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norma nº 2517/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2517 / 2009
Date 2009-05-28
EmentaAltera as Disposições da Lei Municipais W. 2.490/2008, de 30 de dezembro de2008, que Dispõe sobre a nova Estrutura Administrativa da Administração Pública Municipal e da outras Providências.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Baixo Guandu DesenuOlwflie,HO COA, Qualidade de Vida 
AAMiNhlrRA00020fl,300. 
Lei N°. 2.517 DE 28 DE MAIO DE 2009. 
Altera as Disposições da Lei Municipais W. 2.490/2008, de 
30 de dezembro de2008, que Dispõe sobre a nova Estrutura 
Administrativa da Administração Pública Municipal e Dá 
outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPIRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGANICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art.1°. Fica alterada a denominação da Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, 
passando a vigorar com a denominação de Secretaria Municipal de Desenvolvimento. Indústria e 
Comércio. 
Art.2°. Fica alterado o inciso VII. do § 40 do artigo W. da Lei Municipal n°. 
2.490/2008 de 30 de Dezembro de 2008, vigorando com a seguinte redação: 
"VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio - 
SMDIC." 
Art.3°. Fica alterado a caput do art. 42 da Lei Municipal n. 2.490/2008 de 30 de 
dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art.42. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Indústria e Comércio é 
órgão Executivo de Administração Espec.ifica ligado diretamente ao Chefe do Poder 
Executivo, tendo como âmbito de atuação o Planejamento, a Coordenação, a Execução e 
o Controle das Atividades relacionadas ao desenvolvimento local e regional, ao 
desenvolvimento da indústria, comércio, bem como, a geração de emprego e renda, 
controle de pólos industriais e comerciais, fiscalização da atividade industrial, comercial, 
crescimento de econômico local e, em específico". 
Art.4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições ao 
contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e oito dias do mês de maio de 2009. 
nicfLuiz Cardoso 
Prefeito Municipal 
Registrada e Publicada, 
28/05/2009 
P 'et Í mon 
Si cretária de Administração e Finança 

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