| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2583 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | Altera redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNPJ 27.165.737/0001-10 Baixo Guandu Oeseavolpimeato com Qualidade de Vida LEI N° 2.583, DE 22 DE MARÇO DE 2010. "Altera redação da lei 2.505/2009 e dá outras providências". Autoria: Mesa diretora O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1° Fica alterado o anexo 1 da lei 2.505/2009 acrescentando os seguintes cargos: CARGO QUANTIDADE REMUNERAÇÃO AUXILIAR CONTÁBIL 1 R$ 700,00 DIRETOR GERAL 1 R$ 2.200,00 Art. 2° Fica alterado o anexo II da lei 2.505/2009 passando a vigorar com a seguinte redação: 15 ENCARREGADO DE VIGILÂNCIA 15.1 Requisitos de preenchimento - ensino fundamental incompleto - nacionalidade brasileira; - maioridade 18 A UXILL4R CONTÁBIL 18.1 Requisitos de Preenchimento - ensino médio completo; - nacionalidade brasileira; - maioridade; - conhecimentos de Informática a serem atestados pelo chefe imediato; 18.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO - auxiliar o departamento contábil no que lhe for designado; - manter os controles de almoxarifado e patrimônio; - classificar e arquivar os documentos contábeis; - desempenhar atribuições impostas pela Presidência da Câmara; - atender os vereadores quanto aos seus processos individuais que tramitam pelo setor contábil; 19 DIRETOR GERAL 19.1 Requisitos de Preenchimento - ensino superior completo; - nacionalidade brasileira; - maioridade; UIZ CARDOSO iefeito Municipal Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Rua Fritz Von Lutzow, 217 - Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-8900 CNFJ 27.165.737/0001-10 -IIZ Baixo Guandu OewnvoIwnlentoeonl Qualidade de Vida .O,Iffl.TRAÇAO nu..... — conhecimentos de informática, a serem atestados pelo Presidente; 19.2 ATRIBUIÇÕES DO CARGO — Prestar assessoria especial ao Presidente e à Mesa Diretora nos aspectos administrativos e funcional, bem corno à organização dos serviços internos do Legislativo, quando solicitados; — Orientar e coordenar os serviços e atividades atribuídas aos servidores em geral; — Orientar os vereadores e servidores no cumprimento das Leis, Resoluções, Portarias, ordens de serviço e demais atos administrativos; — Propor métodos e rotinas visando à racionalização dos serviços da Câmara Municipal; — Propor, orientar e acompanhar a elaboração de planos e projetos, visando a otimização dos processos de controle e o estabelecimento de normas e procedimentos para o funcionamento da Câmara Municipal; — Orientar e supervisionar todas as atividades administrativas ligadas às áreas de material, compras, patrimônio, documentação, atendimento a público, organização dos serviços, orçamento, contabilidade entre outras determinadas pela Mesa Diretora; — Supervisionar e orientar a operacionalização dos serviços para a prestação de serviços e tarefas atribuídas em caráter excepcional, bem como atestar o montante de horas extraordinárias que vierem a serem prestadas; — Supervisionar e controlar a freqüência dos servidores submetidos a controle de jornada, detendo em sua posse o livro de controle de jornada de trabalho; — Supervisionar os procedimentos administrativos relativos às licitações e concursos públicos; — Supervisionar a elaboração do orçamento anual do Poder Legislativo Municipal de Baixo Guandu/ES Art. 30 Fica extinto o cargo de Chefe de Gabinete. Art. 40 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, aos vinte e dois de março de dois mil e dez. Registrada e Publicada, Em 22/03/2010. 7 PYET Secret DA ia Municipal de Administração