| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2582 / 2010 |
| Date | 2010-03-10 |
| Ementa | Altera anexo único da Lei 2.568/2009 e dá outras providencias. |
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NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal Prefeitura Municipal Baixo Guandu Desenvolvimento com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 LEI N°. 2.582, DE 10 DE MARÇO DE 2010. "Altera anexo único da Lei 2.568/2009 e dá outras providencias ". O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 11. Fica alterado o Anexo único da Lei 2.568/2009, de 24 de dezembro de 2009, no que diz respeita à remuneração do cargo de professor, onde consta a remuneração de R$ 593,70 (quinhentos e noventa e três reais e setenta centavos), passará a constar: A, remuneração será de acordo com o vencimento básico previsto no Anexo III da Lei n°.2.574/2009, observado o grau de instrução do contratado. Art.2°. Revogam - se as disposições em contrário. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2010. GABINETE DO PREFEITO, aos dez dias do mês de março de dois mil e dez. Registrada e Publicada, Em 10/03/2010. PYEI RA DA Secr 'tária Municipal de Administração e Finanças