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norma nº 2345/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2345 / 2006
Date 2006-07-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a custear as despesas relativas ao transporte de mudanças, para pessoas carentes do Município.
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Prefeitura Municipal
BaixoGuandu
ABviKtiicAtA» i»ct/»cee
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo
CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232
CNPJ 27.165.737/0001-10
LEI N.° 2.345/2006, DE 21 DE JULHO DE 2006.
“Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas relativas ao
transporte de mudanças, para pessoas carentes do Município.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com o transporte
de mudança, para pessoas carentes residentes no Município com destino a localidades dentro
do município, a outros Municípios do Estado do Espírito Santo ou mesmo fora deste Estado.
Parágrafo único, a comprovação da carência será realizada pela Secretária de Ação Social,
através de levantamento sócio-econômico da família do solicitante.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias
próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o
Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 dias do mês de julho de dois mil
Reí^rãdã«éTííblíca
21 de julho de 2
CARDOSO
Prefeito Municipal

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