| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2517 / 2009 |
| Date | 2009-05-28 |
| Ementa | Altera as Disposições da Lei Municipais W. 2.490/2008, de 30 de dezembro de2008, que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Administração Pública Municipal e da outras Providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu DesenuOlwflie,HO COA, Qualidade de Vida AAMiNhlrRA00020fl,300. Lei N°. 2.517 DE 28 DE MAIO DE 2009. Altera as Disposições da Lei Municipais W. 2.490/2008, de 30 de dezembro de2008, que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Administração Pública Municipal e Dá outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art.1°. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, passando a vigorar com a denominação de Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Indústria e Comércio. Art.2°. Fica alterado o inciso VII. do § 40 do artigo W. da Lei Municipal n°. 2.490/2008 de 30 de Dezembro de 2008, vigorando com a seguinte redação: "VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio - SMDIC." Art.3°. Fica alterado a caput do art. 42 da Lei Municipal n. 2.490/2008 de 30 de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.42. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio é órgão Executivo de Administração Espec.ifica ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e o Controle das Atividades relacionadas ao desenvolvimento local e regional, ao desenvolvimento da indústria, comércio, bem como, a geração de emprego e renda, controle de pólos industriais e comerciais, fiscalização da atividade industrial, comercial, crescimento de econômico local e, em específico". Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2009. nicfLuiz Cardoso Prefeito Municipal Registrada e Publicada, 28/05/2009 P 'et Í mon Si cretária de Administração e Finança