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norma nº 2579/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2579 / 2010
Date 2010-02-05
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27,165.737/0001-10 
INZ 
Baixo Guandu OesenvoluimefltO con, Qualidade de Vida 
.......... 540 ......... 
LEI N° 2.579, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. 
"AUTORIZA A CONTRATAÇÃO POR 
TEMPO DETERMINADO PARA 
ATENDER NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL 
INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU/ES, no uso das 
atribuições conferidas pela Lei Orgânica deste Município, faz saber que a Câmara 
Municipal APROVOU e ele Sanciona a seguinte lei: 
Artigo 10. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, 
por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional 
interesse público, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções 
constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. 
Parágrafo Único - As contratações de que trata esta lei destinam-se, 
preferencialmente a atender as necessidades das escolas do interior do Município. 
Artigo 20. A contratação será precedida de seleção simplificada, 
através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, 
contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado 
qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a 
qualquer tempo. 
§ 11 - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será 
Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que 
dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° — São assegurados aos contratados os mesmos direitos 
assegurados aos servidores estatutários. 
Artigo 30. A contratação a que se refere o artigo 11 desta Lei será 
efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 
Prefeitura Municipal 
—IZ 
Baixo Guandu 
£CM,NISrflÇAO 2004/30Gb 
Artigo 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos 
aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade 
vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão 
subordinados. 
Artigo 5°. Os contratados na forma da presente Lei, serão 
vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais 
vigorantes. 
Artigo 6°. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
- a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20e 40da 
presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que 
estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais 
que regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Artigo 7°. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, 
serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme 
especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. 
Artigo 8°. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será 
contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para 
fins de aposentadoria, nos termos do artigo 40da presente Lei. 
Artigo 9°. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à 
conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação 
para outra ou de um órgão para outro. 
Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.0, será 
regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
..... 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217- Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
AD DI DISTO *8*0 2000/300* 
Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Gabinete do Prefeito, aos cinco do mês de fevereiro do ano dois mil e 
dez. 
LIJ1Z CARDO 
Prefíto Municipal 
7-- 
Registrada e Publicada, 
Em 05/02/2010. 
r) ( )ï 
PYETRA DALMONE 
SecrØtaria Municipal de Administração 
/7 
AU <ILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 
1 NST RUTOR DE INFORMATICA 
R$ 510,00 
R$ 866,90 
40 horas 
40 horas 
20 
1 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
Baixo Guandu CNPJ 27.165.737/0001-10 Desenvolvimento coe, Qualidade de Vida 
ANEXO ÚNICO DA LEI N°. 2.579/2010. 
CARGOS QT REMUNERAÇÃO CARGA 
HORARIA 

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