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norma nº 2583/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2583 / 2010
Date 2010-03-22
EmentaAltera redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências.
native_id3554

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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu 
Oeseavolpimeato com Qualidade de Vida 
LEI N° 2.583, DE 22 DE MARÇO DE 2010. 
"Altera redação da lei 2.505/2009 e dá outras 
providências". 
Autoria: Mesa diretora 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO 
SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, 
faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1° Fica alterado o anexo 1 da lei 2.505/2009 acrescentando os seguintes cargos: 
CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO 
AUXILIAR CONTÁBIL 1 R$ 700,00 
DIRETOR GERAL 1 R$ 2.200,00 
Art. 2° Fica alterado o anexo II da lei 2.505/2009 passando a vigorar com a seguinte 
redação: 
15 ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA 
15.1 Requisitos de preenchimento 
- ensino fundamental incompleto 
- nacionalidade brasileira; 
- maioridade 
18 A UXILL4R CONTÁBIL 
18.1 Requisitos de Preenchimento 
- ensino médio completo; 
- nacionalidade brasileira; 
- maioridade; 
- conhecimentos de Informática a serem atestados pelo chefe imediato; 
18.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
- auxiliar o departamento contábil no que lhe for designado; 
- manter os controles de almoxarifado e patrimônio; 
- classificar e arquivar os documentos contábeis; 
- desempenhar atribuições impostas pela Presidência da Câmara; 
- atender os vereadores quanto aos seus processos individuais que tramitam pelo setor 
contábil; 
19 DIRETOR GERAL 
19.1 Requisitos de Preenchimento 
- ensino superior completo; 
- nacionalidade brasileira; 
- maioridade; 
UIZ CARDOSO 
iefeito Municipal 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo 
Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 
CNFJ 27.165.737/0001-10 
-IIZ 
Baixo Guandu OewnvoIwnlentoeonl Qualidade de Vida 
.O,Iffl.TRAÇAO nu..... 
— conhecimentos de informática, a serem atestados pelo Presidente; 
19.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO 
— Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos 
administrativos e funcional, bem corno à organização dos serviços internos do 
Legislativo, quando solicitados; 
— Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral; 
— Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, 
ordens de serviço e demais atos administrativos; 
— Propor métodos e rotinas visando à racionalização dos serviços da Câmara 
Municipal; 
— Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a 
otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos 
para o funcionamento da Câmara Municipal; 
— Orientar e supervisionar todas as atividades administrativas ligadas às áreas de 
material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos 
serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora; 
— Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de 
serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de 
horas extraordinárias que vierem a serem prestadas; 
— Supervisionar e controlar a freqüência dos servidores submetidos a controle de 
jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho; 
— Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos 
públicos; 
— Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de 
Baixo Guandu/ES 
Art. 30 Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete. 
Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois de março de dois mil e dez. 
Registrada e Publicada, 
Em 22/03/2010. 
7 
PYET 
Secret 
DA 
ia Municipal de Administração 

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