do Executivo.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 03 dias do mês de julho de dois mil e seis.

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