| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2579 / 2010 |
| Date | 2010-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27,165.737/0001-10 INZ Baixo Guandu OesenvoluimefltO con, Qualidade de Vida .......... 540 ......... LEI N° 2.579, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. "AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: Artigo 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - As contratações de que trata esta lei destinam-se, preferencialmente a atender as necessidades das escolas do interior do Município. Artigo 20. A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 11 - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° — São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. Artigo 30. A contratação a que se refere o artigo 11 desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Prefeitura Municipal —IZ Baixo Guandu £CM,NISrflÇAO 2004/30Gb Artigo 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Artigo 5°. Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorantes. Artigo 6°. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20e 40da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 7°. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 8°. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40da presente Lei. Artigo 9°. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.0, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. ..... Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu AD DI DISTO *8*0 2000/300* Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito, aos cinco do mês de fevereiro do ano dois mil e dez. LIJ1Z CARDO Prefíto Municipal 7-- Registrada e Publicada, Em 05/02/2010. r) ( )ï PYETRA DALMONE SecrØtaria Municipal de Administração /7 AU <ILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 1 NST RUTOR DE INFORMATICA R$ 510,00 R$ 866,90 40 horas 40 horas 20 1 Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento coe, Qualidade de Vida ANEXO ÚNICO DA LEI N°. 2.579/2010. CARGOS QT REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA