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norma nº 2587/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2587 / 2010
Date 2010-05-07
EmentaAutoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal 
Bàixo Guandú Ocsenvolvifllento com Qualidade de Vida 
Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27,165.737/0001-10 
LEI N°. 2.587, DE 07 DE MAIO DE 2010. 
"Autoriza a contratação por tempo determinado para 
atender necessidade temporária de excepcional 
interesse público e dá outras providências" 
O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO 
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI 
ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES 
APROVOU e 
Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo 
determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 
de dezembro de 2010, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte 
integrante desta Lei. 
Artigo 2°. A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de 
títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas 
necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o 
Contrato ser rescindido a qualquer tempo. 
§ 1° - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito 
Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso 
II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. 
§ 2° — São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores 
estatutários. 
\ 
Artigo 3°. A contratação a que se refere o artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo 
com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. 
Artigo 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos 
deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os 
servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. 
Artigo 5°. Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao gime Geral 
da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorai. 
7- 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165.737/0001-10 BáixoGuàndú 
OesenucIyimenlo cønl Qualidade devida 
Artigo 60. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: 
- a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20 e 40 da presente Lei. 
II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado 
e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. 
III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. 
Artigo 70. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as 
equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO 
ÚNICO desta Lei. 
Artigo 8°. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de 
vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos 
termos do artigo 41 da presente Lei. 
Artigo 9°. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do 
Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a 
adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. 
Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.0, será regulamentada por 
meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. 
Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. 
Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dez. 
Registrada e Publicada, 
Em 07/ 9 5/2010 
NIO LUIZ CARDOSO 
Prefeito Municipal 
PYETRADu MONE 
Secrtária Municipal de Administração e Finanças 
Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu 
Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo 
CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 
CNPJ 27.165737/0001-10 Baixo Guándú 
0050000!ciaIonIo com Qoali dado do Vida 
ANEXO ÚNICO 
CARGOS QT REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA 
ASSISTENTE SOCIAL 3 R$ 1.100,00 30 horas 
PSICÓLOGO 1 R$ 1.100,00 30 horas 
MOTORISTA 2 R$ 510,00 40 horas 

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