| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2345 / 2006 |
| Date | 2006-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas relativas ao transporte de mudanças, para pessoas carentes do Município. |
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Prefeitura Municipal BaixoGuandu ABviKtiicAtA» i»ct/»cee Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espirito Santo CEP 29.730-000 -Telefone -(27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N.° 2.345/2006, DE 21 DE JULHO DE 2006. “Autoriza o Poder Executivo a custear as despesas relativas ao transporte de mudanças, para pessoas carentes do Município.” O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Artigo 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a custear as despesas com o transporte de mudança, para pessoas carentes residentes no Município com destino a localidades dentro do município, a outros Municípios do Estado do Espírito Santo ou mesmo fora deste Estado. Parágrafo único, a comprovação da carência será realizada pela Secretária de Ação Social, através de levantamento sócio-econômico da família do solicitante. Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, conforme previsão na Lei Orçamentária Anual, ficando o Prefeito autorizado a abrir créditos suplementares e adicionais. Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, aos 21 dias do mês de julho de dois mil Reí^rãdã«éTííblíca 21 de julho de 2 CARDOSO Prefeito Municipal