| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2587 / 2010 |
| Date | 2010-05-07 |
| Ementa | Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. |
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Prefeitura Municipal Bàixo Guandú Ocsenvolvifllento com Qualidade de Vida Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29,730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27,165.737/0001-10 LEI N°. 2.587, DE 07 DE MAIO DE 2010. "Autoriza a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências" O PREFEITO MUNICIPAL DE BAIXO GUANDU, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pela LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, faz saber que a Câmara Municipal de Baixo Guandu/ES APROVOU e Artigo 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, até 31 de dezembro de 2010, servidores para as funções constantes do ANEXO ÚNICO, parte integrante desta Lei. Artigo 2°. A contratação será precedida de seleção simplificada, através de análise de títulos e tempo de serviço na função, por ato designativo, contendo as disposições julgadas necessárias, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo o Contrato ser rescindido a qualquer tempo. § 1° - O ato designativo a que se refere o caput deste artigo será Portaria do Prefeito Municipal, podendo ser individual ou coletivo, nos termos do que dispõe a alínea "d", inciso II do art. 91, parágrafo único da Lei Orgânica Municipal. § 2° — São assegurados aos contratados os mesmos direitos assegurados aos servidores estatutários. \ Artigo 3°. A contratação a que se refere o artigo 1° desta Lei será efetuada de acordo com o estatuído no art. 37, IX, da Constituição Federal. Artigo 4°. Os servidores de que trata a presente Lei, estarão sujeitos aos mesmos deveres, direitos e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os servidores públicos integrantes do órgão a que estarão subordinados. Artigo 5°. Os contratados na forma da presente Lei, serão vinculados ao gime Geral da Previdência Social, observadas as Normas Legais vigorai. 7- Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro - Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone - (27) 3732-3232 CNPJ 27.165.737/0001-10 BáixoGuàndú OesenucIyimenlo cønl Qualidade devida Artigo 60. A rescisão do Contrato temporário ocorrerá: - a pedido do contratado, observado o disposto no artigo 20 e 40 da presente Lei. II - por conveniência administrativa, a juízo da autoridade a que estiver subordinado e da que procedeu a contratação, observadas as Normas Legais que regulam as funções. III - quando o contratado incorrer em falta grave ou disciplinar. Artigo 70. As cargas horárias dos contratados de que trata esta Lei, serão as equivalentes aos estipulados pela legislação vigente, conforme especificado no ANEXO ÚNICO desta Lei. Artigo 8°. O tempo de serviço, oriundo da contratação, não será contado para fins de vantagens e estágio probatório, sendo contado somente para fins de aposentadoria, nos termos do artigo 41 da presente Lei. Artigo 9°. As despesas para fazer face à presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado desde já a adequá-lo, se necessário, promovendo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Artigo 10. A seleção simplificada, prevista no artigo 2.0, será regulamentada por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal. Artigo 11. Revogam-se as disposições em contrário. Artigo 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos sete dias do mês de maio de dois mil e dez. Registrada e Publicada, Em 07/ 9 5/2010 NIO LUIZ CARDOSO Prefeito Municipal PYETRADu MONE Secrtária Municipal de Administração e Finanças Prefeitura Municipal Prefeitura Municipal de Baixo Guandu Rua Fritz Von Lutzow, 217— Centro — Baixo Guandu - Espírito Santo CEP 29.730-000 - Telefone — (27) 3732-3232 CNPJ 27.165737/0001-10 Baixo Guándú 0050000!ciaIonIo com Qoali dado do Vida ANEXO ÚNICO CARGOS QT REMUNERAÇÃO CARGA HORARIA ASSISTENTE SOCIAL 3 R$ 1.100,00 30 horas PSICÓLOGO 1 R$ 1.100,00 30 horas MOTORISTA 2 R$ 510,00 40 horas